quinta-feira, março 15, 2012

Em defesa do direito universal à liberdade religiosa


Por Aldir Guedes Soriano

Lamentavelmente, mudar de religião é direito que não pode ser livremente exercido no Irã e em muitos outros países considerados fechados ou antidemocráticos. Esse direito fundamental deveria ser respeitado tanto no ocidente quanto no oriente uma vez que foi concebido pelas Nações Unidas para ser direito cogente (jus cogens), universal e transnacional. Recentemente, no entanto, o caso do iraniano Youcef Nadarkhani, condenado à pena de morte em razão de sua conversão do islamismo para o cristianismo, alcançou repercussão internacional, mobilizando defensores do direito à liberdade religiosa ao redor do mundo.

A draconiana condenação de Nadarkhani não representa apenas um caso isolado no contexto mundial. Segundo David Barrett e Todd Johnson, a cada cinco minutos um cristão é assassinado em virtude de perseguições religiosas. Cumpre ressaltar que outros segmentos religiosos também são vulneráveis, incluindo Bahai’is, judeus, muçulmanos e, até mesmo ateus, o que acentua a universalidade da causa da liberdade religiosa. Essa triste realidade reflete a intolerância religiosa como elemento ainda presente na sociedade internacional contemporânea. Por vezes, em nome do relativismo cultural, essa intolerância é institucionalizada por governos teocráticos a exemplo do que acontece no Irã. Assim, o relativismo cultural permanece como um dos maiores obstáculos à universalidade dos direitos humanos.

No caso Nadarkhani, a pena de morte pode ser aplicada a qualquer momento, porquanto, no curso do processo judicial de três anos duração, ele jamais aceitou a proposta de renunciar a nova fé em troca de liberdade ou da suspensão da pena de morte. É possível que o enforcamento já tenha ocorrido. Ainda assim é louvável o empenho da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa, presidida pela advogada Damaris Dias Kuo, a favor de Nadarkhani. A luta pela liberdade certamente não será em vão, uma vez que muitos outros podem estar em situações semelhantes, no Irã e em outros países antidemocráticos. Trata-se de caso emblemático, de repercussão internacional e que traz à tona a vulnerabilidade do direito à liberdade religiosa e o conflito entre a universalidade dos direitos humanos e o relativismo cultural.

Sensibilizado com a causa, o presidente da seccional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D'Urso, solicitou providências ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados. Em resposta, o presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante Junior,  oficiou o Ministério das Relações Exteriores  e a Embaixada do Irã no Brasil para que providências cabíveis sejam tomadas a favor de Nadarkhani.  

A pressão internacional pode ser instrumento valioso para que os direitos humanos sejam realmente universais e respeitados ao redor de todo o globo terrestre: tanto em países ocidentais quanto em países teocráticos do oriente. A sociedade internacional deve relembrar, constantemente, o dever que os Estados soberanos assumiram perante as Nações Unidas de respeitar o direito à liberdade religiosa de seus cidadãos. Vale lembrar que o Irã é membro fundador das Nações Unidas.

A promoção do direito à liberdade religiosa no mundo globalizado é fundamental para a pacificação da sociedade internacional e para o equilíbrio das relações internacionais. Ao sair em defesa de Nadarkhani, a Ordem dos Advogados do Brasil está a cumprir a sua vocação mais nobre que é a defesa da democracia e das liberdades fundamentais.  Além disso, essa relevante instituição democrática, ao sair em defesa do direito universal à liberdade de consciência e de crença, contribui para que o Brasil cumpra o seu papel na pacificação da sociedade internacional. A propósito, não se pode olvidar jamais que a prevalência dos direitos humanos é um dos princípios constitucionais que devem nortear o Brasil nas suas relações internacionais. Daí o compromisso brasileiro, vinculado ao direito interno, de promover as liberdades fundamentais da pessoa humana. 

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