Por Portas Abertas
O caso revela como o governo da Eritreia trata os prisioneiros de consciência.
A cantora gospel Helen Berhane foi presa algumas vezes até que sua prisão mais longa, por dois anos, se deu em contêineres de metal, na prisão militar de Mai Serwa, na Eritreia.
Sempre ativa e preocupada com o desenvolvimento de seu país, a cantora gospel Helen Berhane acreditava na liberdade religiosa que se achava garantida pela nova Constituição da Eritreia, país que se tornou oficialmente independente em 1993.
Ela foi terrivelmente espancada e presa em contêineres de metal durante dois anos simplesmente porque não quis assinar um documento negando sua fé em Cristo.
Apesar do confinamento desumano, uma vez que a temperatura dentro de um contêiner no deserto é sufocante durante o dia e extremamente fria durante a noite, ela manteve-se ativa e firme em suas convicções pessoais. Isso lhe rendeu várias agressões, até que a pior delas fez com que ela fosse levada a um hospital, depois que os guardas a consideraram como morta.
Segundo Helen em seu livro Canção da Liberdade, publicado neste mês de outubro pela Editora Vida, ela, de maneira milagrosa, conseguiu embarcar para o Sudão, já que não tinha condições físicas de tentar fugir pela fronteira devido aos ferimentos na perna causados pelas torturas físicas a que foi submetida.
Helen e a filha, Eva, receberam asilo político na Dinamarca. Hoje, recuperada de sua frágil saúde, Helen arranjou um emprego, casou-se e continua pregando e cantando em países onde não há restrição ao cristianismo. Por todos os lugares que passa, Helen relata as experiências vividas e a forma como o governo da Eritreia lida com os prisioneiros de consciência.
Em outubro, essa forte e decidida mulher estará no Brasil a convite da organização Portas Abertas Brasil para relatar todas as atrocidades que enfrentou e para alertar a população brasileira sobre a realidade de seu país. Acredita-se que cerca de 3 mil prisioneiros ainda vivam nessas condições. Calcula-se que 2 mil deles sejam cristãos.”
Vinda ao Brasil
Entre os dias 20 e 23, haverá atividades no Parque da Aclimação, em São Paulo, para toda a sociedade como a exposição da realidade vivida pelos cristãos eritreus por meio de um contêiner marítimo no local, apresentação de filmes, gravação de vídeos e um relógio de oração para todos aqueles que querem fazer suas preces em favor dos prisioneiros de consciência eritreus. Muitos deles sequer sabem o motivo de estarem presos naquele local e a maioria, ainda é de cristãos que não aceitam negar sua fé em Jesus Cristo.
No dia 22 de outubro, sábado, às 10h, na Concha Acústica do Parque da Aclimação haverá um show com Helen. Muitas pessoas se unirão a esta mulher que representa milhares de prisioneiros eritreus.
Acesse o site http://www.eritreialivre.org.br/ e acompanhe a agenda da cantora no Brasil e saiba mais sobre a liberdade de expressão na Eritreia
Mais informações com Vanessa Portella, assessora de imprensa da Portas Abertas Brasil.
Telefones: (11) 2348-3330 ou (11) 9991-8350
vanessa.portella@portasabertas.org.br
sexta-feira, outubro 21, 2011
quinta-feira, outubro 20, 2011
Somália: Garoto cristão é decapitado por radicais islâmicos
A onda de perseguição religiosa ao redor do mundo não tem trégua e nem parece ter fim. O cristianismo é de longe a religião mais perseguida do mundo.
Hoje, chegou a terrível notícia de que um garoto cristão de apenas 17 anos foi decapitado por extremistas islâmicos na Somália. Isso aconteceu no mês passado, 25/09. O fato foi relatado pelos pais do menino assassinado a um jornalista da Compass Direct News (CDN).
A família proveniente do Quênia estava sendo monitorada por um grupo de radicais islâmicos desde que chegou à Somália. Agora todos os membros da família temem por suas vidadas. Por isso, o sepultamento da vítima foi rápido e discreto. Coisa triste! Dor silenciosa!
De acordo com a CDN, militantes islâmicos lutam para assumir o controle político do país.
Para mais informações, visite http://www.compassdirect.org/
Fonte: ASSIST News Service (ANS):
Visit the web site at: http://www.assistnews.net/
Hoje, chegou a terrível notícia de que um garoto cristão de apenas 17 anos foi decapitado por extremistas islâmicos na Somália. Isso aconteceu no mês passado, 25/09. O fato foi relatado pelos pais do menino assassinado a um jornalista da Compass Direct News (CDN).
A família proveniente do Quênia estava sendo monitorada por um grupo de radicais islâmicos desde que chegou à Somália. Agora todos os membros da família temem por suas vidadas. Por isso, o sepultamento da vítima foi rápido e discreto. Coisa triste! Dor silenciosa!
De acordo com a CDN, militantes islâmicos lutam para assumir o controle político do país.
Para mais informações, visite http://www.compassdirect.org/
Fonte: ASSIST News Service (ANS):
Visit the web site at: http://www.assistnews.net/
terça-feira, outubro 18, 2011
II Encontro Universitário dos Jovens Adventistas, Salvador - Bahia
No sábado - dia 25/10 -, estive na cidade de Salvador para participar como palestrante do II Encontro Universitário dos Jovens Adventistas do Jardim Cruzeiro. Foi uma excelente oportunidade para falar sobre a autonomia da consciência individual e os desafios relacionados com o direito à liberdade religiosa. Para mim o evento superou as minhas melhores expectativas. Encontrei pessoas preparadas, esclarecidas, muito interessadas e que honram o legado de liberdade deixado pelo jurista baiano Rui Barbosa.
Rui Barbosa, a propósito do tema do evento escreveu: “De todas as liberdades sociais, nenhuma é tão congenial ao homem, e tão nobre, e tão frutificativa, e tão civilizadora, e tão pacífica, e tão filha do Evangelho, como a liberdade religiosa.” Foi gratificante conhecer novos parceiros tão sinceros, e tão interessantes, e tão sábios, e tão cultos, e tão amigos, como Jackson Leal, Anna Lidia, Marcos Lima, Marta Lima, Menandro Magno, tia Silvia, Adinilson, Martins Cerqueira, Elias Brasil, Julio Leal e tantos outros soteropolitanos.
segunda-feira, outubro 03, 2011
Reflexão: Usurpadores
Por Pecajo
Os graves acontecimentos do Cenário político nacional, fartamente explorados pelos órgãos noticiosos, até com manchetes de cunho policial, aumentam o nosso sentimento de frustração e impotência diante da imensurável corrupção que predomina, em especial dentre os que ocupam postos de comando. É verdadeira agressão à moral e ao respeito para com os trabalhadores e empresários que “carregam às costas” os custos de manutenção desse imenso Circo que não para de crescer. A ambição e o orgulho ilimitado se associam à absoluta carência de formação moral e à ausência de princípios que determinam o respeito às Leis Divinas.
Homens que se deixam dominar pela vaidade, exacerbando sentimentos de posse, ostentam pose de “democratas”, mesmo quando desmascarados pela corajosa e escandalosa imprensa. Menosprezam a opinião pública simplesmente por desfrutarem de privilegiada posição, e nela pensam permanecer para a eternidade. Em verdade, abrem mão muito facilmente de importante pedra do alicerce da vida: O Respeito a si mesmo. São medíocres na avaliação do que já possuem, prisioneiros do frenesi que os faz atletas na corrida do “quero mais”, do “meu muito ainda é pouco”.
A desmedida ambição é a razão que os faz insatisfeitos, sarcásticos com a Lei, ridículos no ímpeto de conquistar mais e mais. Tornam-se, a cada dia, mais egoístas, ignorando as mágoas e a miséria que ajudam a produzir. Vaidade, orgulho, presunção e narcisismo são vocábulos insuficientes para qualificar a quantidade de usurpadores que ocupam postos importantes no cenário político. É patente o desprezo pelo respeito do homem para com o homem e também com o Criador. A prioridade é o interesse próprio; o bem e o respeito ao semelhante, talvez, se sobrar tempo. O coração egoísta é a raiz das plantas nocivas que geram frutos putrefatos no campo da atividade política.
A Lei pressupõe a aplicação da justiça. Esta se torna complacente com os que desfrutam de liberdade ilimitada e não têm a consciência como ferramenta de trabalho. Usurpam, prevaricam, defendem-se publicamente como se fossem paradigmas da honestidade.
. Seres decadentes iludidos com a falsa felicidade de assumir o poder a qualquer custo. Amealham rapidamente grandes fortunas esquecendo-se de que têm a responsabilidade de compor a vitrine dos exemplos, pois somente o aperfeiçoamento moral caracteriza o verdadeiro progresso que justifica a dádiva da vida. Parecem desconhecer que grandes gênios da humanidade viveram de forma simples, desprovidos de alegorias, entusiasmados diante de descobertas que produziriam o bem comum; simplesmente se esqueceram de si mesmos.
Quem desvia recursos destinados à comunidade é vil ladrão, que recebe procuração de seus irmãos cidadãos, mas despende tempo e recursos na exclusiva busca de enriquecimento pessoal. Esse é dos mais deploráveis componentes do atual cenário público, e lamentavelmente é muito comum que permaneça impune e até intocável...
terça-feira, junho 14, 2011
domingo, junho 12, 2011
Abaixo-assinado Contra Violações de Direitos Humanos no Irã
Gravíssimas violações de direitos humanos vêm ocorrendo no Irã desde a Revolução Islâmica de 1979. A Resolução da Assembleia Geral da ONU nº 63/19 de 18 de dezembro de 2008 condenou o Irã e, também, a Coreia do Norte e Miamar (antiga Birmânia) por violações recentes dos direitos e liberdades fundamentais assegurados por tratados internacionais.
No Irã, os direitos das mulheres são constantemente violados. Homossexuais são enforcados em praça pública. Além disso, não há liberdade de consciência e de crença. Minorias privadas do direito fundamental à liberdade religiosa são duramente perseguidas. Sete líderes Bahá’ís, falsamente acusados de espionagem, estão presos em Teerã. Há notícias de que alguns cristãos também estão presos nas mesmas circunstâncias.
Este abaixo-assinado é uma resposta ao apelo da ativista iraniana e ganhadora do prêmio Nobel da Paz de 2003, Shirin Ebadi, que foi lançado na sede da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, em 07/06/2011. Na ocasião, Shirin Ebadi pediu para que os brasileiros enviassem cartas à Embaixada do Irã pedindo a libertação da advogada Nasrin Soutudeh.
A Dr. Ebadi faria o mesmo apelo à Presidente Dilma Rousseff, mas não foi recebida. Assim, este abaixo-assinado é endereçado à Presidente da Republica Federativa do Brasil. Rousseff demonstrou sensibilidade à causa dos direitos humanos ao ajudar na libertação de Sakineh (condenada à morte por apedrejamento como punição pelo crime de adultério), mas também decepcionou o povo brasileiro ao recusar o encontro com a ativista dos direitos humanos, Shirin Ebadi.
Nós, abaixo-assinados, pedimos e esperamos que a nossa Presidente da República, Dilma Rousseff, faça todos os esforços possíveis para a libertação da advogada Nasrin Soutudeh, assim como dos demais cidadãos que foram injustamente encarcerados no Irã em razão de perseguições políticas ou religiosas, sejam eles cristãos, Bahai’is ou muçulmanos sunitas. Reivindicamos também que o Brasil, no âmbito da Organização das Nações Unidas-ONU, mantenha uma posição de repúdio às gravíssimas violações dos direitos humanos que ocorrem em países como o Irã e a Coreia do Norte.
Os signatários
No Irã, os direitos das mulheres são constantemente violados. Homossexuais são enforcados em praça pública. Além disso, não há liberdade de consciência e de crença. Minorias privadas do direito fundamental à liberdade religiosa são duramente perseguidas. Sete líderes Bahá’ís, falsamente acusados de espionagem, estão presos em Teerã. Há notícias de que alguns cristãos também estão presos nas mesmas circunstâncias.
Este abaixo-assinado é uma resposta ao apelo da ativista iraniana e ganhadora do prêmio Nobel da Paz de 2003, Shirin Ebadi, que foi lançado na sede da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, em 07/06/2011. Na ocasião, Shirin Ebadi pediu para que os brasileiros enviassem cartas à Embaixada do Irã pedindo a libertação da advogada Nasrin Soutudeh.
A Dr. Ebadi faria o mesmo apelo à Presidente Dilma Rousseff, mas não foi recebida. Assim, este abaixo-assinado é endereçado à Presidente da Republica Federativa do Brasil. Rousseff demonstrou sensibilidade à causa dos direitos humanos ao ajudar na libertação de Sakineh (condenada à morte por apedrejamento como punição pelo crime de adultério), mas também decepcionou o povo brasileiro ao recusar o encontro com a ativista dos direitos humanos, Shirin Ebadi.
Nós, abaixo-assinados, pedimos e esperamos que a nossa Presidente da República, Dilma Rousseff, faça todos os esforços possíveis para a libertação da advogada Nasrin Soutudeh, assim como dos demais cidadãos que foram injustamente encarcerados no Irã em razão de perseguições políticas ou religiosas, sejam eles cristãos, Bahai’is ou muçulmanos sunitas. Reivindicamos também que o Brasil, no âmbito da Organização das Nações Unidas-ONU, mantenha uma posição de repúdio às gravíssimas violações dos direitos humanos que ocorrem em países como o Irã e a Coreia do Norte.
Os signatários
segunda-feira, maio 23, 2011
I CONGRESSO DE DIREITO E LIBERDADE RELIGIOSA DA OAB SP
O DEPARTAMENTO DE CULTURA E EVENTOS
CONVIDA VOCÊ PARA AS SEGUINTES PALESTRAS:
Diretor: Dr. Umberto Luiz Borges D'Urso
*******************************
Data
26 de maio (quinta-feira) - 9 horas
I CONGRESSO DE DIREITO E LIBERDADE RELIGIOSA DA OAB SP
Local
Salão Nobre da Câmara Municipal de São Paulo
Viaduto Jacareí, 100
terça-feira, maio 10, 2011
segunda-feira, maio 09, 2011
domingo, maio 08, 2011
quarta-feira, abril 20, 2011
Notícia STF: Mudança de data de concurso por crença religiosa será analisada em repercussão geral
Terça-feira, 19 de abril de 2011
Mudança de data de concurso por crença religiosa será analisada em repercussão geral
Assunto tratado no Recurso Extraordinário (RE) 611874 interposto pela União teve manifestação favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à repercussão geral. O Plenário Virtual da Corte, por votação unânime, considerou que o caso extrapola os interesses subjetivos das partes, uma vez que trata da possibilidade de alteração de data e horário em concurso público para candidato adventista.
O caso
O caso diz respeito à análise de um mandado de segurança, pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que entendeu que candidato adventista pode alterar data ou horário de prova estabelecidos no calendário de concurso público, contanto que não haja mudança no cronograma do certame, nem prejuízo de espécie alguma à atividade administrativa. O TRF1 concedeu a ordem por entender que o deferimento do pedido atendia à finalidade pública de recrutar os candidatos mais bem preparados para o cargo. Essa é a decisão questionada pela União perante o Supremo.
Natural de Macapá (AP), o candidato se inscreveu em concurso público para provimento de vaga no TRF-1. Ele foi aprovado em primeiro lugar na prova objetiva para o cargo de técnico judiciário, especialidade segurança e transporte, classificado para Rio Branco, no Estado do Acre.
Ao obter aprovação na prova objetiva, o impetrante se habilitou para a realização da prova prática de capacidade física que, conforme edital de convocação, deveria ser realizada nos dias: 22 de setembro de 2007 (sábado) nas cidades de Brasília (DF), Salvador (BA), Goiânia (GO), São Luís (MA), Belo Horizonte (MG) e Teresina (PI); 29 de setembro de 2007 (sábado) nas cidades de Rio Branco (AC), Macapá (AP), Cuiabá (MT), Belém (PA), Porto Velho (RO), Boa Vista (RR) e Palmas (TO); e 30 de setembro de 2007 (domingo) para as provas em Manaus (AM).
Desde a divulgação do Edital de Convocação para as provas práticas, o candidato tenta junto à organizadora do concurso - Fundação Carlos Chagas - obter autorização para realizar a prova prática no domingo (30/09/2007), mas não teve sucesso. Através de email, a Fundação afirmou que não há aplicação fora do dia e local determinados em edital.
Com base nesta resposta, o candidato impetrou mandado de segurança e entendeu que seu direito de liberdade de consciência e crença religiosa, assegurados pela Constituição Federal (artigo 5°, incisos VI e VIII) “foram sumariamente desconsiderados e, consequentemente, sua participação no exame de capacidade física do concurso está ameaçada, fato que culminará com a exclusão do Impetrante do certame e o prejudicará imensamente, pois ostenta ala. colocação para a cidade de classificação que escolheu (Rio Branco/AC)”.
Segundo ele, o caso tem causado um grande transtorno, uma vez que professa o Cristianismo sendo membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, instituição religiosa que determina guardar o sábado para atividades ligadas à Bíblia.
Por meio do recurso extraordinário, a União sustenta que há repercussão geral da matéria por esta se tratar de interpretação do princípio da igualdade (artigo 5º, caput, da Constituição Federal) em comparação com a norma do mesmo artigo (inciso VIII) que proíbe a privação de direitos por motivo de crença religiosa. Para a autora, as atividades administrativas, desenvolvidas com o objetivo de prover os cargos públicos, não podem estar condicionadas às crenças dos interessados.
Repercussão
De acordo com o ministro Dias Toffoli, relator do RE, a questão apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todas as esferas da Administração Pública, que estão sujeitas a lidar com situações semelhantes ou idênticas.
“Cuida-se, assim, de discussão que tem o potencial de repetir-se em inúmeros processos, visto ser provável que sejam realizadas etapas de concursos públicos em dias considerados sagrados para determinados credos religiosos, o que impediria, em tese, os seus seguidores a efetuar a prova na data estipulada”, afirma Toffoli.
Fonte: http://www.stf.gov.br/
Assunto tratado no Recurso Extraordinário (RE) 611874 interposto pela União teve manifestação favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à repercussão geral. O Plenário Virtual da Corte, por votação unânime, considerou que o caso extrapola os interesses subjetivos das partes, uma vez que trata da possibilidade de alteração de data e horário em concurso público para candidato adventista.
O caso
O caso diz respeito à análise de um mandado de segurança, pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que entendeu que candidato adventista pode alterar data ou horário de prova estabelecidos no calendário de concurso público, contanto que não haja mudança no cronograma do certame, nem prejuízo de espécie alguma à atividade administrativa. O TRF1 concedeu a ordem por entender que o deferimento do pedido atendia à finalidade pública de recrutar os candidatos mais bem preparados para o cargo. Essa é a decisão questionada pela União perante o Supremo.
Natural de Macapá (AP), o candidato se inscreveu em concurso público para provimento de vaga no TRF-1. Ele foi aprovado em primeiro lugar na prova objetiva para o cargo de técnico judiciário, especialidade segurança e transporte, classificado para Rio Branco, no Estado do Acre.
Ao obter aprovação na prova objetiva, o impetrante se habilitou para a realização da prova prática de capacidade física que, conforme edital de convocação, deveria ser realizada nos dias: 22 de setembro de 2007 (sábado) nas cidades de Brasília (DF), Salvador (BA), Goiânia (GO), São Luís (MA), Belo Horizonte (MG) e Teresina (PI); 29 de setembro de 2007 (sábado) nas cidades de Rio Branco (AC), Macapá (AP), Cuiabá (MT), Belém (PA), Porto Velho (RO), Boa Vista (RR) e Palmas (TO); e 30 de setembro de 2007 (domingo) para as provas em Manaus (AM).
Desde a divulgação do Edital de Convocação para as provas práticas, o candidato tenta junto à organizadora do concurso - Fundação Carlos Chagas - obter autorização para realizar a prova prática no domingo (30/09/2007), mas não teve sucesso. Através de email, a Fundação afirmou que não há aplicação fora do dia e local determinados em edital.
Com base nesta resposta, o candidato impetrou mandado de segurança e entendeu que seu direito de liberdade de consciência e crença religiosa, assegurados pela Constituição Federal (artigo 5°, incisos VI e VIII) “foram sumariamente desconsiderados e, consequentemente, sua participação no exame de capacidade física do concurso está ameaçada, fato que culminará com a exclusão do Impetrante do certame e o prejudicará imensamente, pois ostenta ala. colocação para a cidade de classificação que escolheu (Rio Branco/AC)”.
Segundo ele, o caso tem causado um grande transtorno, uma vez que professa o Cristianismo sendo membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, instituição religiosa que determina guardar o sábado para atividades ligadas à Bíblia.
Por meio do recurso extraordinário, a União sustenta que há repercussão geral da matéria por esta se tratar de interpretação do princípio da igualdade (artigo 5º, caput, da Constituição Federal) em comparação com a norma do mesmo artigo (inciso VIII) que proíbe a privação de direitos por motivo de crença religiosa. Para a autora, as atividades administrativas, desenvolvidas com o objetivo de prover os cargos públicos, não podem estar condicionadas às crenças dos interessados.
Repercussão
De acordo com o ministro Dias Toffoli, relator do RE, a questão apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todas as esferas da Administração Pública, que estão sujeitas a lidar com situações semelhantes ou idênticas.
“Cuida-se, assim, de discussão que tem o potencial de repetir-se em inúmeros processos, visto ser provável que sejam realizadas etapas de concursos públicos em dias considerados sagrados para determinados credos religiosos, o que impediria, em tese, os seus seguidores a efetuar a prova na data estipulada”, afirma Toffoli.
Fonte: http://www.stf.gov.br/
domingo, janeiro 16, 2011
sábado, janeiro 08, 2011
Dia Nacional da Liberdade de Culto
A liberdade religiosa é um direito
cuja observância e preservação
são juridicamente garantidos.
Por João Carlos José Martinelli
Comemora-se a 07 de janeiro o DIA NACIONAL DA LIBERDADE DE CULTOS, circunstância de suma importância à concepção dos direitos e garantias individuais dos cidadãos em geral .Diante de tantas questões levantadas nos últimos tempos, algumas até com enfoque político, vale ressaltar que a Constituição Federal brasileira ampara o direito de se aderir a quaisquer crenças religiosas, ou recusá-las.
Ao lado das liberdades de pensamento, civil e política, a religiosa ou de culto se extrai do Art. I da Declaração Universal dos Direitos Humanos que dispõe: "Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade" e do Art. II do mesmo documento que estabelece: “Todo homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição”.
Inspirada nestes preceitos internacionais, um dos incisos do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece ser “inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias”. E a Carta Magna acrescenta: “Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, convicção filosófica ou política”. Além disso, estes direitos gozam da proteção que lhes é atribuída pelo Código Penal no artigo 208: “Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou pratica de culto religioso”.
Por sugestão do escritor baiano Jorge Amado, então deputado federal pelo Partido Comunista Brasileiro de São Paulo, ela já estava assegurada constitucionalmente em nosso país desde 1946. Mas a primeira lei sobre o tema é de 07 de janeiro de 1890, daí a comemoração nesta data do Dia Nacional da Liberdade de Cultos. Um decreto assinado pelo presidente Marechal Deodoro da Fonseca, por iniciativa do gaúcho Demétrio Ribeiro, Ministro da Agricultura na época, assegurou originariamente tal princípio.
Segundo o consagrado jurista JOSÉ AFONSO DA SILVA (“Curso de Direito Constitucional Positivo”, 15 ed., São Paulo, Malheiros, 1998, p. 2531998, p. 251), a liberdade religiosa, como consta atualmente da Carta Magna se segmenta em três partes: a liberdade de crença, a liberdade de culto e a liberdade de organização religiosa. A primeira assegura a liberdade de escolha da religião que se deseja seguir, ou seja, a liberdade para aderir seita ou denominação qualquer, a liberdade para se alterar de religião e ainda a liberdade de não ter religião alguma, optando pela descrença. A segunda compreende a de se expressar em casa ou em público quanto as tradições religiosas, os ritos, os cerimoniais e todas as manifestações que integrem a doutrina da religião escolhida. A terceira, por sua vez, diz respeito à faculdade que se dá aos que confessam uma dada religião, de organizarem-se sob a forma de pessoa jurídica para a realização de atos de natureza civil em nome da fé professada.
O Brasil é um país que, por abrigar inúmeras etnias, acata e ampara diversas religiões. O respeito a todas se revela num instrumento de convivência social pacífica, que ao mesmo tempo enriquece nossas raízes culturais. Desta forma, a liberdade religiosa deve ser concebida como um direito universal, que reverencia a individualidade e a possibilidade de escolha. Por isso, afirma-se, por princípio, que todas as vertentes, entre as quais o Alcorão, a Cabala, a Bíblia, os fundamentos da Umbanda e a doutrina Espírita, são partes do conhecimento Uno e têm a mesma intenção: conectar o Homem à energia criadora com a finalidade de despertar sua consciência.
E não poderia ser o contrário, pois em sociedade a liberdade assume fronteiras distintas, encampadas pelo direito ao próximo, cujo gozo também lhe é assegurado. Tal circunstância, inclusive, é salutar ao pluralismo político e ideológico, e indispensável à manutenção e desenvolvimento das instituições. Ressalte-se que essa aspiração embasa outras prerrogativas salientes à convivência civilizatória como a livre convicção de fé religiosa. Mesmo assim, ainda se registram muitas ocorrências até violentas de intolerância religiosa em todo o mundo, inclusive na nossa nação. A própria Organização das Nações Unidas (ONU), preocupada com tais casos, proclamou em 25 de novembro de 1981, um importante e detalhado documento sobre o tema, a Declaração Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou nas Convicções.
Mais do que nunca é preciso extinguir qualquer tipo de preconceito e discriminação, notadamente em relação à opção religiosa das pessoas, já que a liberdade religiosa é um direito cuja observância e preservação, devem ser juridicamente garantidos. De acordo com o doutrinador Mirabete temos que: “Embora sejam admissíveis os debates, criticas ou polêmicas a respeito das religiões em seus aspectos teológicos, científicos, jurídicos, sociais ou filosóficos, não se permitem os extremos das zombarias, ultrajes ou vilipêndios aos crentes ou coisas religiosas.
Além do mais, também é importante se conscientizar: a opção por um credo, não se constitui apenas em ir ao templo, rezar ou lutar por seus dogmas. Antes de tudo, se traduz em amar as coisas vivas sobre a terra, ajudar o próximo, ser solidário e generoso, perdoar e respeitar os outro, não tendo nenhum preconceito ou discriminação contra quem quer que seja principalmente pela posição religiosa que abraçou.
*JOÃO CARLOS JOSÉ MARTINELLI é advogado, jornalista, escritor e professor universitário
quarta-feira, novembro 03, 2010
segunda-feira, outubro 25, 2010
Manifesto em Favor da Democracia
Por Aldir Guedes Soriano
A democracia brasileira está em risco, mas ainda há esperança. Hoje, eu assinei o Manifesto em Favor da Democracia.
Para assinar o manifesto em favor da Democracia Clique Aqui.
Confira o pronunciamento do jurista e fundador do PT, Hélio Bicudo.
Seria uma ironia se o Brasil, após ter se livrado de uma ditadura de direita, caísse agora numa ditadura de esquerda. Nessas eleições, o povo brasileiro certamente vai dizer não a essa ditadura de esquerda.
A pretensão totalitária do PT é inaceitável. Vamos lutar a favor da democracia, do Estado laico e neutro e, também, da liberdade de expressão e de religião.
O PT pretende aniquilar as instituições democráticas brasileiras e a liberdade de expressão e de religião, no entanto tal pretensão pode ser abortada nas urnas. Em relação a esse abortamento eu sou inteiramente favorável. O povo não agüenta mais a arrogância dessas pessoas que confundem o Governo Brasileiro com o PT e, também, o Público com o Privado.
Manifesto em favor da democracia reúne mais de 500 assinaturas em ato público.
A democracia brasileira está em risco, mas ainda há esperança. Hoje, eu assinei o Manifesto em Favor da Democracia.
Para assinar o manifesto em favor da Democracia Clique Aqui.
Confira o pronunciamento do jurista e fundador do PT, Hélio Bicudo.
Seria uma ironia se o Brasil, após ter se livrado de uma ditadura de direita, caísse agora numa ditadura de esquerda. Nessas eleições, o povo brasileiro certamente vai dizer não a essa ditadura de esquerda.
A pretensão totalitária do PT é inaceitável. Vamos lutar a favor da democracia, do Estado laico e neutro e, também, da liberdade de expressão e de religião.
O PT pretende aniquilar as instituições democráticas brasileiras e a liberdade de expressão e de religião, no entanto tal pretensão pode ser abortada nas urnas. Em relação a esse abortamento eu sou inteiramente favorável. O povo não agüenta mais a arrogância dessas pessoas que confundem o Governo Brasileiro com o PT e, também, o Público com o Privado.
Manifesto em favor da democracia reúne mais de 500 assinaturas em ato público.
quarta-feira, outubro 20, 2010
Aborto e o Estado Laico
Por Aldir Guedes Soriano
Recebi através do grupo de discussão da Red Iberoamericana por las Libertades Laicas um pretensioso manifesto contra o uso da religião nas eleições presidenciais de 2010.
O texto desse manifesto é arrogante, tendencioso, dogmático e notadamente antidemocrático ao preconizar que “não é aceitável que essa questão [aborto] seja usada nos processos eleitorais com o objetivo de que prevaleça um Brasil arcaico, hipócrita e conservador sobre interesses republicanos e de promoção da igualdade entre os sexos”.
Certamente a questão do aborto é de grande interesse da população, nesse ponto eu estou de acordo com o manifesto. Por esse mesmo motivo, entretanto, o tema não deve ser afastado dos debates neste momento da política brasileira. Será que o povo brasileiro não tem o direito de debater essa questão tão importante e de se posicionar contrariamente a institucionalização do aborto? Ora, a intenção de censurar a liberdade de expressão das igrejas e dos religiosos brasileiros nessa área é atitude sensivelmente despótica.
Eu não subscrevo esse manifesto em razão das flagrantes distorções do princípio constitucional do Estado laico apresentadas no texto. A defesa do estado laico não está atrelada necessariamente à legalização do aborto. De igual sorte, argumentos contrários a essa descriminalização não são exclusivamente religiosos.
Quem é que está pretendendo fazer o uso antidemocrático para fins eleitoreiros? Ora, o fato é que a maioria dos brasileiros, independentemente de classe social ou crença religiosa, não admite a descriminalização do aborto. Assim sendo, esse debate (aborto) só se tornou relevante em razão da iniciativa popular.
Ironicamente, como observa o Pe. Paulo Ricardo, quando a Igreja Católica ajudou o PT a chegar ao poder, ela era elogiada e até mesmo chamada engajada, crítica e pujante. Mas agora quando a Igreja passa a criticar esse mesmo partido, ela é acusada de praticar ingerência da religião no Estado laico.
Ademais, quando essa instituição religiosa apoiou o surgimento do MST através da pastoral da terra e das campanhas da fraternidade, ninguém rechaçou tal comportamento sob alegação de violação do Estado laico. O inconformismo só aparece agora, no momento em que alguns de seus padres tomam a iniciativa de mostrar a pretensão totalitária do Partido dos Trabalhadores de eliminar a liberdade de expressão e de religião e, também, de levar a cabo a revolução comunista na América Latina.
Após ter declarado ser a favor da legalização do aborto, em recente sabatina promovida pelo jornal Folha de S. Paulo, a candidata Dilma Roussef muda de opinião e afirma ser contra essa prática controvertida, justamente na reta final das eleições. Essa altamente suspeita mudança de opinião de Roussef destoa das metas estabelecidas pelo governo petista no Plano Nacional de Direitos Humanos 3 – PNDH 3. Diversos documentos anteriores já determinavam a legalização do aborto incluindo “Diretrizes para Elaboração do Programa de Governo” de 2006. O que é mais grave em tudo isso, porém, é a tentativa de enganar a opinião pública brasileira em relação ao pensamento da candidata petista, contando, aliás, com a colaboração de Gabriel Chalita, que a acompanhou durante a dissimulada peregrinação à cidade de Aparecida do Norte.
Se a repentina mudança de opinião de Roussef é sincera, então ela deveria abandonar o PT antes que sobrevenha a sua expulsão. Como é cediço, o partido dos trabalhadores fechou a questão em torno do tema do aborto e já expulsou os deputados federais Luiz Bassuma e Henrique Afonso por se mostrarem contra a legalização do aborto e por defenderem o direito à vida desde a concepção (Cf. documento da CNBB, disponível em http://www.cnbbsul1.org.br/arquivos/defesavidabrasil.pdf).
Eu sou contra a descriminalização generalizada do aborto e o meu argumento nem é religioso. Penso que a vida deve ser protegida. Hoje, a mulher já tem o direito de abortar, mas tão-somente nas hipóteses excepcionais previstas pelo Código Penal, ou seja, gravidez resultante de estupro e para salvar a vida da mulher. Almeja-se, no entanto, ampliar as possibilidades de aborto além das exceções já admitidas. O feto não tem direito à vida? O direito de dispor do próprio corpo, como os demais direitos, não pode ser absoluto. Ademais, o feto se distingue do organismo materno. Trata-se de outro indivíduo, por isso é merecedor de respeito e consideração.
A legalização do aborto não é pressuposto (ou requisito) do Estado laico. Em outras palavras, o Estado laico, por si só, não constitui argumento a favor da legalização do aborto, tema polêmico e responsável por intensos, atuais e, por vezes, apaixonados debates. O fato é que argumentos desfavoráveis à prática do aborto podem ser extraídos dos valores e direitos assegurados pela Constituição Federal de 1988 e, também, do Código Civil. Assim, não é preciso recorrer à religião para a sustentação de uma tese contrária ao aborto. Portanto, associar a legalização do aborto ao princípio da laicidade é no mínimo desonestidade intelectual. Ora, esse engodo está implícito quando se sugere a idéia fantasiosa de que abortar é uma liberdade laica.
O princípio da laicidade requer apenas que os argumentos religiosos não sejam diretamente utilizados nas atividades estatais legislativas, administrativas, executivas e jurisdicionais. Por outro lado, todos os segmentos da sociedade devem ser ouvidos. O cerceamento da liberdade de expressão das opiniões religiosas e, até mesmo, anti-religiosas existentes na sociedade não é procedimento democrático. O cidadão, religioso, ateu ou agnóstico, tem todo o direito de não votar em partidos políticos abertamente contrários às suas convicções, sejam elas de ordem política, religiosa ou filosófica. Por que os padres e pastores não podem manifestar as suas opiniões? A liberdade de expressão não viola o princípio da laicidade, muito pelo contrário, ela fortalece a democracia e equilibra as divergências existentes da sociedade.
A Constituição assegura o direito à vida, art. 5º., caput. Não se pode negar que há vida em fetos e embriões humanos. Por outro lado, existe o direito de escolha (autonomia individual). Então, a polêmica reside na colisão entre o direito à vida do feto e o direito de escolha da gestante. Não se pode deixar de ressaltar que o direito de escolha – autonomia individual – não é absoluto, mesmo sob o ponto de vista liberal. Além disso, o artigo 2º do Código Civil assegura os direitos do nascituro. “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. Segundo Ives Gandra da Silva Martins, em artigo publicado no Jornal Folha de S. Paulo, “seria ridícula a interpretação do dispositivo que se orientasse pela seguinte linha de raciocínio: Todos os direitos do nascituro estão assegurados, menos o direito à vida”!
Cumpre ainda ressaltar que o manifesto abortista parte de premissa equivocada ao dizer que aborto é questão de saúde pública. Tanto é assim que o filósofo Olavo de Carvalho, em artigo publicado no jornal Diário do Comércio, clarifica as mentes mais confusas nos seguintes termos: “Para o abortista, a condição de "ser humano" não é uma qualidade inata definidora dos membros da espécie, mas uma convenção que os já nascidos podem, a seu talante, aplicar ou deixar de aplicar aos que ainda não nasceram. Quem decide se o feto em gestação pertence ou não à humanidade é um consenso social, não a natureza das coisas.” (...) “Também não é de espantar que, na ânsia de impor sua vontade de poder, mintam como demônios. Vejam os números de mulheres supostamente vítimas anuais do aborto ilegal, que eles alegam para enaltecer as virtudes sociais imaginárias do aborto legalizado. Eram milhões, baixaram para milhares, depois viraram algumas centenas. Agora parece que fecharam negócio em 180, quando o próprio SUS já admitiu que não passam de oito ou nove. É claro: se você não apreende ou não respeita nem mesmo a distinção entre espécies, como não seria também indiferente à exatidão das quantidades? Uma deformidade mental traz a outra embutida.”
Nessa esteira, a candidata Marina tem sustentado que a maioria das mulheres pobres não deseja abortar. No mais das vezes elas acabam praticando o aborto por circunstâncias alheias a sua vontade. Assim sendo, descriminalizar o aborto não é solução para nenhum problema social ou de saúde pública. Além disso, o aborto descriminalizado está longe se ser pressuposto do Estado laico como sustentam o fundamentalismo ateísta.
O verdadeiro Estado laico deve proteger a sociedade tanto do fanatismo religioso quanto do fanatismo ateu. Ambos os fanatismos são igualmente virulentos e restritivos às liberdades democráticas. Negar a liberdade de expressão religiosa, como nessa situação em que se pretende colocar uma mordaça naqueles que não concordam com a legalização do aborto pelo Estado, representa um atentado à democracia e ao Estado laico. A liberdade de expressão não deve ser privilégio dos ativistas favoráveis ao aborto, como sugere o manifesto. Essa liberdade também deve alcançar aqueles que por razões jurídicas, morais ou, até mesmo religiosa, pensam de forma diferente.
Recebi através do grupo de discussão da Red Iberoamericana por las Libertades Laicas um pretensioso manifesto contra o uso da religião nas eleições presidenciais de 2010.
O texto desse manifesto é arrogante, tendencioso, dogmático e notadamente antidemocrático ao preconizar que “não é aceitável que essa questão [aborto] seja usada nos processos eleitorais com o objetivo de que prevaleça um Brasil arcaico, hipócrita e conservador sobre interesses republicanos e de promoção da igualdade entre os sexos”.
Certamente a questão do aborto é de grande interesse da população, nesse ponto eu estou de acordo com o manifesto. Por esse mesmo motivo, entretanto, o tema não deve ser afastado dos debates neste momento da política brasileira. Será que o povo brasileiro não tem o direito de debater essa questão tão importante e de se posicionar contrariamente a institucionalização do aborto? Ora, a intenção de censurar a liberdade de expressão das igrejas e dos religiosos brasileiros nessa área é atitude sensivelmente despótica.
Eu não subscrevo esse manifesto em razão das flagrantes distorções do princípio constitucional do Estado laico apresentadas no texto. A defesa do estado laico não está atrelada necessariamente à legalização do aborto. De igual sorte, argumentos contrários a essa descriminalização não são exclusivamente religiosos.
Quem é que está pretendendo fazer o uso antidemocrático para fins eleitoreiros? Ora, o fato é que a maioria dos brasileiros, independentemente de classe social ou crença religiosa, não admite a descriminalização do aborto. Assim sendo, esse debate (aborto) só se tornou relevante em razão da iniciativa popular.
Ironicamente, como observa o Pe. Paulo Ricardo, quando a Igreja Católica ajudou o PT a chegar ao poder, ela era elogiada e até mesmo chamada engajada, crítica e pujante. Mas agora quando a Igreja passa a criticar esse mesmo partido, ela é acusada de praticar ingerência da religião no Estado laico.
Ademais, quando essa instituição religiosa apoiou o surgimento do MST através da pastoral da terra e das campanhas da fraternidade, ninguém rechaçou tal comportamento sob alegação de violação do Estado laico. O inconformismo só aparece agora, no momento em que alguns de seus padres tomam a iniciativa de mostrar a pretensão totalitária do Partido dos Trabalhadores de eliminar a liberdade de expressão e de religião e, também, de levar a cabo a revolução comunista na América Latina.
Após ter declarado ser a favor da legalização do aborto, em recente sabatina promovida pelo jornal Folha de S. Paulo, a candidata Dilma Roussef muda de opinião e afirma ser contra essa prática controvertida, justamente na reta final das eleições. Essa altamente suspeita mudança de opinião de Roussef destoa das metas estabelecidas pelo governo petista no Plano Nacional de Direitos Humanos 3 – PNDH 3. Diversos documentos anteriores já determinavam a legalização do aborto incluindo “Diretrizes para Elaboração do Programa de Governo” de 2006. O que é mais grave em tudo isso, porém, é a tentativa de enganar a opinião pública brasileira em relação ao pensamento da candidata petista, contando, aliás, com a colaboração de Gabriel Chalita, que a acompanhou durante a dissimulada peregrinação à cidade de Aparecida do Norte.Se a repentina mudança de opinião de Roussef é sincera, então ela deveria abandonar o PT antes que sobrevenha a sua expulsão. Como é cediço, o partido dos trabalhadores fechou a questão em torno do tema do aborto e já expulsou os deputados federais Luiz Bassuma e Henrique Afonso por se mostrarem contra a legalização do aborto e por defenderem o direito à vida desde a concepção (Cf. documento da CNBB, disponível em http://www.cnbbsul1.org.br/arquivos/defesavidabrasil.pdf).
Eu sou contra a descriminalização generalizada do aborto e o meu argumento nem é religioso. Penso que a vida deve ser protegida. Hoje, a mulher já tem o direito de abortar, mas tão-somente nas hipóteses excepcionais previstas pelo Código Penal, ou seja, gravidez resultante de estupro e para salvar a vida da mulher. Almeja-se, no entanto, ampliar as possibilidades de aborto além das exceções já admitidas. O feto não tem direito à vida? O direito de dispor do próprio corpo, como os demais direitos, não pode ser absoluto. Ademais, o feto se distingue do organismo materno. Trata-se de outro indivíduo, por isso é merecedor de respeito e consideração.
A legalização do aborto não é pressuposto (ou requisito) do Estado laico. Em outras palavras, o Estado laico, por si só, não constitui argumento a favor da legalização do aborto, tema polêmico e responsável por intensos, atuais e, por vezes, apaixonados debates. O fato é que argumentos desfavoráveis à prática do aborto podem ser extraídos dos valores e direitos assegurados pela Constituição Federal de 1988 e, também, do Código Civil. Assim, não é preciso recorrer à religião para a sustentação de uma tese contrária ao aborto. Portanto, associar a legalização do aborto ao princípio da laicidade é no mínimo desonestidade intelectual. Ora, esse engodo está implícito quando se sugere a idéia fantasiosa de que abortar é uma liberdade laica.
O princípio da laicidade requer apenas que os argumentos religiosos não sejam diretamente utilizados nas atividades estatais legislativas, administrativas, executivas e jurisdicionais. Por outro lado, todos os segmentos da sociedade devem ser ouvidos. O cerceamento da liberdade de expressão das opiniões religiosas e, até mesmo, anti-religiosas existentes na sociedade não é procedimento democrático. O cidadão, religioso, ateu ou agnóstico, tem todo o direito de não votar em partidos políticos abertamente contrários às suas convicções, sejam elas de ordem política, religiosa ou filosófica. Por que os padres e pastores não podem manifestar as suas opiniões? A liberdade de expressão não viola o princípio da laicidade, muito pelo contrário, ela fortalece a democracia e equilibra as divergências existentes da sociedade.
A Constituição assegura o direito à vida, art. 5º., caput. Não se pode negar que há vida em fetos e embriões humanos. Por outro lado, existe o direito de escolha (autonomia individual). Então, a polêmica reside na colisão entre o direito à vida do feto e o direito de escolha da gestante. Não se pode deixar de ressaltar que o direito de escolha – autonomia individual – não é absoluto, mesmo sob o ponto de vista liberal. Além disso, o artigo 2º do Código Civil assegura os direitos do nascituro. “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. Segundo Ives Gandra da Silva Martins, em artigo publicado no Jornal Folha de S. Paulo, “seria ridícula a interpretação do dispositivo que se orientasse pela seguinte linha de raciocínio: Todos os direitos do nascituro estão assegurados, menos o direito à vida”!
Cumpre ainda ressaltar que o manifesto abortista parte de premissa equivocada ao dizer que aborto é questão de saúde pública. Tanto é assim que o filósofo Olavo de Carvalho, em artigo publicado no jornal Diário do Comércio, clarifica as mentes mais confusas nos seguintes termos: “Para o abortista, a condição de "ser humano" não é uma qualidade inata definidora dos membros da espécie, mas uma convenção que os já nascidos podem, a seu talante, aplicar ou deixar de aplicar aos que ainda não nasceram. Quem decide se o feto em gestação pertence ou não à humanidade é um consenso social, não a natureza das coisas.” (...) “Também não é de espantar que, na ânsia de impor sua vontade de poder, mintam como demônios. Vejam os números de mulheres supostamente vítimas anuais do aborto ilegal, que eles alegam para enaltecer as virtudes sociais imaginárias do aborto legalizado. Eram milhões, baixaram para milhares, depois viraram algumas centenas. Agora parece que fecharam negócio em 180, quando o próprio SUS já admitiu que não passam de oito ou nove. É claro: se você não apreende ou não respeita nem mesmo a distinção entre espécies, como não seria também indiferente à exatidão das quantidades? Uma deformidade mental traz a outra embutida.”
Nessa esteira, a candidata Marina tem sustentado que a maioria das mulheres pobres não deseja abortar. No mais das vezes elas acabam praticando o aborto por circunstâncias alheias a sua vontade. Assim sendo, descriminalizar o aborto não é solução para nenhum problema social ou de saúde pública. Além disso, o aborto descriminalizado está longe se ser pressuposto do Estado laico como sustentam o fundamentalismo ateísta.
O verdadeiro Estado laico deve proteger a sociedade tanto do fanatismo religioso quanto do fanatismo ateu. Ambos os fanatismos são igualmente virulentos e restritivos às liberdades democráticas. Negar a liberdade de expressão religiosa, como nessa situação em que se pretende colocar uma mordaça naqueles que não concordam com a legalização do aborto pelo Estado, representa um atentado à democracia e ao Estado laico. A liberdade de expressão não deve ser privilégio dos ativistas favoráveis ao aborto, como sugere o manifesto. Essa liberdade também deve alcançar aqueles que por razões jurídicas, morais ou, até mesmo religiosa, pensam de forma diferente.
segunda-feira, outubro 11, 2010
quinta-feira, junho 24, 2010
20 de junho, DIA MUNDIAL DO REFUGIADO e DIA DO MIGRANTE
POR JOÃO CARLOS JOSÉ MARTINELLI
No dia vinte de junho celebramos o Dia Mundial do Refugiado e o Dia do Migrante, datas comemorativas que nos levam a refletir sobre estes fenômenos (imigratório e migratório), que não podem ser vistos apenas como deslocamentos geográficos de indivíduos, nem mero exercício do direito de ir e vir. Eles envolvem aspectos sociais, políticos e culturais, que suscitam proteção jurídica especial.
Para atender às necessidades das populações sofridas que acabam injustamente sendo perseguidas a ponto de abandonarem suas Nações, criou-se, em 1945, após a Segunda Guerra Mundial, o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur). A iniciativa, que se destinava a proteger as vítimas da guerra, acabou por tornar-se um serviço permanente devido à dura realidade de conflitos e perseguições internacionais, sendo firmada a Declaração de Cartagena, estabelecendo a partir de 1964, os direitos e deveres dos refugiados.
Segundo relatório dessa entidade, o número de refugiados no mundo passa de quatorze milhões. Trata-se de uma situação que contraria manifestamente os direitos fundamentais dos indivíduos, pois aqueles que deixam suas pátrias forçados por perseguições de raça, de religião, de nacionalidade, de grupo social e de opiniões políticas e que se sentem temerosos e excluídos, acabam por perder as próprias raízes e são obrigados a fugir e a buscar asilo em outros países. Esse quadro mostra a necessidade da solidariedade da sociedade organizada na tentativa de amenizar o problema, principalmente em nosso país que há décadas constata grandes migrações internas, sendo alvo de numerosos imigrantes de outras localidades, recebendo ainda, um considerável número de refugiados. De acordo com Luiz Paulo Teles Barreto e Luis Varese, “a lei brasileira sobre refúgio (nº 9.474, de 22/07/1997) é considerada pela ONU uma das mais modernas, abrangentes e generosas do mundo. Seu texto contempla todos os dispositivos da proteção internacional aos refugiados, incorpora as razões de refúgio consagradas universalmente e inova ao beneficiar também quem deixa seu país em busca de abrigo devido a graves e generalizadas violações de direitos humanos - muito comuns em casos de conflitos armados” (Folha de São Paulo, 22/06/2010- p. 03).
Nesse contexto, conforme dados extraídos de matéria publicada pelo jornal “O Estado de São Paulo” (20/06/2007- p. A18), após manifestar o desejo de permanecer no Brasil como refugiado, o imigrante é encaminhado à Polícia Federal e depois à Cáritas Arquidiocesana de São Paulo ou do Rio de Janeiro, conveniadas com o Acnur e que dispõe de três programas principais de atendimento: proteção (cuidando dos aspectos jurídicos e regularização de documentação), integração (cursos de português e profissionalizante) e assistência social (moradia, alimentação e saúde). O processo de aprovação dura cerca de três meses e nesse período o imigrante passa por duas entrevistas, que depois são analisadas por representantes do Acnur, do Comitê Nacional dos Refugiados (Conare), ligado ao Ministério da Justiça, e da sociedade civil (Cáritas). Nesse tempo, os solicitantes ficam em albergues determinados e fazem cursos de idiomas e profissionalizantes. Aprovados, recebem um Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), renovável a cada dois anos e passam a ter os mesmos direitos dos estrangeiros que residem legalmente em nosso país. Recebem ainda por seis meses uma ajuda de subsistência no importe de um salário mínimo.
Embora o ideal fosse o de um mundo sem perseguidos nem refugiados, é gratificante constatar que o Brasil está ciente de suas responsabilidades na proteção internacional às vítimas desta intolerância e de possuir uma política clara, honesta e generosa sobre o tema, embora às vezes cometa alguns deslizes, motivados mais por paixões políticas de alguns agentes da Administração Pública do que por nossas orientações normativas, como ocorreu com os boxeadores cubanos nos Jogos Pan Americanos do Rio de Janeiro, sumariamente deportados, sem que seus pedidos de asilo político fossem analisados. Esperamos que essas condutas não se repitam, sob pena de prejudicarem os avanços obtidos e manifestamente adequados aos ideais democráticos e de defesa dos direitos humanos. Com efeito, os fenômenos imigratório e migratório não podem ser vistos como simples deslocamentos geográficos de indivíduos, nem como mero exercício do direito de ir e vir. Eles envolvem aspectos sociais, políticos e culturais, que suscitam proteção jurídica especial.
Os refugiados, que deixam suas pátrias forçados por perseguições de raça, de religião, de nacionalidade, de grupo social e de opiniões políticas, sentem-se temerosos e excluídos, e acabam perdendo as próprias raízes. Trata-se de uma situação que contraria manifestamente os direitos fundamentais dos seres humanos.
*JOÃO CARLOS JOSÉ MARTINELLI é advogado, jornalista, escritor e professor universitário.
No dia vinte de junho celebramos o Dia Mundial do Refugiado e o Dia do Migrante, datas comemorativas que nos levam a refletir sobre estes fenômenos (imigratório e migratório), que não podem ser vistos apenas como deslocamentos geográficos de indivíduos, nem mero exercício do direito de ir e vir. Eles envolvem aspectos sociais, políticos e culturais, que suscitam proteção jurídica especial.
Para atender às necessidades das populações sofridas que acabam injustamente sendo perseguidas a ponto de abandonarem suas Nações, criou-se, em 1945, após a Segunda Guerra Mundial, o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur). A iniciativa, que se destinava a proteger as vítimas da guerra, acabou por tornar-se um serviço permanente devido à dura realidade de conflitos e perseguições internacionais, sendo firmada a Declaração de Cartagena, estabelecendo a partir de 1964, os direitos e deveres dos refugiados.
Segundo relatório dessa entidade, o número de refugiados no mundo passa de quatorze milhões. Trata-se de uma situação que contraria manifestamente os direitos fundamentais dos indivíduos, pois aqueles que deixam suas pátrias forçados por perseguições de raça, de religião, de nacionalidade, de grupo social e de opiniões políticas e que se sentem temerosos e excluídos, acabam por perder as próprias raízes e são obrigados a fugir e a buscar asilo em outros países. Esse quadro mostra a necessidade da solidariedade da sociedade organizada na tentativa de amenizar o problema, principalmente em nosso país que há décadas constata grandes migrações internas, sendo alvo de numerosos imigrantes de outras localidades, recebendo ainda, um considerável número de refugiados. De acordo com Luiz Paulo Teles Barreto e Luis Varese, “a lei brasileira sobre refúgio (nº 9.474, de 22/07/1997) é considerada pela ONU uma das mais modernas, abrangentes e generosas do mundo. Seu texto contempla todos os dispositivos da proteção internacional aos refugiados, incorpora as razões de refúgio consagradas universalmente e inova ao beneficiar também quem deixa seu país em busca de abrigo devido a graves e generalizadas violações de direitos humanos - muito comuns em casos de conflitos armados” (Folha de São Paulo, 22/06/2010- p. 03).
Nesse contexto, conforme dados extraídos de matéria publicada pelo jornal “O Estado de São Paulo” (20/06/2007- p. A18), após manifestar o desejo de permanecer no Brasil como refugiado, o imigrante é encaminhado à Polícia Federal e depois à Cáritas Arquidiocesana de São Paulo ou do Rio de Janeiro, conveniadas com o Acnur e que dispõe de três programas principais de atendimento: proteção (cuidando dos aspectos jurídicos e regularização de documentação), integração (cursos de português e profissionalizante) e assistência social (moradia, alimentação e saúde). O processo de aprovação dura cerca de três meses e nesse período o imigrante passa por duas entrevistas, que depois são analisadas por representantes do Acnur, do Comitê Nacional dos Refugiados (Conare), ligado ao Ministério da Justiça, e da sociedade civil (Cáritas). Nesse tempo, os solicitantes ficam em albergues determinados e fazem cursos de idiomas e profissionalizantes. Aprovados, recebem um Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), renovável a cada dois anos e passam a ter os mesmos direitos dos estrangeiros que residem legalmente em nosso país. Recebem ainda por seis meses uma ajuda de subsistência no importe de um salário mínimo.
Embora o ideal fosse o de um mundo sem perseguidos nem refugiados, é gratificante constatar que o Brasil está ciente de suas responsabilidades na proteção internacional às vítimas desta intolerância e de possuir uma política clara, honesta e generosa sobre o tema, embora às vezes cometa alguns deslizes, motivados mais por paixões políticas de alguns agentes da Administração Pública do que por nossas orientações normativas, como ocorreu com os boxeadores cubanos nos Jogos Pan Americanos do Rio de Janeiro, sumariamente deportados, sem que seus pedidos de asilo político fossem analisados. Esperamos que essas condutas não se repitam, sob pena de prejudicarem os avanços obtidos e manifestamente adequados aos ideais democráticos e de defesa dos direitos humanos. Com efeito, os fenômenos imigratório e migratório não podem ser vistos como simples deslocamentos geográficos de indivíduos, nem como mero exercício do direito de ir e vir. Eles envolvem aspectos sociais, políticos e culturais, que suscitam proteção jurídica especial.
Os refugiados, que deixam suas pátrias forçados por perseguições de raça, de religião, de nacionalidade, de grupo social e de opiniões políticas, sentem-se temerosos e excluídos, e acabam perdendo as próprias raízes. Trata-se de uma situação que contraria manifestamente os direitos fundamentais dos seres humanos.
*JOÃO CARLOS JOSÉ MARTINELLI é advogado, jornalista, escritor e professor universitário.
terça-feira, fevereiro 09, 2010
quarta-feira, fevereiro 03, 2010
Irã é tema na TV Estadão
O meu grande amigo Flavio Rassek e a escritora Marcia Camargos foram entrevistados, hoje, pela jornalista Adriana Carranca do jornal "O Estado de S. Paulo". O tema das violações dos direitos humanos no Irã foi abordado com muita propriedade pelos entrevistados. Vale a pena conferir! Seguem os links das entrevistas.
Direitos Humanos no Irã (1)
Direitos Humanos no Irã (2)
Para quem deseja saber mais sobre o Irã dos aiatolás, eu recomendo a leitura do livro "A Travessia do Albatroz" de Marcia Camargos. Comovente! Baseado em uma história real.

Direitos Humanos no Irã (1)
Direitos Humanos no Irã (2)
Para quem deseja saber mais sobre o Irã dos aiatolás, eu recomendo a leitura do livro "A Travessia do Albatroz" de Marcia Camargos. Comovente! Baseado em uma história real.
Matéria “Situação de bahais mobiliza brasileiros”: Esclarecimentos
Não existem leis internacionais no sentido estrito, cumpre esclarecer. A palavra “leis” foi por mim proferida em sentido amplo à jornalista Adriana Carranca e reproduzida com fidelidade na matéria “Situação de bahais mobiliza brasileiros”, publicada no jornal “O Estado de S. Paulo” de 29 de janeiro de 2010. O emprego dessa palavra em seu sentido amplo está correto, uma vez que os tratados celebrados no plano internacional devem ser cumpridos, ou seja, fazem leis entre os Estados signatários.
A Resolução da Assembleia Geral da ONU nº 64, de 29 de outubro de 2009, manifesta profunda preocupação com recorrentes violações de direitos humanos praticadas pelo Irã, incluindo a truculência contra sete líderes Bahais que continuam encarcerados, sem direito à defesa. De acordo com o direito internacional, os Estados não estão livres para perseguir minorias religiosas. Nesse sentido, a “legalidade” ou mais precisamente a “convencionalidade” das prisões dos líderes bahais pode ser contestada com os fundamentos dos tratados internacionais de direitos humanos. Assim sendo, reafirmo a minha convicção de que o julgamento dos sete líderes Bahais pode estar de acordo com a sharia law, mas viola o direito internacional.
A comunidade internacional não pode perder a oportunidade de reafirmar, nesse caso, a universalidade dos direitos humanos que foi consagrada na Conferência de Viena de 1993, em detrimentos do relativismo cultural insistentemente alegado por governos criminosos e antidemocráticos. A mobilização da sociedade brasileira a favor da libertação dos líderes Bahais é fundamental.
A Resolução da Assembleia Geral da ONU nº 64, de 29 de outubro de 2009, manifesta profunda preocupação com recorrentes violações de direitos humanos praticadas pelo Irã, incluindo a truculência contra sete líderes Bahais que continuam encarcerados, sem direito à defesa. De acordo com o direito internacional, os Estados não estão livres para perseguir minorias religiosas. Nesse sentido, a “legalidade” ou mais precisamente a “convencionalidade” das prisões dos líderes bahais pode ser contestada com os fundamentos dos tratados internacionais de direitos humanos. Assim sendo, reafirmo a minha convicção de que o julgamento dos sete líderes Bahais pode estar de acordo com a sharia law, mas viola o direito internacional.
A comunidade internacional não pode perder a oportunidade de reafirmar, nesse caso, a universalidade dos direitos humanos que foi consagrada na Conferência de Viena de 1993, em detrimentos do relativismo cultural insistentemente alegado por governos criminosos e antidemocráticos. A mobilização da sociedade brasileira a favor da libertação dos líderes Bahais é fundamental.
sexta-feira, janeiro 29, 2010
Saiu no jornal O Estado de S. Paulo: Situação de bahais mobiliza brasileiros
A matéria publicada, hoje, no jornal “O Estado de S. Paulo” e assinada pela jornalista Adriana Carranca reflete a repercussão da entrevista com a ganhadora do Nobel da Paz de 2003, Shirin Ebadi.
Em síntese, espera-se que a audiência de julgamento dos sete líderes Bahá’ís, designada para o dia 7 de fevereiro de 2010, possa contar com a presença de observadores brasileiros.
Ademais, a matéria cita o ex-ministro da justiça, José Gregori, para quem “será um escândalo se o Presidente Lula não se manifestar, porque um governo democrático, com liberdade religiosa, não pode permitir a um parceiro, ainda que apenas comercial, violar direitos humanos universais”.
Assim, Lula não pode perder a oportunidade de questionar o presidente iraniano sobre as questões relacionadas com as gravíssimas violações de direitos humanos no Irã. A omissão de Lula poderá manchar a sua biografia no futuro. Os direitos humanos consagrados nos tratados internacionais estão acima de qualquer interesse comercial. É o que diz a Constituição brasileira de 1988. Sobre a primazia dos direitos humanos nas relações internacionais, confira o artigo “Irã e a relativização dos direitos humanos”, publicado na Revista Jurídica Consulex, em 15 de dezembro de 2009.
A jornalista do jornal O Estado de S. Paulo, Adriana Carranca, conclui a matéria expondo a minha convicção de que o julgamento dos sete líderes Bahá’ís pode estar de acordo com a sharia law, mas viola o direito internacional dos direitos humanos. De acordo com esse direito, os Estados não estão livres para perseguir e matar os representantes das minorias religiosas. Nesse sentido, a "legalidade" das prisões dos líderes bahais pode ser contestada por tratados internacionais.
......................................................................................................................................................................
Apelo:
“Livra os que estão sendo levados para a morte e salva os que cambaleiam indo para serem mortos.” Provérbios 24: 11

Agende-se:
Solidariedade aos Líderes Bahá'ís
4 de fevereiro de 2010 - 10 H
UMAPAZ - Parque do Ibirapuera - São Paulo
Mais informações: (11) 3085 4628
Em síntese, espera-se que a audiência de julgamento dos sete líderes Bahá’ís, designada para o dia 7 de fevereiro de 2010, possa contar com a presença de observadores brasileiros.
Ademais, a matéria cita o ex-ministro da justiça, José Gregori, para quem “será um escândalo se o Presidente Lula não se manifestar, porque um governo democrático, com liberdade religiosa, não pode permitir a um parceiro, ainda que apenas comercial, violar direitos humanos universais”.
Assim, Lula não pode perder a oportunidade de questionar o presidente iraniano sobre as questões relacionadas com as gravíssimas violações de direitos humanos no Irã. A omissão de Lula poderá manchar a sua biografia no futuro. Os direitos humanos consagrados nos tratados internacionais estão acima de qualquer interesse comercial. É o que diz a Constituição brasileira de 1988. Sobre a primazia dos direitos humanos nas relações internacionais, confira o artigo “Irã e a relativização dos direitos humanos”, publicado na Revista Jurídica Consulex, em 15 de dezembro de 2009.
A jornalista do jornal O Estado de S. Paulo, Adriana Carranca, conclui a matéria expondo a minha convicção de que o julgamento dos sete líderes Bahá’ís pode estar de acordo com a sharia law, mas viola o direito internacional dos direitos humanos. De acordo com esse direito, os Estados não estão livres para perseguir e matar os representantes das minorias religiosas. Nesse sentido, a "legalidade" das prisões dos líderes bahais pode ser contestada por tratados internacionais.
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Apelo:
“Livra os que estão sendo levados para a morte e salva os que cambaleiam indo para serem mortos.” Provérbios 24: 11
Participe: Dia da Solidariedade.
Agende-se:
Solidariedade aos Líderes Bahá'ís
4 de fevereiro de 2010 - 10 H
UMAPAZ - Parque do Ibirapuera - São Paulo
Mais informações: (11) 3085 4628
terça-feira, janeiro 26, 2010
Minha Carta publicada hoje no jornal O Estado de S. Paulo
A entrevista de Shirin Ebadi (24/1, A 24) deve alertar o Presidente Lula e, também, o povo brasileiro para o problema da relativização dos direitos humanos no Irã e no mundo. Lula desonra a Constituição Federal de 1988 ao se aliar a governos criminosos e ditatoriais como o de Ahmadinejad. Além disso, demonstra insensibilidade diante do sofrimento do povo iraniano. O Brasil não pode ficar omisso diante das dramáticas violações de direitos humanos. É muito fácil condenar os horrores praticados no passado, como o holocausto de 6 milhões de judeus nos campos de concentração nazistas, mas poucos se dispõem a censurar as atrocidades atuais. Shirin Ebadi faz jus ao prêmio Nobel da Paz, que recebeu em 2003. Certamente o mundo seria menos violento se tivéssemos mais pessoas com a sua coragem e empatia.
Aldir Guedes Soriano
PV, 26 de janeiro de 2010.

"Lula não deveria se unir a governos criminosos", diz Nobel da Paz iraniana.
Aldir Guedes Soriano
PV, 26 de janeiro de 2010.
Sete líderes da pacífica religião Bahá'í foram arbitrariamente presos no Irã, em 2008. A advogada agraciada com o Prêmio Nobel da Paz de 2003, Shirin Ebadi, em entrevista concedida à jornalista Adriana Carranca do jornal "O Estado de São Paulo", em 24 de janeiro de 2010, afirmou que a justiça no Irã não funciona nas questões políticas e religiosas. O direito à ampla defesa está sendo negado aos líderes Bahá'ís, que foram acusados de espionagem e de fazer propaganda contra a República Islâmica. Há o temor de que eles venham a ser condenados à pena de morte por enforcamento.
O governo iraniano está perseguindo as minorias religiosas. Além dos Bahá'ís, a intolerância religiosa também inclui cristãos, judeus e muçulmanos sunitas.
ARTIGO: IRÃ E A RELATIVIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
Por Aldir Guedes Soriano
Artigo publicado na Revista Jurídica Consulex n. 310, em 15 de dezembro de 2009.
O problema das graves violações de direitos ao redor do mundo parecia muito distante da realidade brasileira. A recente visita do Presidente do Irã, Mahmoud Ahmadinejad, ao Brasil demonstrou, todavia, que esse problema mundial merece a reflexão não apenas da diplomacia brasileira, mas também do Presidente da República e de todos os brasileiros. Gravíssimas perseguições religiosas acontecem em pleno século XXI acarretando sofrimento e morte para milhares de pessoas. Apesar do reconhecimento dos direitos relacionados à religião nos mais importantes tratados internacionais de direitos humanos e nas constituições dos diversos Estados democráticos e, também, não-democráticos, a situação global desses direitos é alarmante. Como observa Paul Marshall, as perseguições religiosas afetam todos os grupos religiosos como, por exemplo, Bahá’ís no Irã, Ahmadis no Paquistão, Budistas no Tibete, praticantes da religião Falun Gong na China e Cristãos na Arábia Saudita. Além desses grupos religiosos, ateístas e agnósticos também podem sofrer perseguições. Na Indonésia, ser ateísta é ilegal. Já na Arábia Saudita, o cidadão que se declara ateu pode ser punido com a morte.(2)
Segundo Larry Diamond, a democracia ao redor do mundo apresenta sensível declínio. Nesse sentido, é notória a diminuição das liberdades públicas em 38 países. Daí por que esse cientista político alerta para “recessão democrática”, como acontecimento mais importante que a “recessão econômica”. O desenvolvimento do “petro-autoritarismo” é um fator que explica esse revés antidemocrático.(3)
O presente artigo tem o objetivo de analisar o compromisso do Estado brasileiro com a universalidade dos direitos humanos, no momento em que ocorre o estreitamento de suas relações diplomáticas com o Irã, país ameaçado de isolamento em razão de notórias violações de direitos humanos e por manter um programa na contramão do Tratado de não proliferação de armas nucleares.
Violações de direitos humanos no Irã
Gravíssimas violações de direitos humanos vêm ocorrendo no Irã desde a Revolução Islâmica de 1979. A Resolução da Assembléia Geral da ONU nº 63/19 de 18 de dezembro de 2008 condenou o Irã e, também, a coréia do Norte e Miamar (antiga Birmânia) por violações recentes dos direitos e liberdades fundamentais assegurados por tratados internacionais.
No Irã, os direitos das mulheres são constantemente violados. Homossexuais são enforcados em praça pública.(4) Além disso, não há liberdade de consciência e de crença. Minorias privadas do direito fundamental à liberdade religiosa são duramente perseguidas. Sete líderes Bahá’ís, falsamente acusados de espionagem, estão presos em Teerã. Há notícias de que alguns cristãos também estão presos nas mesmas circunstâncias. No dia 18 de novembro de 2009, duas cristãs convertidas do islamismo, Maryam e Marzieh, foram libertadas da prisão, após meses de sofrimentos e maus-tratos.
A Resolução da Assembléia Geral da ONU nº 64 de 29 de outubro de 2009 manifesta profunda preocupação com recorrentes violações de direitos humanos praticadas pelo Irã como: 1) Tortura e tratamento cruel, desumano e degradante ou punições incluindo espancamentos e amputações; 2) Alta incidência de execuções públicas, sem garantias processuais reconhecidas internacionalmente; 3) Apedrejamento como método de execução de prisioneiros, apesar de proibição formal; 4) Discriminação de mulheres e garotas por lei; 5) Aumento da discriminação e de outras violações de direitos humanos contra pessoas que pertencem às minorias religiosas como cristão, judeus, muçulmanos sunitas e, em particular, Bahá’ís. Estes são impedidos de freqüentar universidades e não têm as mesmas oportunidades de trabalho. Sete líderes Bahá’ís continuam detidos, sem direito à defesa; 6) Sérias restrições à liberdade de expressão e de reunião pacífica; 7) Severa restrição às liberdade de religião e de crença; 8) Persistente falha na manutenção do devido processo legal e 9) Após as eleições presidenciais de 12 de junho de 2009 houve aumento de violações de direitos humanos com intimidações e perseguições, incluindo detenções arbitrárias ou, até mesmo, desaparecimentos forçados de opositores, jornalistas, “blogueros”, advogados, clérigos, defensores de direitos humanos, acadêmicos e estudantes, resultando em inúmeros mortos e feridos.
Ainda pesam contra o Irã diversas resoluções do Conselho de Segurança da ONU, que impõem sanções em face de seu programa nuclear especialmente por não suspender o enriquecimento de urânio, atividade mantida por muito tempo em segredo.(5) A Agência Internacional de Energia Atômica – AIEA aprovou, em 27 de novembro de 2009, uma resolução condenatória ao programa nuclear iraniano. O Brasil se absteve nessa votação da AIEA.
Além de negar o holocausto de 6 milhões de judeus, o Presidente Ahmadinejad apresentou, na Conferência contra o Racismo (ONU), um discurso de ódio que provocou a indignação de diplomatas europeus. Segundo o jornalista Reinaldo Azevedo, o presidente iraniano financia grupos terroristas – Hamas e Hizbollah –, e, também, não esconde o objetivo de destruir o Estado de Israel. Ademais, execuções públicas e enforcamentos que ocorrem no Irã podem ser classificados como atos de terrorismo estatal, com o fim de intimidar os adversários políticos.
Universalidade dos direitos humanos e relativismo cultural
O Estado foi grande violador dos direitos e garantias da pessoa humana, sobretudo em alguns momentos dramáticos do século XX.(6) Esse desvio estatal vem de encontro à sua verdadeira finalidade: proteger o ser humano e a sua dignidade. Para Ortega y Gasset, o Estado é o maior perigo. “Este é o maior perigo que hoje ameaça a civilização: a estatização da vida, o intervencionismo do Estado, a absorção de toda espontaneidade social pelo Estado; isto é, a anulação da espontaneidade histórica, que definitivamente sustenta, nutre e impulsiona os destinos humanos.”(7) Assim, proteger o ser humano é um dos maiores desafios do século XXI, como observa Antonio Augusto Cançado Trindade.(8)
O art. 1º da celebre Declaração Universal de Direitos Humanos estabelece que “todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos”. Destarte, não se pode deixar de observar que todo ser humano é detentor de direitos inalienáveis. E mais, esses mesmos direitos deveriam ser igualmente respeitados em qualquer parte do globo. Por conseguinte, se depreende que os direitos humanos são universais e, também, transnacionais.
Mesmo enfrentando grandes objeções, a tese da universalidade dos direitos humanos saiu vencedora na famosa Conferência de Viena de 1993. O Ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Maurício Corrêa, ao exercer o cargo de Ministro da Justiça, defendeu a universalidade e a indivisibilidade desses direitos.(9)
Hoje, a tese da universalidade ainda sofre objeções ideológicas e políticas. Por conseguinte, a situação global dos direitos humanos é lastimável, uma vez que eles são gravemente violados, com o pretexto do relativismo cultural. Por conseguinte, o direito de mudar de religião não é reconhecido em diversos países. Além disso, há restrições ao direito à liberdade religiosa em 50 países. Assim, nesses países, indivíduos pertencentes às minorias religiosas são tratados como cidadãos de segunda classe.
A tese da universalidade dos Direitos Humanos representa, pelo menos, um alerta contra este perigo: intervenção estatal no âmbito das liberdades individuais e coletivas.
Demonstração de falta de compromisso com a Carta de 1988
A Constituição impõe ao Estado brasileiro o compromisso com a garantia dos direitos e liberdades fundamentais do cidadão. Assim, é imperioso lembrar o objetivo precípuo de “instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais” como foi estabelecido pelo Preâmbulo da Constituição Federal de 1988.(11)
Ademais, segundo o art. 4º, II, desse nosso Documento Maior, o Brasil rege-se nas suas relações internacionais pela prevalência dos direitos humanos e pelo repúdio ao terrorismo. O dever constitucional de não intervir – “não-intervenção” – preconizado pelo art. 4º, IV, da CF/1988 deve ser afastado nos casos em que há graves violações de direitos humanos.
Lamentavelmente, os nossos representantes diplomáticos na ONU se abstiveram nas duas votações das Resoluções da Assembléia Geral que condenaram o Irã por violações de direitos humanos. Como Pilatos, eles lavaram as mãos. Isso vem de encontro com o compromisso democrático que vincula o governo brasileiro à prevalência dos direitos humanos e ao repúdio do terrorismo (nas suas relações internacionais). Assim, o Brasil está relativizando a importância dos direitos humanos.
Conclusão
Não se pode deixar de reconhecer que, após sessenta e um anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, ainda existe tensão entre a universalidade dos direitos humanos e o relativismo cultural. As controvérsias em torno do Presidente iraniano Ahmadinejad estão claramente relacionadas com essa tensão, na medida em que se relativisa os direitos e a liberdades fundamentais em nome das tradições culturais.
O Brasil não pode ser omisso em relação a essas gravíssimas violações de direitos no Irã. Os atos do nosso chefe de Estado, Presidente da República, e, também, dos nossos representantes diplomáticos estão vinculados à Constituição Federal de 1988.
Segundo o editorial do jornal espanhol “El País”, a visita de Mahmoud Ahmadinejad ao Brasil pode abalar o prestígio do Presidente Lula. Além disso, as abstenções nas votações das Resoluções da Assembléia Geral da ONU que censuram o Irã por violações de direitos humanos podem prejudicar as pretensões brasileiras de ocupar uma cadeira permanente no Conselho de Segurança, cujas decisões são vinculativas.
A pretensão do Brasil de ocupar assento permanente no Conselho de Segurança da ONU não faz sentido diante das abstenções nas votações na Assembléia Geral da ONU e na Agencia Internacional de Energia Atômica. Tais abstenções sugerem descaso para com a prevalência dos direitos humanos a que o país está vinculado por força de sua própria Constituição Federal. Assim, dificilmente a comunidade internacional delegará maior responsabilidade ao Brasil.
Notas
1) MARSHALL, Paul A. Religious Freedom in the World. Nashville: Rowman & Littlefield Publishers, 2007, p. 1.
2) A degradação democrática ao redor do mundo pode ser, facilmente, comprovada no relatório da Freedom House de 2007.
3) DIAMOND, Larry. The Spirit of Democracy: The Struggle to Build Free Societies Throughout the World. New York: Times Books, 2008, pp. 56-87. Existem, segundo o autor, 23 países exportadores de petróleo que não são, realmente, democráticos. São exemplos o Irã, a Venezuela e a Rússia, com as suas pretensões de difundir o autoritarismo através do mundo.
4) Durante visita oficial aos Estados Unidos, antes da sua reeleição, o presidente Mahmoud Ahmadinejad foi questionado sobre a eliminação de homossexuais no Irã. A resposta foi incisiva: “No Irã, não temos homossexuais como em seu país”. É verdade, uma vez que todos eles são sumariamente enforcados assim que descobertos. Isso é que é “homofobia”!
5) Dentre elas a de nº 1737 de 23 de dezembro de 2006. Mais recentemente, a Resolução do CS de 27 de setembro de 2008 reafirma as sanções anteriores.
6) Segundo Flávia Piovesan, a era Hitler apresentou o Estado com grande violador dos direitos humanos. (PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 5ª ed., São Paulo: Max Limonad, 2002, p. 131).
7) ORTEGA Y GASSET, José. A rebelião das massas. Trad. Marylene P. Michael. 3a. ed., São Paulo: Martins Fontes, 2007, p. 154.
8) Cf. TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. O direito internacional em um mundo em transformação, Rio de Janeiro: Renovar, 2002, p. 1080.
9) Cf. CORRÊA, Maurício. Prefácio ao livro “Direito à liberdade religiosa: desafios e perspectivas para o século XXI”. MAZZUOLI, Valerio de Oliveira; SORIANO, Aldir Guedes (Coord.). Belo Horizonte: Fórum, 2009, pp. 15-21.
10)Como observa Marshall, dos 20 países mais problemáticos – considerados não-livres, – 12 são de maioria muçulmana (Irã, Iraque, Maldivas, Arábia Saudita, Sudão, Turcomenistão, Uzbequistão, Afeganistão, Bangladesh, Mauritânia, Paquistão e Palestina). Cumpre observar que desses 20 países 5 são comunistas (China, Coréia do Norte, Cuba, Vietnã e China-Tibete). (MARSHALL, Paul A. Religious Freedom in the World. Nashville: Rowman & Littlefield Publishers, 2007, p. 4-7.)
11) Nesse sentido, MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direito internacional público. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 253.
sexta-feira, dezembro 11, 2009
Entrevista: Revista Jurídica Consulex nº 298 de 15/06/2009
Universalidade dos direitos humanos e liberdade religiosa.
Aldir Guedes Soriano é advogado, pós-graduado em Direito Público pelo Instituto Brasiliense de Direito Público e em Direito Constitucional pela Universidade de Salamanca (Espanha). Vice-Presidente da Associação Brasileira de Liberdade Religiosa e Cidadania (Ablirc), membro da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São Paulo (2008 e 2009) e presidente da Academia Venceslauense de Letras. Em 2002, lançou o livro Direito à Liberdade Religiosa no Direito Constitucional e Internacional, que alcançou o sucesso preconizado por seu prefaciador, Celso Ribeiro Bastos, na medida em que inspirou novos trabalhos acadêmicos sobre o tema, em diversas universidades brasileiras. Aldir, que também é adventista do sétimo dia, concedeu esta entrevista à revista jurídica Consulex, de 15 de junho de 2009. Leia alguns trechos:
O que é liberdade religiosa?
Entendo que a liberdade religiosa é direito humano fundamental que assegura a todo cidadão a faculdade de escolher, de manifestar e de viver de acordo com sua concepção religiosa, agnóstica ou ateia, em condições de igualdade. Há diferentes concepções acerca da liberdade religiosa, conforme as diversas correntes jusfilosoficas. Segundo os jusnaturalistas, a liberdade religiosa é direito natural da pessoa humana, que nasce com o homem, que é ser ontologicamente livre. Para os idealistas, a liberdade religiosa é um ideal; para os realistas, é conquista humana, consubstanciada na Constituição e nos tratados internacionais de direitos humanos. Não se trata apenas de direito natural, sem força jurídica vinculante. Sem essa liberdade pública não pode haver paz social e a convivência harmoniosa entre as diversas concepções religiosas existentes na sociedade, incluindo ateus e agnósticos.
Qual e a relação entre o direito à liberdade religiosa e democracia?
Entendo que o direito fundamental à liberdade religiosa pode ser considerado como legado do pensamento liberal, que permeou a revolução estadunidense e foi determinante no advento da Constituição norte-americana. Essa mesma corrente do pensamento político também influenciou e conformou o constitucionalismo das demais nações, principalmente ocidentais. A liberdade religiosa, como direito humano positivado, pode ser facilmente associada ao advento do Estado liberal e democrático. Não há direitos civis e políticos sem democracia, nem tampouco liberdade religiosa. A democracia é o substrato que permite o exercício da liberdade religiosa e, também, dos demais direitos fundamentais da pessoa humana. A liberdade de expressão e de religião é a pedra de toque da democracia. Liberdade religiosa e democracia são inseparáveis. Ademais, o poeta alemão Heinrich Heine sintetiza toda a importância da liberdade de expressão e de imprensa no seguinte pensamento: “Onde queimam livros, acabam por queimar pessoas.”
E o fundamento desse direito?
O fundamento do direito à liberdade religiosa pode ser encontrado a partir da seguinte indagação: Por que o Estado deve proteger o direito à liberdade religiosa? Segundo o ponto de vista liberal, o Estado deve proteger a liberdade religiosa porque ao cidadão cabe o direito de escolha, ou seja, ele tem o direito de escolher as suas crenças e de viver ou não conforme os ditames de sua consciência religiosa, ateia ou agnóstica. Ademais, obedecer aos preceitos divinos é faculdade humana (livre-arbítrio). Essa resposta impõe, contudo, outra pergunta: Por que o direito de escolha do cidadão deve ser respeitado? A explicação mais satisfatória está ligada ao principio da dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, o Estado deve respeitar as escolhas porque o ser humano é dotado de dignidade própria (ou intrínseca) e, por isso, merece ser tratado com respeito e consideração. Assim sendo, o fundamento cardeal do direito à liberdade e dos demais direitos é a dignidade da pessoa humana.
Após 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada em 1948, a liberdade religiosa ao redor do mundo não está suficientemente consolidada por meio das constituições estatais e dos diversos tratados internacionais de direitos humanos?
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, impactou positivamente a comunidade internacional, entretanto não há liberdade religiosa satisfatória em muitos países. Os tratados internacionais de direitos humanos são constantemente violados por inúmeros Estados signatários, embora as suas próprias constituições, no mais das vezes, assegurem as liberdades de consciência e de crença. Assim sendo, milhares de pessoas não podem exercer “a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular”, como idealiza a Declaração de 1948. Em pleno século 21, muitos são perseguidos, encarcerados ou torturados até a morte, simplesmente parque ousaram mudar de religião.
Isso também acontece nos países democráticos?
Segundo Paul Marshall, as violações do direito à liberdade religiosa estão espalhadas por todo o mundo, contudo é notória a gravidade dessas violações nos Estados totalitários, considerados não livres. Nesse sentido, merecem destaque Coréia do Norte, China, Cuba e Vietnã, pois são grandes violadores dos direitos humanos. Há, também, severas restrições à liberdade religiosa na Índia, Arábia Saudita, Sudão e Irã. Por outro lado, os Estados democráticos do Ocidente são os que oferecem melhores condições para o exercício das liberdades públicas relacionadas à religião. Note-se que a maioria dos países restritivos aos direitos fundamentais está localizada na chamada “Janela 10-40”, que se estende do Oeste da África até a Ásia e inclui países do Oriente Médio, Índia e China.
Entre os países mais restritivos, o senhor mencionou alguns Estados muçulmanos. Por que a situação ali é tão grave?
Ocorre que esses países são teocráticos. Assim, subsiste a fusão entre a mesquita e o Estado e o direito estatal se confunde com a religião. A Declaração do Cairo sobre Direitos Humanos do Islã, de 1990, estabelece que os direitos humanos devem se submeter-se à Lei Islâmica (Sharia), como observa Littman. Daí a impossibilidade de se invocar os direitos humanos, já que a lei muçulmana tem prevalência em face da Declaração Universal dos Direitos Humanos e de eventuais tratados internacionais, ainda que ratificados. Esse fato pode ser considerado uma patologia do direito internacional. O relativismo cultural, nesses Estados, é invocado como justificativa para as mais graves violações de direitos humanos contra as minorias religiosas, mulheres e crianças. Aqueles que não são muçulmanos são tratados como cidadãos de segunda classe nos países teocráticos.
É uma realidade pouco conhecida no Ocidente...
É verdade. Trata-se de fato completamente ignorado pelos ocidentais, como observa Saulo Ramos em seu livro O Código da Vida, ao relatar incidente ocorrido na cidade de Meca, Arábia Saudita. Um time de futebol, com jogadores brasileiros, foi expulso do hotel em que estava hospedado após ter sido descoberto pela polícia religiosa. Os atletas tiveram que ticar em uma cidade vizinha e voltaram para Meca apenas para o jogo. Os não muçulmanos não podem entrar em Meca, pois estariam profanando a cidade santa. Os livros da erudita BatYe’or abordam com profundidade esse problema, com base na legislação islâmica.
A conversão religiosa também enfrenta limites?
A falta de liberdade de mudar de religião também aflige os muçulmanos que vivem nesse contexto teocrático, pois podem ser severamente castigados quando se convertem No Ocidente, os cristãos podem mudar de religião, mas os muçulmanos que residem nas teocracias não desfrutam da mesma liberdade. Inúmeras mesquitas são construídas nos países ocidentais, mas, até mesmo em Estados islâmicos moderados, os cristãos só podem construir igrejas mediante decreto presidencial. (...)
Não precisamos nos preocupar com o tema no Brasil?
Esse certamente não é o caso. Os problemas aqui são mais sutis e giram em torno de discriminações religiosas que, com certa frequência, ocorrem nas escolas e, também, nos ambientes de trabalho. Após a palestra que proferi na sede da Seccional paulista da OAB, uma senhora fez um pedido comovente: “Por favor, não se esqueça dos problemas enfrentados pelos seguidores das religiões de matriz africana. As nossas crianças vão à escola e voltam chorando, porque as professoras dizem que são seguidoras do demônio.” Na minha experiência, percebo que esse tipo de discriminação religiosa é muito comum e as vítimas podem ser de qualquer religião ou mesmo pessoas agnósticas ou ateias. Quem pratica tais atos de intolerância viola a legislação pátria e o art. 12 do Pacto de San Jose da Costa Rica. Os pais são responsáveis pela instrução religiosa dos filhos. Ninguém tem o direito de constranger crianças dessa maneira; no mínimo, covarde.
Quais as perspectivas do direito à liberdade religiosa para o século 21?
É sempre difícil fazer prognósticos, mas uma coisa e certa, o futuro da liberdade religiosa depende da sobrevivência da democracia. A tendência atual não e favorável, uma vez que a democracia ao redor do mundo apresenta sensível declínio. Nesse sentido, é notória a diminuição das liberdades públicas em 38 países, o que foi comprovado pelo relatório da Freedom House, de 2007. Daí porque o cientista político Larry Diamond alerta para a “recessão democrática”, como acontecimento mais importante que a “recessão econômica”. Ideologias totalitárias, apresentadas na literatura de George Orwell e em trabalhos minuciosos de Hannah Arendt, ainda provocam calafrios e perplexidades, porquanto são as mais reais ameaças à democracia e à liberdade humana no presente século. A luta pela liberdade identifica-se com a luta pela democracia. O direito à liberdade religiosa foi conquistado com muitas lutas, sacrifícios e derramamento de sangue. Assim, vale lembrar as contundentes palavras do jurista Von Ihering: “Aquele que anda de rasto como um verme nunca devera queixar-se de que foi calcado aos pés.”
E o maior desafio enfrentado pelos países ocidentais?
Penso que o maior desafio reside na preservação da cultura ocidental. Infelizmente, o Ocidente não valoriza o que tem de melhor: a cultura de paz e de proteção da pessoa humana, que foi construída com as contribuições da filosofia grega, do direito romano e, sobretudo, com o legado judaico-cristão. Há sinais de desprezo por essa cultura nos Estados Unidos e, também, na Europa. Tive essa convicção após a leitura do livro What’s so Great About Christianity, do indiano Dinesh D’Souza. Cumpre aos Estados Unidos preservar seu maior patrimônio cultural: a Primeira Emenda de sua Constituição, que estabelece a separação entre Igreja-Estado e a liberdade de expressão e de religião. Esse monumento à liberdade foi erigido com o equilíbrio entre as influencias iluministas e cristas.
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