Dia da Liberdade de Culto
Baseado em artigo publicado no Jornal Oeste Notícias, em 5 de janeiro de 2007.
Por Aldir Guedes Soriano
Hoje – 7 de janeiro – é o dia da liberdade de culto. Essa liberdade tem a ver com a exteriorização da fé religiosa através de ritos, cerimônias, reuniões e procedimentos que fazem a ligação do homem com o Criador.
Atualmente, existe uma grande variedade de cultos de acordo com as muitas religiões, ocidentais e orientais, presentes na sociedade brasileira. Cada religião estabelece a sua ligação com o Criador a sua maneira e poucos se dão conta dessa diversidade. Há entre outras as religiões que se originaram no Oriente Médio (judaísmo, cristianismo e islamismo), na Índia (hinduísmo e budismo) e na China (taoísmo e confucionismo). Bastaria tão somente a leitura de Hans Küng para se ter uma noção deste gigantesco universo multifacetado chamado religião.
A Constituição brasileira é pluralista e permite que o cidadão cultue a Deus conforme a sua consciência. No período imperial, apenas a igreja católica desfrutava de plena liberdade de culto. Contudo, essa liberdade foi ampliada para todas as confissões religiosas, com o Decreto 119-A e a Constituição de 1891. Essa conquista, relativamente recente na história do país, não veio de graça. Ela custou o empenho e também o sacrifício de homens e mulheres que lutaram a favor da República, da democracia e da liberdade. O esforço partiu, principalmente, de advogados e jornalistas como Rui Barbosa e Tavares Bastos que escreviam compulsivamente sobre a necessidade urgente de se efetuar a separação entre a igreja e o Estado no Brasil.
A separação entre a Igreja e o Estado foi conquistada e com ela adveio a preciosa liberdade de culto. Entretanto, por vezes, nos dias de hoje, essa liberdade é violada. É o caso do sargento da Polícia Militar, ISL, que foi preso em flagrante por desacato à autoridade. Motivo: recusou trabalhar no sábado (22/12) em razão de sua religião.
Interessante notar que a Declaração sobre a dignidade humana resultante do Concílio Vaticano II define a liberdade religiosa como ausência de coerção. Assim, é reprovável a imposição de proibições ou empecilhos à vida religiosa do cidadão, mormente de um cidadão honesto que serviu a sua corporação por mais de 30 anos. As trocas de plantões sempre foram autorizadas por comandantes anteriores e ISL sempre compensava os seus colegas fazendo plantões aos domingos. Tais fatos demonstram cabalmente que a prisão pode estar ligada à intolerância religiosa e à falta de bom senso e desconsideração com o princípio da razoabilidade.
A prisão imposta ao cidadão ISL atenta contra o direito de agir conforme a sua própria consciência e de cultuar a Deus no dia de descanso que prescreve a sua confissão religiosa, conforme Declaração proclamada pelas Nações Unidas, em 1981, sobre a eliminação de todas as formas de intolerância e discriminação fundadas na religião ou nas convicções.
Assim, são violadas, ao mesmo tempo, as liberdades de consciência, de crença e de culto, que são asseguradas pela Constituição Federal de 1988. Tais direitos vinculam as autoridades públicas. Infelizmente, o pedido de relaxamento da prisão foi recusado pela justiça de Goiás e o Código Penal Militar foi colocado acima da Constituição e dos direitos fundamentais por ela consagrados.
A prisão do sargento provocou intermináveis discussões na internet. Até mesmo o pensamento ateu de Christopher Hitchens foi utilizado como justificativa ao encarceramento. “A religião é mesmo uma tolice que envenena a sociedade, aí está a prova”, dizia um internauta. Ainda mais graves são as velhas justificativas de apoio à violação do direito à liberdade de consciência religiosa, que podem ser encontradas em artigos, livros e até mesmo decisões judiciais. Nesse sentido, até mesmo o direito à igualdade, o interesse público e o caráter laico do país são invocados como argumentos válidos para a restrição do direito à liberdade de culto. Ocorre, no entanto, que o verdadeiro sentido da igualdade é esquecido; o princípio da laicidade é pervertido e o real interesse público, que só pode ser alcançado mediante o fiel cumprimento da Lei Maior – a Constituição – é desprezado. A propósito, não existe interesse público maior do que a concretização dos direitos humanos fundamentais.
Um comentário:
QUERIDO E AMADO ALDIR GUEDES, GRAÇA E PAZ DA PARTE DO NOSSO DEUS EM CRISTO JESUS.
FICO FELIZ EM CONHECER UM ARAUTO COMO O SENHOR. QUE DEUS CONTINUE TE USANDO RICAMENTE. TEMOS LUTADO PARA QUE ESSA LIBERDADE DE CULTUAR A DEUS SAIA VERDADEIRAMENTE DO ESTADISMO. A IGREJA AINDA SOFRE PERSEGUIÇÕES EM PLENA DEMOCRACIA. QUANDO A LIBERDADE DE CULTUAR A DEUS É VIOLENTADA EM PLENA 20:30 HORAS. QUANDO A POLÍCIA INVADE AS DEPENDÊNCIAS DE UMA IGREJA, CARREGA TODO EQUIPAMENTO E O LÍDER RELIGIOSO É AINDA CONVIDADO A ESTAR DIANTE DAS AUTORIDADES POLICIAIS, SOFRER A HUMILHAÇÃO DE CUMPRIR INTIMAÇÕES. TUDO ISSO POR CAUSA DE UM TELEFONEMA DE ALGUM VIZINHO QUE ABOMINA A PALAVRA DE DEUS. VI MUITAS COISAS DURANTE MINHA CAMINHADA MISSIONÁRIA POR ESSE BRASIL DE DEUS E MUITO ME ENTRISTECE. FESTAS MUNDANAS, CHEIAS DE JOVENS E ADOLESCENTES, ATÉ 3:00 OU 4:00HS DA MADRUGADA ESSAS COISAS O ESTADO NÃO ENXERGA. MAS SABEMOS QUE TEM HOMENS COMO O SENHOR QUE FAZ A DIFERENÇA. DEUS TE ABENÇOE E TE USE CADA VEZ MAIS EM DEFESA DA LIBERDADE DE CULTO. SABEMOS QUE EXISTEM LEIS NO CONGRESSO QUERENDO COLOCAR UMA MORDAÇA INTITULADA "MORDAÇA GAY", MAS CREMOS NA VITÓRIA QUE VEM DA PARTE DE DEUS PARA NÓS E PARA A FAMILIA BRASILEIRA. AMÉM.
PR. WASHINGTON ALBERNAZ
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