As escolas públicas dos países europeus estão liberadas para expor símbolos religiosos
nas paredes, se assim quiserem. A Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu, nessa
sexta-feira (18/3), que a expressão religiosa nos Estados laicos não viola o direito de educação
das crianças.
A decisão foi tomada na reclamação de um casal, que contestava a exposição de crucifixos
nas escolas públicas na Itália. O casal argumentava que as cruzes nas salas de aula
conflitavam com a educação que queriam dar para os filhos. Depois de perder em todas
as instâncias no Judiciário italiano, os dois resolveram apelar à corte europeia.
A posição anunciada pelo tribunal nessa sexta surpreendeu. Em novembro de 2009,
uma das câmaras da corte europeia já tinha decretado o fim ds crucifixos nas salas de aula.
Agora, a câmara principal, que é quem dá a última palavra, chancelou a liberdade de
expressão religiosa nas escolas públicas. Para isso, se baseou no entendimento de que
cabe a cada Estado decidir sobre os ambientes de estudo. À corte fica a tarefa de vigiar se
o direito à educação está sendo respeitado
De acordo com os juízes europeus, esse direito seria violado se houvesse tentativa de
doutrinar religiosamente os alunos, por exemplo, com aulas de cristianismo, o que não acontece
na Itália. O tribunal também teria de interferir se houvesse alguma espécie de discriminação
com outras religiões. Como nas escolas italianas há liberdade para os alunos exibirem símbolos
de outras religiões, não há que se falar em discriminação. Ao decidir, a corte observou que entre
os países europeus não existe uma unanimidade sobre a expressão religiosa em locais públicos.
Vale lembrar que, nesta semana, a polêmica dos crucifixos, mais uma vez, passou pela
Magistratura italiana. A Corte de Cassação confirmou a exoneração de um juiz que se recusava
a trabalhar enquanto as cruzes não fossem retiradas dos tribunais. Ele, agora, promete recorrer
para a Corte Europeia de Direitos Humanos.
Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.
Revista Consultor Jurídico, 19 de março de 2011
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