terça-feira, janeiro 26, 2010

ARTIGO: IRÃ E A RELATIVIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

Por Aldir Guedes Soriano
Artigo publicado na Revista Jurídica Consulex n. 310, em 15 de dezembro de 2009.


O problema das graves violações de direitos ao redor do mundo parecia muito distante da realidade brasileira. A recente visita do Presidente do Irã, Mahmoud Ahmadinejad, ao Brasil demonstrou, todavia, que esse problema mundial merece a reflexão não apenas da diplomacia brasileira, mas também do Presidente da República e de todos os brasileiros.


Gravíssimas perseguições religiosas acontecem em pleno século XXI acarretando sofrimento e morte para milhares de pessoas. Apesar do reconhecimento dos direitos relacionados à religião nos mais importantes tratados internacionais de direitos humanos e nas constituições dos diversos Estados democráticos e, também, não-democráticos, a situação global desses direitos é alarmante. Como observa Paul Marshall, as perseguições religiosas afetam todos os grupos religiosos como, por exemplo, Bahá’ís no Irã, Ahmadis no Paquistão, Budistas no Tibete, praticantes da religião Falun Gong na China e Cristãos na Arábia Saudita. Além desses grupos religiosos, ateístas e agnósticos também podem sofrer perseguições. Na Indonésia, ser ateísta é ilegal. Já na Arábia Saudita, o cidadão que se declara ateu pode ser punido com a morte.(2)


Segundo Larry Diamond, a democracia ao redor do mundo apresenta sensível declínio. Nesse sentido, é notória a diminuição das liberdades públicas em 38 países. Daí por que esse cientista político alerta para “recessão democrática”, como acontecimento mais importante que a “recessão econômica”. O desenvolvimento do “petro-autoritarismo” é um fator que explica esse revés antidemocrático.(3)


O presente artigo tem o objetivo de analisar o compromisso do Estado brasileiro com a universalidade dos direitos humanos, no momento em que ocorre o estreitamento de suas relações diplomáticas com o Irã, país ameaçado de isolamento em razão de notórias violações de direitos humanos e por manter um programa na contramão do Tratado de não proliferação de armas nucleares.


Violações de direitos humanos no Irã
Gravíssimas violações de direitos humanos vêm ocorrendo no Irã desde a Revolução Islâmica de 1979. A Resolução da Assembléia Geral da ONU nº 63/19 de 18 de dezembro de 2008 condenou o Irã e, também, a coréia do Norte e Miamar (antiga Birmânia) por violações recentes dos direitos e liberdades fundamentais assegurados por tratados internacionais.


No Irã, os direitos das mulheres são constantemente violados. Homossexuais são enforcados em praça pública.(4) Além disso, não há liberdade de consciência e de crença. Minorias privadas do direito fundamental à liberdade religiosa são duramente perseguidas. Sete líderes Bahá’ís, falsamente acusados de espionagem, estão presos em Teerã. Há notícias de que alguns cristãos também estão presos nas mesmas circunstâncias. No dia 18 de novembro de 2009, duas cristãs convertidas do islamismo, Maryam e Marzieh, foram libertadas da prisão, após meses de sofrimentos e maus-tratos.


A Resolução da Assembléia Geral da ONU nº 64 de 29 de outubro de 2009 manifesta profunda preocupação com recorrentes violações de direitos humanos praticadas pelo Irã como: 1) Tortura e tratamento cruel, desumano e degradante ou punições incluindo espancamentos e amputações; 2) Alta incidência de execuções públicas, sem garantias processuais reconhecidas internacionalmente; 3) Apedrejamento como método de execução de prisioneiros, apesar de proibição formal; 4) Discriminação de mulheres e garotas por lei; 5) Aumento da discriminação e de outras violações de direitos humanos contra pessoas que pertencem às minorias religiosas como cristão, judeus, muçulmanos sunitas e, em particular, Bahá’ís. Estes são impedidos de freqüentar universidades e não têm as mesmas oportunidades de trabalho. Sete líderes Bahá’ís continuam detidos, sem direito à defesa; 6) Sérias restrições à liberdade de expressão e de reunião pacífica; 7) Severa restrição às liberdade de religião e de crença; 8) Persistente falha na manutenção do devido processo legal e 9) Após as eleições presidenciais de 12 de junho de 2009 houve aumento de violações de direitos humanos com intimidações e perseguições, incluindo detenções arbitrárias ou, até mesmo, desaparecimentos forçados de opositores, jornalistas, “blogueros”, advogados, clérigos, defensores de direitos humanos, acadêmicos e estudantes, resultando em inúmeros mortos e feridos.


Ainda pesam contra o Irã diversas resoluções do Conselho de Segurança da ONU, que impõem sanções em face de seu programa nuclear especialmente por não suspender o enriquecimento de urânio, atividade mantida por muito tempo em segredo.(5) A Agência Internacional de Energia Atômica – AIEA aprovou, em 27 de novembro de 2009, uma resolução condenatória ao programa nuclear iraniano. O Brasil se absteve nessa votação da AIEA.


Além de negar o holocausto de 6 milhões de judeus, o Presidente Ahmadinejad apresentou, na Conferência contra o Racismo (ONU), um discurso de ódio que provocou a indignação de diplomatas europeus. Segundo o jornalista Reinaldo Azevedo, o presidente iraniano financia grupos terroristas – Hamas e Hizbollah –, e, também, não esconde o objetivo de destruir o Estado de Israel. Ademais, execuções públicas e enforcamentos que ocorrem no Irã podem ser classificados como atos de terrorismo estatal, com o fim de intimidar os adversários políticos.


Universalidade dos direitos humanos e relativismo cultural
O Estado foi grande violador dos direitos e garantias da pessoa humana, sobretudo em alguns momentos dramáticos do século XX.(6) Esse desvio estatal vem de encontro à sua verdadeira finalidade: proteger o ser humano e a sua dignidade. Para Ortega y Gasset, o Estado é o maior perigo. “Este é o maior perigo que hoje ameaça a civilização: a estatização da vida, o intervencionismo do Estado, a absorção de toda espontaneidade social pelo Estado; isto é, a anulação da espontaneidade histórica, que definitivamente sustenta, nutre e impulsiona os destinos humanos.”(7) Assim, proteger o ser humano é um dos maiores desafios do século XXI, como observa Antonio Augusto Cançado Trindade.(8)


O art. 1º da celebre Declaração Universal de Direitos Humanos estabelece que “todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos”. Destarte, não se pode deixar de observar que todo ser humano é detentor de direitos inalienáveis. E mais, esses mesmos direitos deveriam ser igualmente respeitados em qualquer parte do globo. Por conseguinte, se depreende que os direitos humanos são universais e, também, transnacionais.


Mesmo enfrentando grandes objeções, a tese da universalidade dos direitos humanos saiu vencedora na famosa Conferência de Viena de 1993. O Ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Maurício Corrêa, ao exercer o cargo de Ministro da Justiça, defendeu a universalidade e a indivisibilidade desses direitos.(9)


Hoje, a tese da universalidade ainda sofre objeções ideológicas e políticas. Por conseguinte, a situação global dos direitos humanos é lastimável, uma vez que eles são gravemente violados, com o pretexto do relativismo cultural. Por conseguinte, o direito de mudar de religião não é reconhecido em diversos países. Além disso, há restrições ao direito à liberdade religiosa em 50 países. Assim, nesses países, indivíduos pertencentes às minorias religiosas são tratados como cidadãos de segunda classe.


A tese da universalidade dos Direitos Humanos representa, pelo menos, um alerta contra este perigo: intervenção estatal no âmbito das liberdades individuais e coletivas.


Demonstração de falta de compromisso com a Carta de 1988
A Constituição impõe ao Estado brasileiro o compromisso com a garantia dos direitos e liberdades fundamentais do cidadão. Assim, é imperioso lembrar o objetivo precípuo de “instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais” como foi estabelecido pelo Preâmbulo da Constituição Federal de 1988.(11)


Ademais, segundo o art. 4º, II, desse nosso Documento Maior, o Brasil rege-se nas suas relações internacionais pela prevalência dos direitos humanos e pelo repúdio ao terrorismo. O dever constitucional de não intervir – “não-intervenção” – preconizado pelo art. 4º, IV, da CF/1988 deve ser afastado nos casos em que há graves violações de direitos humanos.


Lamentavelmente, os nossos representantes diplomáticos na ONU se abstiveram nas duas votações das Resoluções da Assembléia Geral que condenaram o Irã por violações de direitos humanos. Como Pilatos, eles lavaram as mãos. Isso vem de encontro com o compromisso democrático que vincula o governo brasileiro à prevalência dos direitos humanos e ao repúdio do terrorismo (nas suas relações internacionais). Assim, o Brasil está relativizando a importância dos direitos humanos.


Conclusão
Não se pode deixar de reconhecer que, após sessenta e um anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, ainda existe tensão entre a universalidade dos direitos humanos e o relativismo cultural. As controvérsias em torno do Presidente iraniano Ahmadinejad estão claramente relacionadas com essa tensão, na medida em que se relativisa os direitos e a liberdades fundamentais em nome das tradições culturais.


O Brasil não pode ser omisso em relação a essas gravíssimas violações de direitos no Irã. Os atos do nosso chefe de Estado, Presidente da República, e, também, dos nossos representantes diplomáticos estão vinculados à Constituição Federal de 1988.


Segundo o editorial do jornal espanhol “El País”, a visita de Mahmoud Ahmadinejad ao Brasil pode abalar o prestígio do Presidente Lula. Além disso, as abstenções nas votações das Resoluções da Assembléia Geral da ONU que censuram o Irã por violações de direitos humanos podem prejudicar as pretensões brasileiras de ocupar uma cadeira permanente no Conselho de Segurança, cujas decisões são vinculativas.


A pretensão do Brasil de ocupar assento permanente no Conselho de Segurança da ONU não faz sentido diante das abstenções nas votações na Assembléia Geral da ONU e na Agencia Internacional de Energia Atômica. Tais abstenções sugerem descaso para com a prevalência dos direitos humanos a que o país está vinculado por força de sua própria Constituição Federal. Assim, dificilmente a comunidade internacional delegará maior responsabilidade ao Brasil.


Notas
1) MARSHALL, Paul A. Religious Freedom in the World. Nashville: Rowman & Littlefield Publishers, 2007, p. 1.
2) A degradação democrática ao redor do mundo pode ser, facilmente, comprovada no relatório da Freedom House de 2007.
3) DIAMOND, Larry. The Spirit of Democracy: The Struggle to Build Free Societies Throughout the World. New York: Times Books, 2008, pp. 56-87. Existem, segundo o autor, 23 países exportadores de petróleo que não são, realmente, democráticos. São exemplos o Irã, a Venezuela e a Rússia, com as suas pretensões de difundir o autoritarismo através do mundo.
4) Durante visita oficial aos Estados Unidos, antes da sua reeleição, o presidente Mahmoud Ahmadinejad foi questionado sobre a eliminação de homossexuais no Irã. A resposta foi incisiva: “No Irã, não temos homossexuais como em seu país”. É verdade, uma vez que todos eles são sumariamente enforcados assim que descobertos. Isso é que é “homofobia”!
5) Dentre elas a de nº 1737 de 23 de dezembro de 2006. Mais recentemente, a Resolução do CS de 27 de setembro de 2008 reafirma as sanções anteriores.
6) Segundo Flávia Piovesan, a era Hitler apresentou o Estado com grande violador dos direitos humanos. (PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 5ª ed., São Paulo: Max Limonad, 2002, p. 131).
7) ORTEGA Y GASSET, José. A rebelião das massas. Trad. Marylene P. Michael. 3a. ed., São Paulo: Martins Fontes, 2007, p. 154.
8) Cf. TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. O direito internacional em um mundo em transformação, Rio de Janeiro: Renovar, 2002, p. 1080.
9) Cf. CORRÊA, Maurício. Prefácio ao livro “Direito à liberdade religiosa: desafios e perspectivas para o século XXI”. MAZZUOLI, Valerio de Oliveira; SORIANO, Aldir Guedes (Coord.). Belo Horizonte: Fórum, 2009, pp. 15-21.
10)Como observa Marshall, dos 20 países mais problemáticos – considerados não-livres, – 12 são de maioria muçulmana (Irã, Iraque, Maldivas, Arábia Saudita, Sudão, Turcomenistão, Uzbequistão, Afeganistão, Bangladesh, Mauritânia, Paquistão e Palestina). Cumpre observar que desses 20 países 5 são comunistas (China, Coréia do Norte, Cuba, Vietnã e China-Tibete). (MARSHALL, Paul A. Religious Freedom in the World. Nashville: Rowman & Littlefield Publishers, 2007, p. 4-7.)
11) Nesse sentido, MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direito internacional público. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 253.


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