domingo, novembro 01, 2009

Artigo: Aspectos Inconstitucionais do Acordo Brasil-Santa Sé

Por Aldir Guedes Soriano
Artigo publicado na revista jurídica Consulex nº 305 de 30 de setembro de 2009, antes da aprovação do acordo entre o Brasil e a Santa Sé no Senado Federal.


A tramitação do tratado internacional entre o Brasil e o Vaticano, que foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o papa Bento XVI, em 13 de novembro de 2008, reacende as polêmicas sobre o relacionamento entre as potestades temporal e espiritual. O Projeto de Decerto Legislativo 1736/09 – relativo ao tratado – foi recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados e depende agora do crivo do Senado Federal para que seja ratificado e, por conseguinte, incorporado ao ordenamento jurídico pátrio.

O Brasil pode, sem embargo, celebrar tratado internacional com a Santa Sé, uma vez que ambos possuem personalidade jurídica de direito internacional, soberania e poder temporal. O tratado, contudo, não pode conceder vantagens exclusivas. De acordo com o internacionalista Valerio de Oliveira Mazzuoli, ao estabelecer privilégios para a Igreja Católica, o tratado deve receber a denominação de concordata e não, simplesmente, acordo.(2) A inconstitucionalidade das concordatas no contexto da democracia constitucional tem sido sustentada por juristas expressivos como Jónatas Machado, J. J. Canotilho, Paolo Barile e o já citado Valerio Mazzuoli. A polêmica atual consiste, portanto, em saber se o documento assinado pelos representantes das Altas Partes Contratantes, Brasil e Santa Sé, é acordo ou concordata, ou, em outras palavras, se o ato bilateral estabelece ou não privilégios inconstitucionais para a Igreja Católica no Brasil. Para a caracterização de concordata não importa se o termo utilizado no documento é acordo. A distinção depende exclusivamente do conteúdo.

O presente artigo tem o propósito de examinar alguns aspectos desse acordo internacional que violam a Constituição brasileira. Será que o novo Estatuto Jurídico da Igreja Católica, avençado pelas Altas Partes Contratantes, atende aos legítimos interesses da Igreja e do Estado? Toda essa problemática é de extrema complexidade, pois envolve aspectos jurídicos, históricos e filosóficos, mas não pode ser ignorada.

Contexto histórico

As tensões e os enfrentamentos entre os poderes político e religioso são antigos. No mundo pré-cristão – essencialmente monista – a política se confundia com a religião.(3) Não se pode deixar de observar que foi o próprio cristianismo que rompeu com esse modelo e estabeleceu o dualismo. Assim, com o advento da doutrina de Jesus Cristo, o poder foi concebido segundo a dualidade temporal (imanente) e espiritual (transcendente)(4). A cultura ocidental seguiu essa orientação que estabelece a separação entre o temporal e o sagrado, mas não foram poucas as contradições e paradoxos ao longo da história.(5)

É importante relembrar que o regime de união entre a Igreja e o Estado, que havia no período imperial brasileiro, sob o amparo da Constituição de 1824, conferia privilégios à Igreja Católica em detrimento das demais confissões religiosas. O status de Igreja oficial do Estado, entretanto, aniquilou a autonomia da Igreja. Assim, Cinfuentes observa que os membros do clero foram, por vezes, reduzidos a meros funcionários estatais enquanto que as atividades das congregações religiosas eram cerceadas. O Estado interferia diretamente nas questões religiosas.(6) Esse quadro pode ser comparado, mutatis mutandis, com a situação atual da Igreja Luterana em países como a Dinamarca e a Noruega. Tais Estados apresentam estreita e comprometedora relação de aliança com a Igreja Oficial. Há liberdade religiosa nesses países, mas a Igreja nacional (Luterana) recebe subsídios e privilégios estatais. Os ministros religiosos são funcionários públicos, o que já compromete a neutralidade (imparcialidade) estatal e, também, a autonomia do religioso frente ao político e vice-versa. Na Dinamarca, 83% da população professa a fé luterana, que é a única fé ensinada nas escolas públicas. Em compensação, a Igreja nacional tem pouquíssima autonomia administrativa. As políticas públicas adotadas na Dinamarca, portanto, não são alheias à moral da Igreja Oficial.(7)

Na esteira do decreto 119-A de 1890, a Constituição brasileira republicana de 1891 consolidou o regime de separação entre a Igreja e o Estado. O vínculo entre a Igreja e o Estado no Brasil foi totalmente extinguido. A Constituição de 1934, todavia, tratou de restaurar, pelo menos em parte, o liame entre a Igreja e o Estado, através da inserção do princípio da colaboração em seu art. 17 e do retorno do ensino religioso nas escolas públicas, art. 112, § 8º. Os debates em torno desse último tema, na Constituinte de 1934, foram acalorados, como registra Scampini.(8)

Embora o preâmbulo da Constituição de 1988 diga “sob a proteção de Deus”, o Brasil ainda é Estado laico por força do art. 19, I. Na mesma esteira desse dispositivo, embora estabeleça o princípio da colaboração, o mesmo dispositivo constitucional proíbe os entes estatais de “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança”. Tais contradições devem ser harmonizadas pelos interpretes da Constituição. Assim, cumpre ressaltar que a colaboração entre a Igreja e o Estado, prevista no art. 19, I, da Constituição de 1988, está vinculada ao interesse público e não ao interesse religioso institucional ou eclesiástico.

Ensino Religioso

Sobre o ensino religioso, previsto no art. 210, § 1º, Maria Garcia esclarece que a “Constituição está se referindo ao ensino no seu sentido específico de transmissão de conhecimento, informações ou esclarecimentos úteis ou indispensáveis à educação – e não à educação religiosa, propriamente.(9) Assim sendo, o ensino religioso confessional (ou educação religiosa propriamente dita) nas escolas públicas não tem o amparo da Lei Maior. Nem poderia, uma vez que a subvenção dessa educação religiosa confessional é proibida pelo art. 19, I, da CF/1988.(10) Ao subvencionar o “ensino” religioso específico da Igreja Católica, o Estado estaria auxiliando financeiramente essa mesma religião. De acordo com a interpretação de Maria Garcia, cabe ao Estado o ensino religioso e à família e à Igreja, a educação religiosa.(11)

O art. 11, §1º, do acordo propugna pelo ensino católico nas escolas públicas de ensino fundamental. Ora, ao inserir o vocábulo católico, a convenção privilegia essa religião em detrimento das demais, pouco importando a inclusão “e de outras confissões religiosas”. A indefinição dessa última expressão acaba por excluir explicitamente as demais confissões religiosas. Também seria praticamente impossível contemplar toda a diversidade religiosa existente na sociedade.

O artigo sobre o ensino religioso católico do acordo viola, portanto, a Constituição Federal de 1988 e confere privilégio para essa confissão. O Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso (FONAPER) manifestou, em 23 de Agosto de 2009, contrariedade à aprovação do art. 11. O MEC também criticou os termos do Acordo em relação ao ensino religioso.

Direito canônico e matrimônio

O art. 12, §1º, do acordo estabelece que “a homologação das sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial” “será efetuada nos termos da legislação brasileira sobre homologação de sentenças estrangeiras”. Assim, o direito canônico em matéria matrimonial, que tinha validade apenas no âmbito interno da Igreja Católica, é incorporado ao direito do Estado Brasileiro. Assim sendo, o Tribunal Eclesiástico passaria a dizer o direito no que diz respeito ao casamento. Destarte, o tratado estabelece, mais uma vez, privilégio à Igreja Católica de dizer o direito.

Destinação de espaços para fins religiosos

Segundo o deputado Regis de Oliveira, o art. 14 do acordo, ao determinar que os municípios reservem espaços em seus territórios para fins religiosos, acaba por promover a interferência nas leis dos municípios.(12)

Privilégios para a CNBB

O art. 18 do acordo distingue a Conferencia Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB com poderes para “celebrar convênios sobre matérias específicas, para implementação do presente acordo”. Ora, convenio é apenas uma das variantes terminológicas na experiência convencional brasileira, como tratado, acordo, ajuste, ato, compromisso, pacto, protocolo etc.(13) Assim, esse dispositivo estaria autorizando a CNBB a celebrar tratados internacionais, com o fim de implementar a convenção vestibular (acordo de 2008). Assim, a Igreja católica é revestida, dentro do território nacional, dos mesmos poderes da Cidade do Vaticano incluindo o poder temporal. Nenhuma outra organização religiosa no Brasil se igualaria à CNBB em poder.

Ademais, o art. 17 do acordo autoriza os Bispos católicos, no exercício de seu ministério pastoral, a pedir vistos às autoridades brasileiras para seus convidados quer sejam sacerdotes, membros de institutos religiosos ou leigos. Como observa Dino Fernandes, há aqui subversão à legislação pátria, uma vez que os pedidos de vistos não poderão ser negados pelas autoridades competentes, restando somente a opção de concedê-los de forma temporária ou permanente.(14)

Conclusão

A possibilidade de colaboração entre a Igreja e o Estado, prevista na Constituição Federal de 1988 (art. 19, I), deve ser interpretada com cautela. A colaboração entre esses dois entes não pode ser generalizada ao ponto de intensificar as alianças entre os poderes temporal e espiritual. O interesse público não deve ser cerceado em detrimento do interesse eclesiástico. O ordenamento jurídico estatal está voltado para a proteção das liberdades individuais da pessoa humana. Proteger a pessoa humana é o maior desafio do século XXI no dizer de Cançado Trindade. A religião recebe proteção do Estado de forma secundária. O Estado assegura a liberdade religiosa porque o ser humano tem o direito de escolha.(15)

O ato assinado em Roma pelas Altas Partes Contratantes apresenta as características de concordata uma vez que privilegia a Igreja Católica e, também, viola a Constituição Federal brasileira em muitos aspectos, como foi demonstrado no presente artigo. Assim sendo, o ato avençado é nitidamente inconstitucional.

A concessão de privilégios sempre ameaçou a autonomia eclesiástica. Assim, a intensificação da aliança entre o Estado e a Igreja por intermédio dessa concordata, se referendada pelo legislativo, pode contrariar, no futuro, os interesses da própria Igreja Católica, restringindo sua autonomia em face do poder estatal.


Notas:

(1) O acordo tramita atualmente no Senado (PDS 716/09) e já obteve aprovação da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
(2) MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. O direito internacional concordatário na ordem jurídica brasileira. In: MAZZUOLI, Valerio de Oliveira; SORIANO, Aldir Guedes (Coord.). Direito à liberdade religiosa: desafios e perspectivas para o século XXI. Belo Horizonte: Fórum, 2009, p. 259.
(3) NAVARRO-VALLS, Rafael e Palomino, Rafael. Estado y Religión. Barcelona: Ariel, 2000, p. 9-45.
(4) “Daí a Cesar o que é de Cesar e a Deus o que é de Deus” e “meu reino não é deste mundo”.
(5) Cf. GUTIÉRREZ, Alejandro Torres. Relaciones Iglesia-Estado en España: paradojas y contradicciones. In: MAZZUOLI, Valerio de Oliveira; SORIANO, Aldir Guedes (Coord.). Direito à liberdade religiosa: desafios e perspectivas para o século XXI. Belo Horizonte: Fórum, 2009, p. 357-411.
(6) CIFUENTES, Rafael Llano. Relações entre a Igreja e o Estado. 2ª Ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1989, p. 239.
(7) Sobre a realidade política e religiosa na Dinamarca e Noruega, v. MARSHALL, Paul A. Religious Freedom in the World. Nashville: Rowman & Littlefield Publishers, 2007, pp. 149-155 e 313-315.
(8) SPAMPINI, José. Liberdade religiosa nas constituições brasileiras. Petrópolis: Vozes, p. 151 e ss.
(9) GARCIA, Maria. A constituição e o ensino religioso nas escolas públicas. In: MAZZUOLI, Valerio de Oliveira; SORIANO, Aldir Guedes (Coord.). Direito à liberdade religiosa: desafios e perspectivas para o século XXI. Belo Horizonte: Fórum, 2009, p. 239.
(10) Cf. SORIANO, Aldir Guedes. Liberdade religiosa no direito constitucional e internacional. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002, p. 102.
(11) GARCIA, Maria. A constituição e o ensino religioso nas escolas públicas. In: MAZZUOLI, Valerio de Oliveira; SORIANO, Aldir Guedes (Coord.). Direito à liberdade religiosa: desafios e perspectivas para o século XXI. Belo Horizonte: Fórum, 2009, p. 246.
(12) Voto em separado contra o Projeto de Decreto Legislativo, conforme divulgado na mídia.
(13) Rezek, José Francisco. Direito internacional público: curso elementar. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 1996, p. 16.
(14) Ação popular contra concordata entre Brasil e Vaticano. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2058, 18 fev. 2009. Disponível em: . Acesso em: 18 set. 2009.
(15) Sobre os fundamentos jusfilosóficos do direito à liberdade religiosa, vide SORIANO, Aldir Guedes. Direito à liberdade religiosa sob a perspectiva da democracia liberal. In: MAZZUOLI, Valerio de Oliveira; SORIANO, Aldir Guedes (Coord.). Direito à liberdade religiosa: desafios e perspectivas para o século XXI. Belo Horizonte: Fórum, 2009, p. 163-209.

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sexta-feira, outubro 30, 2009

OAB SP E A PROMOÇÃO DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS

Por Aldir Guedes Soriano
Membro da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB SP


Proteger o ser humano é o maior desafio do século XXI, segundo o professor de direito internacional, Antonio Augusto Cançado Trindade. Daí por que é preciso lembrar o objetivo precípuo de “instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais” como foi estabelecido pelo Preâmbulo da Constituição Federal de 1988. Por outro lado, a tese da universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos, que saiu vencedora na famosa Conferência de Viena de 1993, sofre, ainda hoje, objeções ideológicas e políticas. Por conseguinte, a situação global dos direitos humanos é precária, uma vez que eles são gravemente violados, com o pretexto do relativismo cultural. Ainda hoje sobrevivem ideologias que afirmam que os direitos humanos representam falso universalismo.

O Ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Maurício Corrêa, ao exercer o cargo de Ministro da Justiça, defendeu a tese da universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos na mencionada Conferência de Viena. Hoje, remanesce a necessidade de reafirmar que todo ser humano é detentor de direitos inalienáveis e que os direitos individuais e sociais são indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados. Por isso, os direitos sociais não são superiores às liberdades individuais. Em outras palavras, os direitos sociais não podem ser concretizados com o sacrifício dos direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança ou à propriedade.

A seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, sob a gestão de Luiz Flávio Borges D’Urso, exerce atualmente papel exemplar ao sinalizar para todo o Brasil a importância dos direitos fundamentais. Em 2007, foi criada a pioneira Comissão de Direito e Liberdade Religiosa. Ciente de que “a restrita bibliografia sobre liberdade religiosa no Brasil não faz jus à importância dessa grande temática”, o Presidente D’Urso determinou a inserção do selo da OAB SP na obra coletiva “Direito à liberdade religiosa – desafios e perfectivas para o século XXI” (Editora Fórum, 2009), que reúne trabalhos de 14 especialistas, com o objetivo de ampliar ainda mais a reflexão de questões de interesse para o operador do direito e, também, para o cidadão.

O direito à liberdade religiosa, gradativamente, está saindo das sombras do esquecimento para uma posição de maior visibilidade na sociedade e no meio jurídico brasileiro. Existe grande possibilidade de conflitos relacionados com esse tema, que potencialmente, podem gerar processos judiciais. Segundo levantamento do Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdade – CEERT, a partir de 1996 ocorreram mais de 1.100 julgamentos relacionados com racismo e intolerância religiosa. Destarte, o tema da liberdade religiosa é importante para o cidadão comum e, especialmente, para o advogado. O cidadão deve conhecer os seus direitos para poder reivindicá-los. O advogado deve estar preparado para defender os direitos do cidadão, contribuindo de forma eficiente para a pacificação social. A isonomia é satisfeita quando ninguém é privado de direitos por motivos de consciência religiosa.

O Presidente D’Urso devolveu à OAB SP a sua vocação histórica na defesa intransigente dos direitos e liberdades fundamentais, em consonância com o objetivo maior do Estado brasileiro de assegurar os direitos sociais e individuais. Nesse sentido, a OAB SP merece ser imitada pelas demais seccionais de todo o Brasil. O advogado deve ser o primeiro a sair em defesa daqueles que sofrem o aviltamento de seus direitos, em razão da intolerância e da discriminação religiosa.

terça-feira, outubro 27, 2009

Lançamento do livro “Direito à liberdade religiosa: desafios e perspectivas para o século XXI” no Supremo Tribunal Federal – STF

Clique na imagem para ampliar:



Lançamento no STF
Data: 11 de novembro de 2009.
Horário: 18h30 às 21h30.
Local: Átrio da Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal.
Endereço: Praça dos Três Poderes – STF
1º andar do edifício anexo II – A – Brasília/DF.

domingo, outubro 25, 2009

Novo livro sobre direito à liberdade religiosa pode ser adquirido através do 0800 da Consulex

Clique na imagem abaixo para ampliar:
Livro “Direito à liberdade religiosa: desafios e perspectivas para o século XXI”
Valerio de Oliveira Mazzuoli
Aldir Guedes Soriano
(Coordenadores)

COLABORADORES:

Aldir Guedes Soriano
Alejandro Torres Gutiérrez
Alfonso Santiago
André Ramos Tavares
Daniel Sarmento
Humberto Martins
Ives Gandra da Silva Martins
Jónatas Eduardo Mendes Machado
João Paulo Orsini Martinelli
José Renato Nalini
Leon Frejda Szklarowsky
Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro
Maria Garcia
Valerio de Oliveira Mazzuoli

terça-feira, outubro 13, 2009

Seja como pato!

“Be like a duck. Calm on the surface, but paddling like the dickens underneath.” Michael Caine


quarta-feira, setembro 23, 2009

ENEM 2009 assegura a escusa de consciência para observadores do sábado

Observadores do sábado poderão fazer a prova do ENEM, agendada para o dia 03 de outubro, sem violar a consciência religiosa. Segundo o presidente do INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, Reynaldo Fernandes, já existe previsão no planejamento do órgão responsável pela aplicação do ENEM no sentido de disponibilizar salas para os guardadores do sábado. Segundo o líder de liberdade religiosa da Igreja Adventista, pastor Edson Rosa, “nossos alunos poderão participar tranquilamente dessa seleção”.
Confira:

Pergunta: “Já fiz a minha inscrição, mas não assinalei a necessidade de atendimento especial.” O que devo fazer?

Recomendações:
Se você se esqueceu de mencionar a necessidade de sala especial para guardadores do sábado, no momento da inscrição, ainda poderá fazê-lo através de e-mail, conforme orientações disponíveis no Portal Adventista:


http://www.portaladventista.org/portal/images/Folheto_Enem-2.jpg

segunda-feira, setembro 14, 2009

Artigo: Discriminações inconstitucionais


Discriminações inconstitucionais
Por Ives Gandra da Silva Martins
(Artigo publicado neste blog com a autorização expressa do autor)


Reza o inc. IV do art. 3º da C.F. que: “Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: ... IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Hoje, tenho eu a impressão de que o “cidadão comum e branco” é agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios, afro-descendentes, homossexuais ou se auto-declarem pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos.

Assim é que, se um branco, um índio ou um afro-descendente tiverem a mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles. Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior.

Os índios, que pela Constituição (art. 231) só deveriam ter direito às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado. Menos de meio milhão de índios brasileiros – não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também - passaram a ser donos de 15% do território nacional, enquanto os outros 183 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele. Nesta exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não índios foram discriminados.

Aos “quilombolas”, que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes de quilombos, e não os afro-descendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.

Os homossexuais obtiveram, do Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef, o direito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as suas tendências, algo que um cidadão comum jamais conseguiria.
Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que o governo considera, mais que legítima, meritória a conduta consistente em agredir o direito. Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem este “privilégio”, porque cumpre a lei.

Desertores e assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para “ressarcir” àqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram perseguidos.
E são tantas as discriminações, que é de se perguntar: de que vale o inciso IV do art. 3º da Lei Suprema?

Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.

(Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado do Exército e presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo.

sexta-feira, setembro 11, 2009

quarta-feira, setembro 09, 2009

Twitter


Estou no twitter, meus amigos.

quem quiser me seguir é só clicar aqui:

http://twitter.com/aldirsoriano

quarta-feira, julho 08, 2009

Acontece Hoje: Debate sobre o julgamento de líderes bahá'ís no Irã



Debatedores:
• Dra. Marcia Camargos, Historiadora e Especialista em Cultura Iraniana.
• Aldir Guedes Soriano, Vice-Presidente da Associação Brasileira de liberdade religiosa
• Cineasta Flavio Rassekh, diretor do filme This is not Iran!

terça-feira, julho 07, 2009

Anistia Internacional - AÇÃO URGENTE: SETE LÍDERES BAHÁ'ÍS SOB RISCO DE EXECUÇÃO

Para ver este pedido no site da Anistia Internacional, clique aqui.


Os sete membros da minoria religiosa Bahá'í do Irã serão julgados em 11 de julho. Se forem condenados, poderão enfrentar a pena de morte.
As famílias dos detidos foram informadas em maio que eles agora enfrentam a acusação adicional de mofsed fil arz (disseminar a corrupção na terra), que pode levar à pena de morte, e que a nova data para seu julgamento foi definida. Eles deverão ser conduzidos a julgamento em 11 de julho perante a Vara n° 28 da Corte Revolucionária em Teerã, onde provavelmente serão acusados de mofsed fil arz, assim como de “espionagem para Israel”, “insulto às santidades religiosas” e “propaganda contra o sistema”. Seus advogados nunca puderam ter acesso aos prisioneiros desde a prisão, apesar de terem sido permitidas visitas familiares.
Os sete são membros de um grupo responsável pelos assuntos religiosos e administrativos da comunidade bahá'í no Irã. Estão presos na Seção 209 da Prisão de Evin, que é administrada pelo Ministério da Inteligência. Seis dos líderes do grupo – Fariba Kamalabadi Taefi, Jamaloddin Khanjani, Afif Naemi, Saied Rezaie, Behrouz Tavakkoli e Vahid Tizfahm – foram presos logo após buscas em suas casas realizadas por oficiais do Ministério da Inteligência em 14 de maio de 2008. Uma sétima pessoa, que servia como secretária do grupo, Mahvash Sabet, fora aprisionada em 5 de março de 2008. Fariba Kamalabadi, Behrouz Tavakkoli e Jamaloddin Khanjani haviam sido presos anteriormente por causa de suas atividades em prol da comunidade bahá'í. A Fé Bahá'í não é reconhecida pela Constituição iraniana.

FAVOR ESCREVER IMEDIATAMENTE em Persa, Árabe, Inglês ou em seu próprio idioma:

• solicitando às autoridades iranianas para que libertem os sete membros da minoria bahá'í (colocando seus nomes) os quais a Anistia Internacional considera serem prisioneiros de consciência detidos exclusivamente por causa de suas crenças ou atividades pacíficas em prol da comunidade bahá'í;
• solicitando que retirem as acusações contra os sete, as quais a Anistia Internacional considera politicamente motivadas;
• expressando preocupação sobre o fato de que, se forem condenados pelas acusações que dizem constar sobre eles, os sete podem ser condenados à morte;
• solicitando às autoridades que garantam que os sete estejam protegidos de tortura e outros tratamentos degradantes;
• instando as autoridade para que garantam que os sete tenham acesso regular às suas famílias, advogados de sua escolha e a qualquer tratamento médico que possam precisar.

FAVOR ENCAMINHAR APELOS ANTES DE 14 DE AGOSTO DE 2009 PARA:
Líder da República Islâmica
Ayatolá Sayed 'Ali Khamenei
The Office of the Supreme Leader
Islamic Repúblic Street – End of Shahid
Kshvar Doust Street, Tehran, Islamic Republic of Iran
Email: info_leader@leader.ir
via página na internet:
http://www.leader.ir/langs/en/index.php?p=letter (English)
http://www.leader.ir/langs/fa/index.php?p=letter (Persian)
Saudação: Sua Excelência

Chefe do Judiciário
Aiatolá Mahmoud Hashemi Shahroudi
Office of the Head of the Judiciary
Pasteur St., Vali Asr Ave., south of
Serah-e Jomhouri, Tehran 1316814737
Islamic Republic of Iran
Email: shahroudi@dadgostary-tehran.ir (No assunto escrever: FAO Ayatollah Shahroudi)
Saudação: Sua Excelência

E cópias para :
Diretor, Central de Direitos Humanos do Irã
Mohammad Javad Larijani
Office of the Head of the Judiciary
Pasteur St, Vali Asr Ave., south of Serah-e Jomhuri, Tehran 1316814737
Islamic Republic of Iran
Fax: +98 21 3390 4986 (favor insistir)
Email: info@dadgostary-tehran.ir (No assunto escrever: FAO Javad Larijani)
Saudação: Caro Sr. Larijani

Encaminhar cópias também para representações diplomáticas certificadas em seu país
Favor verificar com o escritório seccional se for encaminhar apelos após a data acima.
Esta é a quarta atualização de AU 128/08 (MDE 13/068/2008, 15 de maio de 2008)

Fonte: Comunidade Bahá'í do Brasil

Julgamento dos líderes espirituais bahá’ís

Julgamento dos líderes espirituais bahá’ís repercute ao redor do mundo.
Confira os links abaixo:


Fox.com

Vimeo

The New York Times

Xinran Xue, jornalista e escritora chinesa, no Roda Viva



Na próxima quarta-feira, dia 8 de julho, o Roda Viva irá gravar um programa com a jornalista chinesa Xinran Xue.

Ela nasceu em Pequim e trabalhou na China até ficar impossibilitada de publicar seus textos no país, quando mudou-se para Londres, na Inglaterra.

Para enviar a sua perguntar, favor visitar o site do programa: www.tvcultura.com.br/rodaviva

terça-feira, abril 28, 2009

Testimony at the UN

Isn’t the objective of this conference to help victims?



Durban Review Conference
Oral Statement by UN Watch Executive Director Hillel Neuer
23 April 2009



Thank you, Mr. President.

The stated objective of this Durban Review Conference is to review countries’ progress on racism, discrimination, xenophobia and intolerance, in order to help millions of victims worldwide.

Today, after the conference outcome text has been adopted, we ask: Did the conference live up to its promise? Did it help millions of victims worldwide?

To answer that question, we need to listen to the victims. We did exactly that on Sunday, across the street from here, when more than 500 human rights victims, scholars and activists assembled at the Geneva Summit for Human Rights, Tolerance and Democracy.

UN Watch was proud to be among the 40 human rights groups from around the world that organized this momentous event.

We heard from victims, who know about racial and ethnic discrimination.

From Ester Mujawayo of Rwanda, whose mother, father and husband were murdered in the 1994 genocide against Tutsis, and yet who lives on — not only to remember the dead, but to treat the survivors.

From Gibreil Hamid of Darfur, who told us, in tears, about 50 of his relatives murdered in the racist genocide that continues there.


From Kristyiana Valcheva, one of the five Bulgarian nurses, and from Ashraf El –Hajoj, the Palestinian doctor — all of whom were framed, convicted and tortured in Libya, discriminated for being foreigners.

We also heard from victims of discrimination on grounds cited in Section 2 of the DDPA, based on sex, religion, political or other opinion.

We heard victim testimony from Soe Aung, a dissident from Burma.


From Nazanin Afshin-Jam, President of Stop Child Executions, about children on death row in Iran


From Ahmad Batebi from Iran, the student demonstrator who was tortured for 9 years in Iran, with his picture on the front cover of the Economist holding his friend’s bloodied t-shirt.


From Saad Eddin Ibrahim, the former political prisoner from Egypt.


From José Castillo, the former political prisoner from Cuba.


From Marlon Zakeyo, who fights political repression in Zimbabwe


From Pavel Marozau, human rights defender from Belarus.

KENYAN CONFERENCE PRESIDENT AMOS WAKO: Islamic Republic of Iran—what’s the point of order?

IRAN: Thank you Mr. Chairman. We should kindly advise the speaker to confine his observation to the theme of item number 9 and reframe from making references to names of countries—member state countries. Otherwise, according to your ruling, he should be stopped from continuation of his speech.

KENYAN CONFERENCE PRESIDENT AMOS WAKO: May I ask the speaker to please take into consideration the observations of the Islamic Republic of Iran and stick to subject under discussion, namely the issues arising from the objectives of the review conference.

[UN Watch resumes testimony]

Now, here in my hands I hold the outcome of this conference.

To the distinguished delegates in this hall, I ask:

Why are does it ignore all of the situations represented by these victims?

In a conference that promised to review country performance on racism, why did the conference in fact fail to review a single country that perpetrates racism, discrimination and intolerance?

Why did the conference fail to review a single abuser?

Why is it silent on women facing systematic discrimination in Saudi Arabia?

Why is it silent on gays persecuted and even executed in Iran? On ethnic repression in Tibet?

Why is this conference, which promised to help Africans, silent on black Africans now being raped slaughtered by racist Sudan?

Mr. President,

I ask: If this a Review Conference, can someone tell me who has been reviewed?

KENYAN CONFERENCE PRESIDENT AMOS WAKO: There is a point of order again from Iran—the Islamic Republic of Iran.

IRAN: Yes, thank you Mr. Chair. I don’t think that I will need to repeat my proposal. I would ask you to kindly pronounce the speaker out of order and stop him from continuation of his statement. I thank you.

KENYAN CONFERENCE PRESIDENT AMOS WAKO: I think I do call the speaker to order and I would like to introduce the appropriate language. You only have minutes left so stick to the points—the objectives of this review conference.

[UN Watch resumes testimony]

I shall conclude merely with one question: has this conference really helped millions of victims worldwide? If so, who are they?

Thank you, Mr. President.

quinta-feira, março 26, 2009

Juristas debatem liberdade religiosa

OAB de São Paulo reúne advogados, magistrados e estudantes de direito para tratar do tema.

A Missão Portas Abertas, entidade internacional que defende a causa da liberdade religiosa, participou na última quarta-feira, dia 18 de março, de uma palestra sobre o tema no salão nobre da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo. O evento, intitulado “A universalidade dos direitos humanos e liberdade religiosa” contou com a exposição do desembargador Antonio Carlos Malheiros, do Tribunal de Justiça paulista, do vice-presidente da Associação Brasileira de Liberdade Religiosa e Cidadania (ABLIRC), Aldir Guedes Soriano e do conselheiro seccional da OAB-SP, Marcelo Ferrari Tacca.

Cerca de 100 pessoas, a maioria advogados e estudantes de direito, além de representantes de Portas Abertas, acompanharam os debates. Os três palestrantes destacaram a liberdade de crença que existe no país e mencionaram a dificuldade de expor a questão e a importância de se salvar vidas, servindo às pessoas que sofrem com restrições à sua fé ao redor do mundo. Segundo Malheiros, pior que o desconhecimento é o desinteresse. “Jesus Cristo foi corajoso, tolerante e defensor dos direitos humanos”, frisou. No entender do magistrado, a solidariedade caminha junto com tais direitos.

Aldir Soriano lembrou que a liberdade religiosa envolve vários direitos, já que esses não existem isoladamente, mas são interelacionados. “O Estado deve proteger as pessoas porque elas têm direito de escolha e a religião pode ser um bem a quem a pratica, mas também pode ser um mal quando está associada a interesses estatais”, alertou. “Os direitos fundamentais não são dados pelos governantes. São direitos natos de todo ser humano. O Estado não os deu e não pode tirar ou restringir sem uma razão plausível.” Segundo o advogado, a perseguição religiosa alcança todas as religiões, mas pelo fato de o cristianismo ser a maior religião no mundo, o risco para os cristãos também é maior. Para ilustrar sua fala, ele usou em sua exposição o mapa da classificação de países por perseguição religiosa, elaborado todos os anos por Portas Abertas.

sexta-feira, dezembro 05, 2008

China: 400 estudantes cristãos foram detidos e interrogados

Mais de 400 estudantes cristãos foram detidos e interrogados na china por freqüentarem pequenos grupos que se reúnem em residências (igrejas-casa). Quatro líderes espirituais foram enviados para campos de reeducação ou trabalhos forçados.
Tal repressão faz parte do programa de restrição do direito à liberdade religiosa após as Olimpíadas de Pequim.

Fonte: ChinaAid_1

Para saber mais:

ChinaAid_2

ChinaAid_3

sexta-feira, novembro 28, 2008

Terrorismo na Índia


O terrorismo assola novamente o mundo demonstrando que a intolerância e o radicalismo religioso ainda estão bem arraigados na mentalidade do homem contemporâneo.

Em pleno século XXI, tais atos de violência provam que a convivência entre as diversas concepções religiosas permanece como o maior desafio do direito internacional.

Não há outra motivação para o terrorismo a não ser os interesses políticos, econômicos e religiosos. Esses interesses sempre estiveram presentes na história da humanidade.

Até quando o terrorismo continuará ceifando a vida de pessoas inocentes?

Número de mortos nos atentados em Mumbai chega a 143

domingo, novembro 16, 2008

sábado, novembro 08, 2008

VIII Fórum Paulista de Liberdade Religiosa e Lançamento da Carta Brasil de Liberdade Religiosa

Britto cobra do governo ação em favor dos Direitos Humanos no Irã

"Brasília, 07/11/2008 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados Brasil, Cezar Britto, enviou hoje ao ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, manifestação em "apoio à Comunidade Bahá'í, no sentido de posicionar-se contrariamente à posição de inércia do nosso Governo ante a violação dos Direitos Humanos no Irã". Ele lembra disposição já adotada pela ONU nesse sentido e solicita ao chancelar o engajamento do governo brasileiro em ações a favor da defesa dos Direitos Humanos no Irã."

Fonte: OAB Conselho Federal

Veja oficio:

"Exmo. Sr. Ministro Celso Amorim

Ministério das Relações Exteriores
Brasília - DF

Assunto: Violação dos Direitos Humanos no Irã. Comunidade Bahá'í.
Senhor Ministro:

Tenho a satisfação de dirigir-me a V. Exa. para, nessa oportunidade, manifestar apoio à Comunidade Bahá'í, no sentido de posicionar-se contrariamente à posição de inércia do nosso Governo ante a violação dos Direitos Humanos no Irã.
Cabe destacar que no Terceiro Comitê da Assembléia Geral da ONU, realizado em 20 de novembrok de 2007, foi aprovada a Resolução que condena a violação dos Direitos Humanos no Irã. O quadro de votações registrou 73 votos a favor, 53 contrários e 55 abstenções, incluindo a do Brasil, apesar dos apelos de parlamentares e de organizações da sociedade civil brasileira no sentido da adesão à referida resolução.
Pelo exposto, solicito a colaboração de V. Exa. com vistas a auxiliar no estímulo do governo brasileiro para que sejam adotadas políticas que visem a defesa dos Direitos Humanos, especialmente no que tange à sua violação no país em referência.
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,
Cezar Britto, Presidente".

sexta-feira, novembro 07, 2008

Secretário Geral da ABLIRC, Alcides Coimbra, defende o direito à liberdade religiosa no Senado Federal


Durante Audiência Publica realizado no Senado Federal (22/10/2008), o Secretario Geral da Ablirc e representante da Igreja Adventita do Sétimo dia foi o que mais defendeu o Projeto de Lei n. 261/04. “Em defesa da proposta, ele recordou a existência, na Constituição, do princípio da objeção de consciência. E citou como exemplo a prestação, já regulamentada, de atividades alternativas ao serviço militar obrigatório por aqueles que se recusam a cumpri-lo por questão de consciência.”

Vide a matéria "Projeto que proíbe vestibulares e concursos aos sábados divide opiniões, publicada no site Senado Federal". Clique aqui.

segunda-feira, agosto 18, 2008

Ayaan Hirsi Ali na TV Cultura



Hoje, a escritora Ayaan Hirsi Ali será entrevistada no Programa Roda Viva da TV Cultura. O tema gira em torno das condições das mulheres islâmicas. Ayaan foi ameaçada de morte e, por isso, anda sempre com segurança reforçada.

O Programa Roda Viva será apresentado às segundas a partir das 22h10.
Você pode assistir on-line acessando o site no horário do programa.
http://www.tvcultura.com.br/rodaviva

Para assistir os bastidores da gravação do programa, visite essa página:
http://www.tvcultura.com.br/rodaviva/ayaan

domingo, maio 18, 2008

Os massacres nas igrejas de Ruanda

Por Fábio Zanini
Publicado neste blog com autorização expressa do autor.

KIGALI (RUANDA) – Esse texto começa com um pedido de compreensão. Data máxima vênia, como dizem os advogados. Não quero transformar esse blog num poço de depressão, e acho que já falei bastante sobre os horrores do genocídio de Ruanda, mas não seria honesto deixar de relatar mais uma história macabra.

Setores da igreja, como eu já disse antes, se comportaram como cúmplices dos massacres de 1994. Em várias delas, em que milhares de tutsis e hutus moderados foram mortos, hoje há memoriais. São dezenas e dezenas pelo país. Dois dos mais conhecidos estão a cerca de 30 km de Kigali, as igrejas de Ntarama e Nyamata, ambas católicas.

Num dia é possível visitar os dois locais. Primeiro fui a Ntarama. Da estrada que sai da capital, pega-se uma estradinha de terra entre plantações de banana e 4 ou 5 km depois chega-se à igreja. É uma típica paróquia de vilazinha de interior, com paredes de tijolo, coberta por telhas e bancos de madeira com altura de menos de 30 cm. Normalmente, comportaria no máximo 200 pessoas.

Em abril de 1994, 5.000 almas se espremeram dentro da igreja. Milicianos hutus cercaram o prédio, primeiro cortaram a água e, após três dias, atacaram. As roupas usadas pelas vítimas do banho de sangue hoje estão expostas nas paredes. No fundo da igreja, quatro prateleiras guardam ossos e crânios, a maioria com sinais de rachaduras. O mais impressionante deles ainda tem espetada uma ponta de ferro.

Eu, um perfeito idiota, fui achar de relar na tal ponta, que imediatamente se moveu ao mais leve toque. A mulher que toma conta do local obviamente me fuzilou com o olhar de reprovação. Um vexame.

Nos bancos, há manchas endurecidas. É sangue. Num canto, alguns cadernos escolares, de crianças que ali se refugiaram. E que também acabaram mortas.

A 5 km, Nyamata é ainda mais impressionante. Primeiro porque é maior, fica no centro da cidadezinha. Os mortos ali foram o dobro do que em Ntarama: 10 mil. As roupas estão espalhadas nos bancos.

O pano que cobre o altar está todo manchado de sangue. Em cima dele, um facão usado na matança.


Para completar o ar tragicamente surrealista, uma imagem de Nossa Senhora na parede olha diretamente para baixo observando tudo.


No fundo da igreja, uma escadinha leva a uma câmara em que dezenas de crânios estão expostos.


E há um único caixão também. A administradora do memorial explica que é de uma das raras vítimas cujo corpo não foi retalhado por machadinhas. Ela morreu com uma lança que entrou pela vagina e saiu pelo crânio. Tinha 9 anos de idade.

Do lado de fora, mais uma escadinha leva a mais um porão, de uns três metros de profundidade. Ali os crânios não são dezenas, são literalmente milhares...

terça-feira, abril 01, 2008

Faça algo favorável aos direitos humanos hoje


Hoje, eu assinei a petição urgente pedindo para o governo chinês ter cautela e respeito pelos direitos humanos no Tibet. Dalai Lama tem o meu apóio. Para assinar a petição basta clicar no link: http://www.avaaz.org/po/tibet_end_the_violence/98.php/?cl_tf_sign=1

"Depois de quase 50 anos de domínio chinês, os tibetanos estão demandando mudanças. Enquanto a violência se espalha no Tibet e na região, o governo chinês decide entre, aumentar a repressão ou se abrir para o diálogo. O Presidente Hu Jintao precisa ouvir que as Olimpíadas e os produtos "Made in China" terão o apoio do mundo, se ele escolher o diálogo."

Petição para o Presidente Hu Jintao:

Nós cidadãos do mundo pedimos ao governo chinês que tenha cautela e respeito pelos direitos humanos em sua resposta aos protestos no Tibete. Esperamos que os assuntos que dizem respeito aos tibetanos sejam tratados por meio do diálogo com o Dalai Lama e não pelo uso da força. Somente o diálogo e uma reforma irão trazer uma estabilidade duradoura. O futuro promissor da China e sua relação positiva com o mundo dependem de um desenvolvimento harmonioso feito de diálogo e respeito.

terça-feira, fevereiro 26, 2008

É surpreendente a ignorância sobre os Gulags

Tudo mundo sabe algo sobre os campos de concentração nazistas, mas sobre os gulags ninguém sabe.

Vide Jornal El País

quarta-feira, fevereiro 13, 2008

Brasil tem problemas com a liberdade de expressão

Segundo relatório da organização internacional Repórteres sem Fronteira, o Brasil continua com problemas relacionados com a liberdade de imprensa.

Mais informações clique aqui.

sábado, fevereiro 02, 2008

Iraque: mulheres-bombas


Mulheres-bombas? Deficientes-bombas? Não há limites para a maldade humana. Ontem, terroristas da Al Qaeda utilizaram mulheres com Síndrome de Down em dois atentados que vitimaram pelo menos 72 pessoas em Bagdá. As bombas foram detonadas por controle remoto.

Folha de S. Paulo

sexta-feira, janeiro 25, 2008

Artigo: Violência e a educação moral da humanidade

Por Aldir Guedes Soriano


Jacques-Louis David (1748-1825), famoso pintor da Revolução Francesa, foi, certa vez, questionado acerca dos aspectos violentos, feios e grotescos que, por vezes, são retratados em sua arte, especialmente no quadro “O assassinato de Marat”. Segundo a crítica, a arte deveria mostrar apenas o belo. David respondeu dizendo que a educação moral da humanidade está acima de sua arte.



O espanhol Francisco de Goya (1746-1828), que foi citado por David em sua resposta acima mencionada, notabilizou-se através de pinturas e gravuras sobre os horrores da guerra e da inquisição espanhola. Goya conseguiu reproduzir a atmosfera asfixiante, através da sombra e da luz, nas suas obras-primas como “O Santo Ofício”, “Cena de inquisição” e “A Procissão dos flagelados”, que até hoje produzem efeitos pedagógicos contra a violência, a opressão e a intolerância religiosa.

Hoje, os transcendentais de Aristóteles – beleza, verdade e bondade (bem) – podem ser percebidos através das obras do pintor francês revolucionário que estão expostas nos mais importantes museus do mundo. No Louvre, em Paris, crianças sentadas no chão contemplam a cena jactanciosa de “O coroamento de Napoleão I” enquanto são instruídas por uma jovem e entusiasmada professora. Não se pode duvidar, David ainda está contribuindo para a educação moral da humanidade.


Recentemente, diversos canais brasileiros de televisão mostraram cenas chocantes de uma velhinha que foi espancada, gratuitamente, pelo assaltante impiedoso. As imagens da ação criminosa desse Raskólhnikov moderno estão disponíveis no site do Youtube. No livro “Crime e Castigo” de Dostoievski, o jovem Raskólhnikov assassina uma velha indefesa com golpes de machado. Tal ato de crueldade o faz sentir grandioso, importante e acima do bem e da lei. Como é fácil a valentia diante de pessoa frágil e vulnerável!



Infelizmente não são poucas as correntes do pensamento político que desprezam ou deturpam a ética. A lista é grande, mas não se pode deixar de mencionar o utilitarismo, o maquiavelismo e o marxismo, que contribuíram para o desencadeamento das mais cruéis, desconhecidas e ignoradas experiências totalitárias do século XX, que ocorreram na União Soviética de Lênin e Stalin e na China de Mao Tsé-Tung. Segundo Rummel, mais de 83 milhões de pessoas foram assassinadas por esses três ditadores (Vide o livro “Death by government”, p. 8). Tais dados, levantados pelo cientista político da Universidade do Havaí, também são importantes para a educação moral humanidade. Além disso, o ditador Mao Tsé-Tung provocou a morte de pelo menos 40 milhões de chineses por inanição, com o confisco da produção agrícola e o assassinato, em massa, de inúmeros proprietários de terra (Vide o livro “Nine Commentaries on the communist Party”, p. 207).

David estava certo. A educação moral deve ser colocada acima da arte. Essa educação também deve ser colocada acima da literatura, da ideologia e, até mesmo, do jornalismo. Cenas de violências podem ser mostradas com propósito de impactar positivamente a opinião pública e provocar o surgimento de sentimentos superiores de piedade, como a compaixão, a bondade e a misericórdia. Criminosos, assassinos e sociopatas normalmente não possuem esses sentimentos, mas talvez eles possam ser influenciados através educação moral.

A grande mídia tem o dever, pelo menos do ponto de vista ético, de promover a educação moral da sociedade e de oferecer informações factuais e verídicas. Até mesmo as cenas de violência podem ser edificantes dependendo da forma como são apresentadas.

O Estado pouco pode fazer além de punir os crimes de violência, mas a arte, a literatura, a religião e a mídia, se bem-intencionadas, podem atuar mais profundamente na raiz do problema que está no coração humano, promovendo a educação moral da humanidade. É lícito ao Estado o ensino dos valores humanistas e pacifistas, mas, por outro lado, existem embaraços constitucionais para o ensino de valores religiosos, em razão de seu caráter laico e das liberdades públicas asseguradas pela democracia.

Texto publicado no jornal Oeste Notícias, em 17 de janeiro de 2007.

domingo, janeiro 20, 2008

Terroristas estabelecem bases nos países ocidentais: Rota Madri-Kabul

Como observa Albert Einstein, “o mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer”.

De fato, o mundo está cada vez mais perigoso. Observe o avanço do terrorismo através da chamada “guerra santa”.

Jihad ou "guerra santa" é um movimento beligerante internacional que pretende estabelecer a lei muçulmana (Sharia) por todo o mundo. O jornal El País de hoje traz informações sobre a infiltração de terroristas na Espanha. Isso faz parte do intuito de levar a cabo a revolução islâmica. Confira a notícia publicada hoje no extraordinário jornal espanhol “El País” sobre a rota Madri-Kabul (Espanha-Afeganistão): Clique aqui! Jovens paquistaneses que residem na Espanha recebem treinamento de terroristas no Afeganistão.

Pra quem deseja conhecer um pouco mais sobre a “guerra santa”, recomendo a leitura do livro “Religion of Peace? Why Christianity Is and Islam Isn’t” de Robert Spencer.







Eu seria o primeiro a duvidar dos planos criados por essa mentalidade revolucionária, que está impregnada na tradição islâmica, se não fosse o discurso inflamado, intolerante e assustador dos próprios muçulmanos. Fiquei chocado quando assisti ao DVD "Islam: what the West needs to know". Veja o Trailer:



Veja também o trailer do DVD "Obsession: Radical Islam's War Against the West" (abaixo).





Manifestações muçulmanas na Europa são caracterizadas pelo discurso do ódio (Hate Speeach):

















Discurso do ódio (Hate Speeach).
Em Londres, fevereiro de 2006, muçulmanos pregam a morte dos não-muçulmanos. Assista ao vídeo abaixo:



Quer conhecer um pouco mais sobre a tradição islâmica “jihadista” ou beligerante, então leia “The Truth About Muhammad: Founder of the World's Most Intolerant Religion” de Robert Spencer.







Segundo o Presidente do Irã Mahmoud Ahmadinejad, “a onda revolucionária islâmica em breve alcançara todo o mundo”.

Veja, ainda, os seguintes websites:

Jihad Watch

Horowitz Freedom Center

Terrorism wareness

O islã é uma religião de paz?

sexta-feira, janeiro 18, 2008

Índia: Pior perseguição contra cristãos dos últimos 60 anos


Onda de perseguição religiosa na Índia:

Enquanto outros cristãos comemoravam o Natal no ocidente, cristãos indianos sofriam um violento e planejado ataque de hindus fundamentalistas. 95 igrejas e 730 residências cristãs foram totalmente queimadas. Pelo menos 9 cristãos morreram durante essa onda de violência.

Fonte: ASSIST News Service (ANS)

domingo, janeiro 13, 2008

Filosofia da Liberdade


Você existe, principalmente, no presente e no futuro.
"Perder a vida é perder o futuro"
"Perder a liberdade é perder o presente"

"Você é dono da sua vida"
Ninguém é dono da vida alheia.
Por isso, "nenhuma autoridade tem mais direito do que qualquer pessoa".
Ken Schoolland, The Adventures of Jonathan Gullible: A Free Market Odyssey.


sábado, janeiro 12, 2008

Inglaterra: Uso de símbolo religioso


Funcionária da companhia aérea British Airways perde no tribunal o direito de usar crucifixo no ambiente de trabalho. A sentença do tribunal, em face da ação indenizatória ajuizada pela funcionária, concluiu que não houve discriminação religiosa, uma vez que a mesma regra quanto ao uniforme da empresa valia, indistintamente, para todos os funcionários.

Mais informações: Portas Abertas.

sexta-feira, janeiro 11, 2008

Documentário mostra os horrores da Revolução Cultural na China

Meu artigo publicado na revista Prática Jurídica (Editora Consulex) de dezembro de 2007

Direito e Religião
Por Aldir Guedes Soriano

Primeiro a política se divorciou da religião, depois esta se apartou da filosofia, em seguida o Estado da religião se separou e, por fim, o direito seguiu o mesmo caminho e, também, se distanciou da religião. Esse processo ocorreu ao longo de séculos e a humanidade assim se tornou mais civilizada.

O divórcio entre a política e a religião ocorreu com a publicação do livro O Príncipe de Nicolau Maquiavel, em 1513. Apesar de também efetuar uma cisão entre a ética individual e a ética política - permissiva e deletéria, a idealização de uma política laica foi a maior contribuição do filósofo italiano. Paradoxalmente, Maquiavel também ensinou que o governante poderia usar a religião para alcançar seus objetivos políticos.

É difícil precisar quando ocorreu o rompimento entre a filosofia e a religião, mas ela certamente ocorreu com os filósofos racionalistas e idealistas. Estes romperam com a realidade, mas aqueles, em alguns casos, mantiveram um elo salutar com a metafísica. Descartes (1596-1650) foi um dos primeiros filósofos racionalistas. Vale ressaltar que John Milton (1608-1674) e John Locke (1632-1704) não romperam totalmente com a religião ao conceber um direito natural baseado tanto na razão quanto no livre arbítrio, mas afastaram a religião do cenário público ou do governo civil. Espinosa, em seu livro Tratado Teológico-Político, definiu com clareza os objetos de ambas as ciências. Para ele, o objeto da filosofia é a verdade enquanto que o objeto da religião é a obediência.

A separação entre a Igreja e o Estado ocorreu em momentos diferentes para cada país. Entretanto, a Revolução Francesa (1789-1799), inspirada no iluminismo do século XVIII, pode ser considerada como marco dessa transformação política e de mentalidade: substituição da nação da nobreza pela nação do povo, ou seja, fim das monarquias absolutistas e teocráticas. A Revolução teve seus excessos, mas permitiu a secularização do Estado e o surgimento de uma sociedade que favorece a convivência de pessoas de crenças filosóficas, políticas e religiosas diferentes. Também a Declaração de Independência dos Estados Unidos de 1776 deve ser lembrada como um dos mais importantes documentos históricos do liberalismo.

Um Estado secularizado exige um direito separado da religião. Assim, o direito seguiu a mesma tendência e também se distanciou da religião.
Em 2006, a revista eletrônica Carta Forense trouxe a questão da admissão de cartas psicografadas como meio de prova no Processo Penal. A matéria menciona três casos em que réus foram absolvidos através dessas provas. Isso é no mínimo incoerente e incompatível com o princípio da separação entre a Igreja e o Estado. Qualquer outro tipo de prova baseada no conhecimento religioso causaria a mesma estranheza. Também não se deveria admitir uma prova baseada numa visão de um ministro do evangelho (profeta), por exemplo. Portanto, não se trata de uma questão de se tolerar ou não a crença espírita, evangélica, católica ou seja ela qual for.

Provas de teor religioso são subjetivas e controvertidas. Cada juiz possui a sua pré-compreensão religiosa. Assim, a aceitação ou não de uma carta psicografada depende, em parte, da concepção religiosa do juiz. Essa subjetividade acarreta insegurança jurídica. A justiça não pode enveredar para terreno tão nebuloso. Ela deve manter a racionalidade.

Cartas psicografadas não podem ser aceitas pelo direito sob pena de se retroceder na história. Concessões desse tipo revelam uma relação promíscua entre o direito e a religião tão censurável e execrável quanto o uso do púlpito como palanque eleitoral.
O laicismo não pode ser levado ao extremo a ponto de proibir o uso de símbolos religiosos pelos indivíduos. Também seria absurda a pretensão de se mudar o nome da cidade de São Paulo porque o Estado é laico. No entanto, o laicismo deve ser levado a sério.

A história demonstra com clareza que a Cruz e a Espada juntas se tornam opressivas, assassinas e cruéis. Quantas atrocidades não foram praticadas quando o trono esteve unido ao altar? Teocracias não se harmonizam com direitos humanos fundamentais. Assim sendo, o Estado não pode debilitar o seu fundamento liberal, democrático e laico. A admissão de cartas psicografadas como meio de prova representa um grande equívoco, uma vez que enfraquece a separação entre as religiões e o Estado e, ainda, aproxima o direito e a religião.

segunda-feira, janeiro 07, 2008

Hoje é o dia da Liberdade de Culto

Dia da Liberdade de Culto
Baseado em artigo publicado no Jornal Oeste Notícias, em 5 de janeiro de 2007.
Por Aldir Guedes Soriano
Hoje – 7 de janeiro – é o dia da liberdade de culto. Essa liberdade tem a ver com a exteriorização da fé religiosa através de ritos, cerimônias, reuniões e procedimentos que fazem a ligação do homem com o Criador.
Atualmente, existe uma grande variedade de cultos de acordo com as muitas religiões, ocidentais e orientais, presentes na sociedade brasileira. Cada religião estabelece a sua ligação com o Criador a sua maneira e poucos se dão conta dessa diversidade. Há entre outras as religiões que se originaram no Oriente Médio (judaísmo, cristianismo e islamismo), na Índia (hinduísmo e budismo) e na China (taoísmo e confucionismo). Bastaria tão somente a leitura de Hans Küng para se ter uma noção deste gigantesco universo multifacetado chamado religião.
A Constituição brasileira é pluralista e permite que o cidadão cultue a Deus conforme a sua consciência. No período imperial, apenas a igreja católica desfrutava de plena liberdade de culto. Contudo, essa liberdade foi ampliada para todas as confissões religiosas, com o Decreto 119-A e a Constituição de 1891. Essa conquista, relativamente recente na história do país, não veio de graça. Ela custou o empenho e também o sacrifício de homens e mulheres que lutaram a favor da República, da democracia e da liberdade. O esforço partiu, principalmente, de advogados e jornalistas como Rui Barbosa e Tavares Bastos que escreviam compulsivamente sobre a necessidade urgente de se efetuar a separação entre a igreja e o Estado no Brasil.
A separação entre a Igreja e o Estado foi conquistada e com ela adveio a preciosa liberdade de culto. Entretanto, por vezes, nos dias de hoje, essa liberdade é violada. É o caso do sargento da Polícia Militar, ISL, que foi preso em flagrante por desacato à autoridade. Motivo: recusou trabalhar no sábado (22/12) em razão de sua religião.
Interessante notar que a Declaração sobre a dignidade humana resultante do Concílio Vaticano II define a liberdade religiosa como ausência de coerção. Assim, é reprovável a imposição de proibições ou empecilhos à vida religiosa do cidadão, mormente de um cidadão honesto que serviu a sua corporação por mais de 30 anos. As trocas de plantões sempre foram autorizadas por comandantes anteriores e ISL sempre compensava os seus colegas fazendo plantões aos domingos. Tais fatos demonstram cabalmente que a prisão pode estar ligada à intolerância religiosa e à falta de bom senso e desconsideração com o princípio da razoabilidade.
A prisão imposta ao cidadão ISL atenta contra o direito de agir conforme a sua própria consciência e de cultuar a Deus no dia de descanso que prescreve a sua confissão religiosa, conforme Declaração proclamada pelas Nações Unidas, em 1981, sobre a eliminação de todas as formas de intolerância e discriminação fundadas na religião ou nas convicções.
Assim, são violadas, ao mesmo tempo, as liberdades de consciência, de crença e de culto, que são asseguradas pela Constituição Federal de 1988. Tais direitos vinculam as autoridades públicas. Infelizmente, o pedido de relaxamento da prisão foi recusado pela justiça de Goiás e o Código Penal Militar foi colocado acima da Constituição e dos direitos fundamentais por ela consagrados.
A prisão do sargento provocou intermináveis discussões na internet. Até mesmo o pensamento ateu de Christopher Hitchens foi utilizado como justificativa ao encarceramento. “A religião é mesmo uma tolice que envenena a sociedade, aí está a prova”, dizia um internauta. Ainda mais graves são as velhas justificativas de apoio à violação do direito à liberdade de consciência religiosa, que podem ser encontradas em artigos, livros e até mesmo decisões judiciais. Nesse sentido, até mesmo o direito à igualdade, o interesse público e o caráter laico do país são invocados como argumentos válidos para a restrição do direito à liberdade de culto. Ocorre, no entanto, que o verdadeiro sentido da igualdade é esquecido; o princípio da laicidade é pervertido e o real interesse público, que só pode ser alcançado mediante o fiel cumprimento da Lei Maior – a Constituição – é desprezado. A propósito, não existe interesse público maior do que a concretização dos direitos humanos fundamentais.

quarta-feira, janeiro 02, 2008

China oprime povo tibetano


Entre 1950 e 1959, a china invadiu o Tibet destruindo monastérios budistas e provocou a morte de mais de um milhão de pessoas. Por conseguinte, o líder espiritual e secular tibetano, Dalai Lama, foi obrigado a refugiar-se na Índia, onde mantém um governo de exílio. Tropas comunistas ainda oprimem o povo tibetano e promovem um genocídio cultural e religioso ao passo que o ateísmo é difundido à força. Dalai Lama ganhou o Premio Nobel da Paz em 1989, em razão de sua campanha pacifista pela autonomia do Tibet. Ele viaja com freqüência a fim de difundir os ensinamentos budistas. Esteve no Brasil em 1996.
Por Aldir Guedes Soriano

Veja a entrevista com Dalai Lama:

Governo Chinês persegue sistematicamente praticantes da religião Falun Gong desde 1999

Segundo o livro “Nine commentaries on the communist Party”, os praticantes da pacifica religião Falun Gong estão sendo barbaramente perseguidos e torturados pelo Partido Comunista Chinês – PCC, que se mantém no poder em razão da mentira e do terror. A milenar cultura chinesa de paz, compaixão e tolerância está sendo aniquilada.
Por Aldir Guedes Soriano

Confira o vídeo abaixo sobre o livro “Nine commentaries on the communist Party”, que é leitura obrigatória para quem deseja conhecer a verdade sobre a China:



Assista, também, ao vídeo abaixo:

Debate entre Dinesh D'Souza e Christopher Hitchens

segunda-feira, dezembro 31, 2007

Índia registra mais de 190 casos de ataques violentos contra cristãos


Isto ocorreu em menos de um ano na índia. Mais de 190 casos de graves perseguições religiosas contra cristão foram registrados, incluindo homicídios, assaltos armados, linchamentos e abusos sexuais.
Por Aldir Guedes Soriano

Para saber mais: Portas Abertas.

Brasil: Juiz goiano nega liberdade a PM que faltou ao serviço por motivo religioso



A Justiça de Goiás negou pedido de relaxamento de prisão ao sargento da Polícia Militar Iris Santos Lira, preso em flagrante por desacato ao ter se recusado a trabalhar no último sábado (22/12) em razão de sua religião.

No pedido, negado pelo juiz substituto Everton Pereira Santos, o policial alegou ser integrante da Igreja Adventista do 7º Dia há aproximadamente 30 anos e afirmou que sempre trocava o dia de serviço com os companheiros.

De acordo com ele, as trocas sempre foram autorizadas pelos comandantes da companhia e de unidades anteriores em que serviu. Destacou ainda que sempre retribuía o favor aos colegas trabalhando aos domingos e que durante o exercício de sua atividade policial jamais causou qualquer prejuízo à administração militar.

No entanto, analisando o Código Penal Militar, o juiz ressaltou que não poderia conceder ao militar a liberdade provisória. Apesar de deixar claro o respeito pela religião do militar, o juiz entendeu que antes de cometer reiteradas faltas aos sábados, ele deveria ter buscado administrativamente a solução para o seu caso.

"Não há prova nos autos que comprove a busca de alternativa na administração militar para o caso. Aliás, quando fez a inscrição para o concurso de policial militar, o requerente já devia saber que estaria sujeito aos plantões, inclusive nos fins de semana".

Sábado, 29 de dezembro de 2007

Fonte: Última Instância

domingo, dezembro 02, 2007

Vamos continuar protestando contra o tratamento dispensado aos refugiados norte-coreanos


Primeiro de dezembro de 2007 foi dia de protestos, para brasileiros conscientes de sua cidadania mundial, contra a atitude da República Popular da China que tem sistematicamente repatriado os refugiados norte-coreanos, violando, assim, o Estatuto dos Refugiados da ONU e o Protocolo de 1967. Os protestos ocorreram em frente às representações diplomáticas da China. Muitos e-mail(s) também foram enviados com o mesmo propósito de protestar contra a violação dos direitos dos refugiados políticos e religiosos.

É o segundo ano consecutivo que a Coligação Liberdade da Coréia do Norte organiza manifestações em favor desses refugiados. Tais manifestações merecem todo o apoio da sociedade civil. Protestar é o mínimo que se pode fazer diante as atrocidades e violências que vem sendo praticadas na Coréia do Norte e também na China, por intermédio do Partido Comunista Chinês, desde a revolução cultural.

Os protestos certamente continuaram a ocorrer. Eles devem continuar. Se você ainda não manifestou a sua indignação, não deixe de fazê-lo.
Por Aldir Guedes Soriano

Envie um e-mail ou fax para a embaixada da República Popular da China e, também, para o Consulado Geral da República Popular da China. Seguem as informações.

Brasília - Embaixada da República Popular da China
Fax: (0--61) 346-3299
E-mail: chinaemb_br@mfa.gov.cn
Site: www.embchina.org.br

Rio de Janeiro
Consulado Geral da República Popular da China
Fax (0--21) 2551-5736
E-mail: chinaconsul_rj_br@mfa.gov.cn
Rua Muniz Barreto, 715, Botafogo,
Rio de Janeiro - RJ

São Paulo
Consulado Geral da República Popular da China
Fax (0--11) 3062-4396
E-mail: consuladodachina@terra.com.br
Rua Estados Unidos, 1071, Jardim América,
São Paulo - SP

Modelo:

Sua Excelência, o Senhor
Embaixador Chen Duqing,

De acordo com o Protocolo de 1967; relativo ao Estatuto dos Refugados de 1951 (ONU), que foi assinado pelo governo da República Popular da China, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) deveria ter acesso aos refugiados norte-coreanos que se encontram na China, para protegê-los e ajudá-los a encontrar asilo em outros países como os EUA e a Coréia do Sul.

No entanto, o governo da República Popular da China tem enviado esses refugiados de volta à Coréia do Norte, onde eles enfrentam uma punição terrível, morte ou prisão por um longo período de tempo.

Temos conhecimento de que essas atitudes têm sido intensificadas enquanto a China se prepara para receber milhares de turistas e esportistas de todo o mundo para os Jogos Olímpicos de 2008, do qual será sede.

Esperamos ouvir em breve notícias de que as políticas de direitos humanos e os compromissos firmados em convenções internacionais pela República Popular da China estão sendo integralmente respeitados.

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