Por Aldir Guedes
Soriano
Lamentavelmente, mudar de religião é direito que não pode ser
livremente exercido no Irã e em muitos outros países considerados fechados ou
antidemocráticos. Esse direito fundamental deveria ser respeitado tanto no
ocidente quanto no oriente uma vez que foi concebido pelas Nações Unidas para
ser direito cogente (jus cogens), universal
e transnacional. Recentemente, no entanto, o caso do iraniano Youcef
Nadarkhani, condenado à pena de morte em razão de sua conversão do islamismo
para o cristianismo, alcançou repercussão internacional, mobilizando defensores
do direito à liberdade religiosa ao redor do mundo.
A draconiana condenação de Nadarkhani
não representa apenas um caso isolado no contexto mundial. Segundo David Barrett
e Todd Johnson, a cada cinco minutos um cristão é assassinado em virtude de
perseguições religiosas. Cumpre ressaltar que outros segmentos religiosos também
são vulneráveis, incluindo Bahai’is, judeus, muçulmanos e, até mesmo ateus, o
que acentua a universalidade da causa da liberdade religiosa. Essa triste realidade
reflete a intolerância religiosa como elemento ainda presente na sociedade
internacional contemporânea. Por vezes, em nome do relativismo cultural, essa
intolerância é institucionalizada por governos teocráticos a exemplo do que
acontece no Irã. Assim, o relativismo cultural permanece como um dos maiores
obstáculos à universalidade dos direitos humanos.
No caso Nadarkhani, a pena
de morte pode ser aplicada a qualquer momento, porquanto, no curso do processo
judicial de três anos duração, ele jamais aceitou a proposta de renunciar a
nova fé em troca de liberdade ou da suspensão da pena de morte. É possível que
o enforcamento já tenha ocorrido. Ainda assim é louvável o empenho da Comissão
de Direito e Liberdade Religiosa, presidida pela advogada Damaris Dias Kuo,
a favor de Nadarkhani. A luta pela liberdade certamente
não será em vão, uma vez que muitos outros podem estar em situações
semelhantes, no Irã e em outros países antidemocráticos. Trata-se de caso
emblemático, de repercussão internacional e que traz à tona a vulnerabilidade do
direito à liberdade religiosa e o conflito entre a universalidade dos direitos
humanos e o relativismo cultural.
Sensibilizado com a causa, o presidente da seccional
paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D'Urso, solicitou providências ao Conselho
Federal da Ordem dos Advogados. Em resposta, o presidente do Conselho Federal,
Ophir Cavalcante Junior, oficiou o
Ministério das Relações Exteriores e a
Embaixada do Irã no Brasil para que providências cabíveis sejam tomadas a favor
de Nadarkhani.
A pressão internacional pode ser instrumento valioso para
que os direitos humanos sejam realmente universais e respeitados ao redor de
todo o globo terrestre: tanto em países ocidentais quanto em países teocráticos
do oriente. A sociedade internacional deve relembrar, constantemente, o dever
que os Estados soberanos assumiram perante as Nações Unidas de respeitar o
direito à liberdade religiosa de seus cidadãos. Vale lembrar que o Irã é membro
fundador das Nações Unidas.
A promoção do direito à liberdade religiosa no mundo
globalizado é fundamental para a pacificação da sociedade internacional e para
o equilíbrio das relações internacionais. Ao sair em defesa de Nadarkhani, a Ordem dos Advogados do Brasil está a cumprir a sua
vocação mais nobre que é a defesa da democracia e das liberdades fundamentais. Além disso, essa relevante instituição
democrática, ao sair em defesa do direito universal à liberdade de consciência
e de crença, contribui para que o Brasil cumpra o seu papel na pacificação da
sociedade internacional. A propósito, não se pode olvidar jamais que a
prevalência dos direitos humanos é um dos princípios constitucionais que devem
nortear o Brasil nas suas relações internacionais. Daí o compromisso
brasileiro, vinculado ao direito interno, de promover as liberdades
fundamentais da pessoa humana.
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