Por Aldir Guedes Soriano
Membro da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB SP
Proteger o ser humano é o maior desafio do século XXI, segundo o professor de direito internacional, Antonio Augusto Cançado Trindade. Daí por que é preciso lembrar o objetivo precípuo de “instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais” como foi estabelecido pelo Preâmbulo da Constituição Federal de 1988. Por outro lado, a tese da universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos, que saiu vencedora na famosa Conferência de Viena de 1993, sofre, ainda hoje, objeções ideológicas e políticas. Por conseguinte, a situação global dos direitos humanos é precária, uma vez que eles são gravemente violados, com o pretexto do relativismo cultural. Ainda hoje sobrevivem ideologias que afirmam que os direitos humanos representam falso universalismo.
O Ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Maurício Corrêa, ao exercer o cargo de Ministro da Justiça, defendeu a tese da universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos na mencionada Conferência de Viena. Hoje, remanesce a necessidade de reafirmar que todo ser humano é detentor de direitos inalienáveis e que os direitos individuais e sociais são indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados. Por isso, os direitos sociais não são superiores às liberdades individuais. Em outras palavras, os direitos sociais não podem ser concretizados com o sacrifício dos direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança ou à propriedade.
A seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, sob a gestão de Luiz Flávio Borges D’Urso, exerce atualmente papel exemplar ao sinalizar para todo o Brasil a importância dos direitos fundamentais. Em 2007, foi criada a pioneira Comissão de Direito e Liberdade Religiosa. Ciente de que “a restrita bibliografia sobre liberdade religiosa no Brasil não faz jus à importância dessa grande temática”, o Presidente D’Urso determinou a inserção do selo da OAB SP na obra coletiva “Direito à liberdade religiosa – desafios e perfectivas para o século XXI” (Editora Fórum, 2009), que reúne trabalhos de 14 especialistas, com o objetivo de ampliar ainda mais a reflexão de questões de interesse para o operador do direito e, também, para o cidadão.
O direito à liberdade religiosa, gradativamente, está saindo das sombras do esquecimento para uma posição de maior visibilidade na sociedade e no meio jurídico brasileiro. Existe grande possibilidade de conflitos relacionados com esse tema, que potencialmente, podem gerar processos judiciais. Segundo levantamento do Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdade – CEERT, a partir de 1996 ocorreram mais de 1.100 julgamentos relacionados com racismo e intolerância religiosa. Destarte, o tema da liberdade religiosa é importante para o cidadão comum e, especialmente, para o advogado. O cidadão deve conhecer os seus direitos para poder reivindicá-los. O advogado deve estar preparado para defender os direitos do cidadão, contribuindo de forma eficiente para a pacificação social. A isonomia é satisfeita quando ninguém é privado de direitos por motivos de consciência religiosa.
O Presidente D’Urso devolveu à OAB SP a sua vocação histórica na defesa intransigente dos direitos e liberdades fundamentais, em consonância com o objetivo maior do Estado brasileiro de assegurar os direitos sociais e individuais. Nesse sentido, a OAB SP merece ser imitada pelas demais seccionais de todo o Brasil. O advogado deve ser o primeiro a sair em defesa daqueles que sofrem o aviltamento de seus direitos, em razão da intolerância e da discriminação religiosa.
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