Não existem leis internacionais no sentido estrito, cumpre esclarecer. A palavra “leis” foi por mim proferida em sentido amplo à jornalista Adriana Carranca e reproduzida com fidelidade na matéria “Situação de bahais mobiliza brasileiros”, publicada no jornal “O Estado de S. Paulo” de 29 de janeiro de 2010. O emprego dessa palavra em seu sentido amplo está correto, uma vez que os tratados celebrados no plano internacional devem ser cumpridos, ou seja, fazem leis entre os Estados signatários.
A Resolução da Assembleia Geral da ONU nº 64, de 29 de outubro de 2009, manifesta profunda preocupação com recorrentes violações de direitos humanos praticadas pelo Irã, incluindo a truculência contra sete líderes Bahais que continuam encarcerados, sem direito à defesa. De acordo com o direito internacional, os Estados não estão livres para perseguir minorias religiosas. Nesse sentido, a “legalidade” ou mais precisamente a “convencionalidade” das prisões dos líderes bahais pode ser contestada com os fundamentos dos tratados internacionais de direitos humanos. Assim sendo, reafirmo a minha convicção de que o julgamento dos sete líderes Bahais pode estar de acordo com a sharia law, mas viola o direito internacional.
A comunidade internacional não pode perder a oportunidade de reafirmar, nesse caso, a universalidade dos direitos humanos que foi consagrada na Conferência de Viena de 1993, em detrimentos do relativismo cultural insistentemente alegado por governos criminosos e antidemocráticos. A mobilização da sociedade brasileira a favor da libertação dos líderes Bahais é fundamental.
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