As imagens são chocantes. Que poder de destruição apresenta essa substancia química!
Direitos Humanos e Liberdade Religiosa
Aldir Guedes Soriano
quarta-feira, agosto 05, 2020
O poder da química
Hoje pela manhã, eu vi na TV a cena assombrosa da explosão no porto de Beirute, Líbano. A causa da explosão foi atribuída à grande quantidade de Nitrato de Amônio armazenada no porto.
As imagens são chocantes. Que poder de destruição apresenta essa substancia química!
As imagens são chocantes. Que poder de destruição apresenta essa substancia química!
quinta-feira, junho 11, 2020
Live Admirável Mundo Novo e a Nova Ordem
domingo, setembro 22, 2019
Reflexão: O que são os livros?
Os livros são meros objetos que surgem e se deterioram em poeirentas estantes. Assim como o homem, o livro é pó. Por outro lado, os bons livros são como placas apontando para a realidade, para a quietude e para a paz. Os livros são antídotos contra uma sociedade reativa, egoica, violenta e embrutecida pela ignorância. Sociedade esta que rejeita sistematicamente a virtude, o conhecimento e a sabedoria. A mentalidade egoica sempre procurou matar os sábios e os profetas, quer seja de forma literal ou simbólica. Os impuros e os ignorantes podem até ler, mas nada compreendem. Com delirante orgulho e enganoso sentimento de superioridade, perverterão o sentido do texto. Distorcerão palavra por palavra, parágrafo por parágrafo, a fim de justificar o ódio, a maledicência, a mentira, o vício, a trapaça e a canalhice. Nutridos pelas mais vis paixões, se apropriarão dos textos mais sublimes, acenderão fogueiras, farão guerra contra si mesmos e, também, contra o próximo. Assim, mortos viverão em guerra de uns contra os outros, mergulhados na mais profunda angústia e no medo. Tatearão indefinidamente nas trevas da ignorância, em estado de cegueira, autodestruição e permanente autoflagelação e tortura. Os livros são objetos misteriosos. Assim como os seres humanos, ao pó voltarão. Eles também são como velas flamejantes, que inspiram, consolam e iluminam o caminho do atento leitor. (Aldir Guedes Soriano - extraído do meu diário, em 22/09/2019)
segunda-feira, setembro 03, 2018
Reflexão: Incêndio do Museu Nacional
Em relação ao incêndio do Museu Nacional, sinto-me envergonhado. porque ignorava completamente a sua relevância histórica e científica do acervo perdido. Na verdade, eu ignorava até mesmo a existência do museu. Assim, para mim e para milhares de brasileiros, o valioso acervo já estava queimado e destruído há muito tempo. Todos nós lamuriamos a perda irreparável ao observarmos o prédio do museu ser destruído pelas chamas. Além disso ainda procuramos os culpados. Seriam eles apenas os políticos, os artistas e os intelectuais brasileiros? Lamentavelmente, nós, seres humanos, somente damos valor para o que perdemos e não valorizamos o que temos de fato. Assim também é com a liberdade religiosa. Somente a valorizamos no momento em que ela está sendo ameaçada, já observava Ruy Barbosa.
"O preço da liberdade é a sua eterna vigilância.” (frase atribuída a Thomas Jefferson)
terça-feira, novembro 29, 2016
segunda-feira, setembro 26, 2016
Anglo-Brazilian Dialogues on Law and Religion - 12 September - Oxford
Anglo-Brazilian Dialogues on Law and Religion
Diálogos Anglo-Brasileiros sobre Direito e Religião
“Current issues in law and religion:
A transatlantic dialogue”
Papers in English by four Brazilian scholars, with responses from UK discussants.
Oxford Brookes University
12 September 2016
10 a.m to 1 p.m.
Aldir Guedes Soriano - Attorney at Law, Brazilian Bar Association: "Freedom of religion in Brazil and the rule of law: taking Magna Carta seriously".
Fábio Carvalho Leite - Professor of Constitutional Law, Pontifical Catholic University in Rio de Janeiro, Brazil: "Exploring difficulties in solving conflicts between freedom of expression and religious protection".
Rodrigo Vitorino Souza Alves - Professor of Constitutional Law, Federal University of Uberlandia: "Religion-state relations and human rights: is separation necessary?".
Thiago Alves Pinto - PhD Candidate, University of Oxford: "A brief historical analysis of laws concerning offence to religious belief in the antiquity"
There is no charge for participation, but places are limited. To register for the seminar, please contact Sarah Hayes (sarah.hayes-2015@brookes.ac.uk).
Fundamental Rights and Equality Group, Oxford Brookes University
&
Brazilian Center of Studies in Law and Religion, Federal University of Uberlandia
sexta-feira, agosto 14, 2015
MAGNA CARTA E O LEGADO DA LIBERDADE (artigo publicado na Revista Jurídica Consulex, Julho 2015)
MAGNA CARTA E O LEGADO DA LIBERDADE
Aldir Guedes Soriano
No momento em que o Reino Unido comemora os 800
anos da célebre Magna Carta, é importante refletir sobre o seu significado,
espírito e alcance. A relevância desse documento não está restrita aos países
anglo-saxões ou de língua inglesa, uma vez que os seus princípios são
universalmente válidos e verdadeiramente civilizadores. Em última análise, o
que está em jogo é a liberdade. A comemoração do advento da Magna Carta é
oportuna e traz à tona questão atual e urgente: a limitação do poder político
em face da liberdade individual.
Durante a Era Medieval, reinou na Inglaterra um dos
piores reis da história. O Rei João cobrava impostos em demasia e prendia
arbitrariamente os seus desafetos. Em junho de 1215, às margens do Rio Tâmisa,
na localidade de Runnymede, os barões fizeram com que João selasse a Magna
Carta. Assim, o Rei foi forçado a abrir mão de parcela de seu poder e a
submeter-se à lei. Agora, conforme o acordo pactuado, até mesmo o rei estaria sob
o império das leis.
Curiosamente, escrita originariamente em latim, a
Magna Carta não surtiu efeitos imediatos. O documento teve sucessivas reedições
com poucas mudanças textuais e foi traduzido inicialmente para o francês e,
posteriormente, para o inglês. As ideias inseridas no acordo entre o monarca e
os barões foram fundamentais para a consolidação do sistema jurídico inglês (Common
Law). Parte das disposições da Carta integra atualmente a consuetudinária
Constituição da Inglaterra. Essas disposições pavimentaram o caminho para que o
império da lei (rule of law) se transformasse no núcleo fundamental da
ordem jurídica britânica. Conforme esse princípio, o poder monárquico é
limitado, porquanto também está sujeito à lei.1
Margaret Thatcher, quando exercia a função de Primeira-Ministra
do Reino Unido, conduziu a economia inglesa ao encontro dos fundamentos da
Magna Carta: menos Estado, menos impostos e mais liberdade econômica. Certa
vez, rebateu as críticas dos intervencionistas e igualitaristas dizendo que
eles, na verdade, não se importam com que os pobres fiquem mais pobres. O
empobrecimento dos mais pobres é o efeito colateral das políticas
assistencialistas, promovidas em nome da redução das desigualdades. Na
realidade, ao se promover o empobrecimento dos mais ricos, os pobres ficam mais
pobres. Nesse sentido, é certo que mais impostos significa menor crescimento
econômico e, por conseguinte, menos empregos. Atualmente, o Primeiro-Ministro
do Reino Unido, David Cameron, demonstrou apreço pela mesma linha,
verdadeiramente liberal, consistente em menos Estado, menos impostos, mais
liberdade e mais empregos.2
No período colonial americano havia um problema
semelhante ao enfrentado pelos súditos do Rei João. Os colonos eram explorados
com a cobrança abusiva de impostos, incluindo a excessiva taxação do chá. Essa
questão foi o pomo da discórdia entre a colônia e a metrópole. Nesse
contexto, Thomas Jefferson e demais Pais Fundadores foram influenciados
pela premente ideia da limitação do poder do Estado, inscrita na surpreendente
Magna Carta. Assim, sob a influência do Direito inglês, os americanos
construíram uma nação livre e próspera. Com os fundamentos da livre-iniciativa,
da liberdade e da justiça para todos, os Estados Unidos experimentaram o maior
nível de desenvolvimento econômico e social da história universal. Atualmente,
porém, esse legado dos Pais Fundadores está sendo gradativamente
olvidado, senão destruído. Como observa Ben Carson, os Estados Unidos ainda encontram-se
no topo do mundo, mas estão em declínio.3
Atualmente, os Estados Unidos estão andando na
contramão dos princípios da Magna Carta ou mesmo de sua Declaração de
Independência. Gradativamente, os “liberais”, no sentido pervertido do termo,
estão substituindo o império do Direito (rule of law), pelo igualitarismo
(rule of leveler egalitarianism), apenas como pretexto para aumentar o
tamanho do Estado, concentrar o poder nas mãos do Executivo e retirar mais
impostos das camadas produtivas da sociedade. Ao mesmo tempo em que os conflitos
raciais são sensivelmente fomentados e a Polícia é demonizada, instigam-se as
minorias ao desejo de um Estado paternalista que suposta ou ilusoriamente seria
capaz de cuidar deles.4 Além disso,
segundo o médico e pré-candidato a Presidente, Ben Carson, o programa de saúde
conhecido como Obamacare é injusto. Com esse programa, os americanos
passaram a gastar duas vezes com saúde para receber em contrapartida um
atendimento ainda mais precário. Ademais, o Obamacare é desastroso para
e economia. É lamentável como os americanos estão olvidando as suas raízes
culturais que os levaram ao topo do mundo.
Na América Latina, Nicolás Maduro, na esteira do Rei
João, também é adepto da cobrança excessiva de impostos. Com o mesmo estilo
tirânico de governar, Maduro também prende arbitrária e injustamente os seus
adversários políticos. Segundo a ativista de direitos humanos, Lillian Tintori,
há 98 presos políticos na Venezuela. No ano de 2014, ocorreram 3.414 prisões
arbitrárias e 200 casos de tortura. As prisões são invariavelmente ilegais, sem
acusação formal, ampla defesa e o devido processo legal. Por isso, “não há
democracia no meu país,” afirma Tintori. O populismo bolivariano levou o país à
crise econômica e ao desabastecimento. A população tem dificuldade para encontrar
os bens de consumo mais essenciais, como produtos de higiene e alimentação
básica. Inúmeros estudantes foram assassinados pelo regime bolivariano durante
manifestações pacíficas. Ademais, não há liberdade de expressão. Os meios de
comunicação são controlados. Chaves estatizou 240 emissoras de rádio. Diversas
emissoras de televisão foram fechadas.
Lillian Tintori visitou o Brasil no mês de junho,
na esperança de que a nossa Chefe de Estado adotasse postura mais ativa na
libertação dos presos políticos venezuelanos, incluindo o seu próprio marido, o
oposicionista Leopoldo López, que se encontra encarcerado há mais de um ano. A Presidência
da República brasileira, contudo, não mudou o tom ameno com que vem conduzindo
a questão. Por enquanto, a Presidente não saiu verdadeiramente em defesa dessas
vítimas de graves violações dos direitos humanos, como seria esperado e, até
mesmo, preconizado pela Constituição brasileira. Conforme a Constituição de
1988, o Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da
prevalência dos direitos humanos. Esse princípio tem primazia. Está acima do
princípio da não-intervenção. Assim, o silêncio ou a tolerância em relação aos
abusos de direitos humanos na Venezuela são injustificáveis.
Hoje, o Brasil encontra-se mergulhado em severa
crise econômica e política. Há anos vem caminhando no sentido contrário dos
fundamentos verdadeiramente liberais e conservadores da Magna Carta. Além
disso, o Governo brasileiro parece seguir à risca a receita leninista da
aceleração dos gastos públicos e o gradativo aumento de impostos, preconizado
por Marx e Engels. Assim, os gastos excessivos, a falta de investimentos em
infraestrutura, a falta de planejamento e a corrupção sistêmica levaram o País ao
retorno da inflação e à recessão econômica. O aumento dos impostos e a redução
dos direitos dos trabalhadores fazem parte do ajuste fiscal. Quem pagará a
conta da ineficiência e da gastança governamental será, mais uma vez, o
contribuinte. A lógica aqui é outra: mais gastos, mais impostos, mais governo,
mais controle e maior intervenção estatal na vida privada do cidadão. De acordo
com essa lógica, não interessa cortar gastos públicos, nem diminuir o número
excessivo e desnecessário de Ministérios.
Infelizmente, a maior parte das nações ocidentais
parece ter tomado o rumo do igualitarismo, que produz pobreza, mas, por outro
lado, aumenta o tamanho do Estado e o poder dos governantes. O modelo do Estado
grande e forte é para os políticos populistas como o canto da sereia, que os
conduz ao abismo econômico. A Grécia exemplifica o fim desastroso dessa
política da gastança sem limites. Como alguém tem que pagar a conta, sempre, o
calote grego será suportado com os impostos pagos por contribuintes da União
Europeia; franceses, alemães, espanhóis etc.
Essa guinada à esquerda dos países ocidentais, ao
arrepio dos princípios da Magna Carta, do Common Law e da cultura
ocidental, é sedutora tanto para os políticos quanto para as massas de manobra.
É igualmente sedutora para os empresários corruptos. Ao invés de se promover a
livre-iniciativa, adota-se uma política protecionista e de reserva de mercado
para os amigos do “rei”. Enquanto isso, as massas de manobra são iludidas com o
mito do Estado do Bem-Estar Social, que nada faz senão aumentar o nível de
pobreza, impostos e dependência em relação ao governo. Ora, assim, os políticos
maquiavélicos a todo o momento se beneficiam dos votos cativos das massas de
manobra iludidas com o assistencialismo. O conluio com os empresários
corrompidos para assaltar os “cofres públicos” também é altamente útil aos maus
políticos. Cumpre esclarecer que não há dinheiro público e sim dinheiro do
contribuinte, que o governo gasta da maneira mais pródiga possível. Tudo isso é
feito perversamente em nome dos direitos humanos e da justiça social.
A realidade mundial é mais assustadora que a
literatura. É muito mais perturbadora que a distopia de Aldous Huxley5
ou a ficção de George Orwell. Ao rejeitar os valores e princípios de documentos
como a Magna Carta ou a Declaração de Independência dos Estados Unidos de 1776,
abrem-se as portas para o totalitarismo, a opressão e a violações das
liberdades individuais.
O espírito libertário da Magna Carta de 1215 é a
essência dos direitos humanos fundamentais. Não há plena liberdade humana sem a
limitação do poder. Esse legado da cultura jurídica ocidental é o mais
importante antídoto contra a tirania e o abuso governamental.
ALDIR
GUEDES SORIANO é Advogado. Possui
dupla nacionalidade originária, sendo cidadão brasileiro e espanhol. Membro do
International Consortium for Law and Religion Studies (ICLARS) e do Consorcio
Latinoamericano de Libertad Religiosa. Pós-Graduado em Direito Público pelo
Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e em Direito Constitucional pela
Universidade de Salamanca (Espanha). Possui diversas obras publicadas sobre
direitos humanos e liberdade religiosa. Participou de diversos congressos e
simpósios internacionais no Brasil, Estados Unidos, África do Sul, Argentina,
Peru, Chile e Alemanha.
1 Como
observa Russell Kirk, o Direito hebreu e a moral cristã são reconhecidos como
parte do Direito britânico – Common Law. Essas duas fontes foram mais
influentes para esse sistema jurídico que o Direito romano. Também é
interessante notar que a Carta de Direitos da Constituição americana, Bill
of Rights, constitui uma reafirmação dos princípios do Common Law.
Além disso, em sua origem, a liberdade individual americana deve mais ao Common
Law do que a qualquer outra fonte (The roots of american order, p.
187).
3 USA “is still the
pinnacle nation in the world. It is not the first pinnacle nation to face a
decline” (CARSON, Ben. America the beautiful, p. 7).
4
Como afirmou Joe Walsh, em seu programa radiofônico, na cidade de Chicago, no
mês de junho de 2015, AM 560 The Answer, as minorias não votam nos
republicanos porque querem um Estado grande, que cuide deles. Democratas
garantem milhares de votos cativos, apenas na promessa do Estado do Bem-Estar
Social.
5 A
esse propósito, vide o nosso artigo Admirável mundo novo e a crise
constitucional dos direitos humanos: da ficção à realidade. In: Crise constitucional:
espécies, perspectivas e mecanismos de superação. LAZARI, Rafael de;
BERNARDI, Renato. (Orgs.). Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2015.
“O
espírito libertário da Magna Carta de 1215 é a essência dos direitos humanos
fundamentais. Não há plena liberdade humana sem a limitação do poder. Esse
legado da cultura jurídica ocidental é o mais importante antídoto contra a
tirania e o abuso governamental.”
segunda-feira, fevereiro 02, 2015
Artigo publicado na revista jurídica Consulex de janeiro de 2015: Tensão entre ideologia política e direitos humanos
Tensão
entre ideologia política e direitos humanos
Por
Aldir Guedes Soriano
Após 70 anos de existência, o valor das
Nações Unidas - ONU como marco civilizatório anda subsiste. Não se pode negar a
benfazeja influência da Carta das Nações Unidas de 1945 na inspiração da
Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e na subsequente positivação desses
mesmos direitos fundamentais nos tratados internacionais e, também, nas
constituições estatais. Assim, sob as
mesmas influências dos discursos liberal e social, que nortearam a Declaração
Universal, a Constituição brasileira de 1988 assegura, hoje, direitos civis,
políticos, econômicos culturais e sociais.
Por outro lado, é de se lamentar que a ONU não foi capaz de evitar as
gravíssimas e sistemáticas violações de direitos humanos no período pós-guerra,
assim como o avanço das atividades terroristas e principalmente os genocídios
que ocorreram na China e na União Soviética. Ainda nos dias de hoje seres
humanos são perseguidos e degolados como animais por fanáticos do Estado
Islâmico, que pretendem estabelecer um califado hegemônico e universal. A
propósito disso, o presente artigo analisa suscintamente a vulnerabilidade dos
direitos humanos em face do poder político de pretensões totalitárias.
Apesar da proclamada era dos direitos
inaugurada pela ONU, o ser humano permanece na sua condição de vulnerabilidade
em face dos grandes interesses e pretensões ideológicas e políticas. Os
direitos humanos “de primeira geração”[1]
concorrem diretamente com o poder do Estado, pois são direitos que dependem da
omissão estatal para que possam ser exercidos. A inversão disso, ou seja, a
intromissão do poder estatal determina a redução desses direitos. Assim, é
notória a redução da autonomia individual à medida que se promove o aumento do
poder estatal e a estatização do espaço privado.
Filósofos influentes, como Rousseau,
Hegel e Marx, ao tentar lançar as bases da liberdade humana, acabaram por
pavimentar o caminho do estabelecimento da tirania, da opressão e do
totalitarismo. As consequências disso na
América Latina foram por um lado o desenvolvimento do virulento populismo
bolivariano e de outro lado a cristalização da crença popular de que o governo
ou o Estado são entes provedores de todas as necessidades humanas. Assim, o
povo sul-americano é tratado como gado. Aviltado em sua dignidade é vítima do
discurso eleitoreiro que promete o bem-estar social para todos. Assim, gradativamente a população acaba por
consentir que o Estado se intrometa nos assuntos privados com o alento ilusório
das políticas de transferência de renda como o “Bolsa Família”. A realidade é que as tais políticas de transferência
de renda, como se verificou na Venezuela, produzem pobreza. Isso é
perversamente desejável do ponto de vista populista, pois assim é possível
justificar mais intervenção estatal, mais controle dos meios de produção e, enfim,
mais impostos para alimentar o assistencialismo demagógico. Essa lógica
maquiavélica instala o ciclo de pobreza e de intervenção estatal.
Nas origens ideológicas do populismo
latino-americano na versão bolivariana e de inspiração cubana não há nenhum
apreço para com os direitos humanos nem com o alardeado bem-estar social. Como
revela o cubano exilado no Brasil, Carlos Moore, os negros foram brutalmente
perseguidos pela ditadura de Fidel Castro. Após a revolução, o candomblé foi
banido e os pais de santo foram encarcerados em gigantescos Campos de Concentração, nos quais alguns
deles foram fuzilados. Ademais, o homossexualismo é proibido em Cuba. Além de
violar a liberdade de expressão fechando jornais independentes, a Venezuela foi
acusada pela ONU pela prática de tortura e maus-tratos de 3.000 opositores ao
regime ditatorial de Nicolás Maduro, que foram presos em manifestações desde o
início do ano.
O único compromisso notório do
populismo latino-americano é com o poder, que deve ser cada vez mais
centralizado no executivo. Os poderes legislativo e judiciário se tornam
totalmente subservientes à vontade do executivo. Além disso, controle social da
mídia blinda o sistema opressor.
As raízes do fenômeno estatizante são
complexas e merecem estudos mais aprofundados, contudo não há dúvidas de que filósofos
influentes moldaram tanto a política mundial quanto as crenças populares no
sentido da sacralização do Estado. Nessa linha de raciocínio o Estado passou a
ser o depositário de todas as virtudes morais e o agente idôneo da intervenção
e da regulamentação da economia, da família, da propriedade, da religião e até
mesmo na vida privada do cidadão. Alias,
são essas as principais áreas em que se encontram os poderes concorrentes do
poder estatal, nas quais o indivíduo pode exercer legítima autonomia para
pensar e agir.
Instalou-se
no Brasil e no mundo uma crise dos direitos humanos traduzida na estatização da
dimensão da vida privada. As possibilidades de livre atuação tanto de indivíduo
quanto de associações privadas são sensivelmente e gradativamente reduzidas.
Não são gratuitos os ataques aos principais poderes que concorrem com o poder
do Estado no âmbito da família, da propriedade privada e da religião. O objetivo é a concentração do poder. Os
direitos humanos são utilizados como pretextos para atacar principalmente as
liberdades individuais. As pretensões do
populismo bolivariano vêm de encontro com os direitos consagrados pela
Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948.[2]
Notas:
[1] O sistema geracional dos direitos humanos é criticado
pela doutrina, contudo a denominda primeira geração de direitos corresponde aos
direitos civis e politicos. Conforme acentua Carlos Weis, não há
uma sucessão de direitos, erroneamente induzida pela idéia de gerações de
direitos. Destarte, os direitos mais recentes não suscederam os mais antigos. Os
direitos de segunda geração - sociais,
econômicos e culturais - não são superiores aos direitos individuais. Os
direitos de segunda geração não poderiam ser utilizados como pretexto para a
violação de direitos individuais.
[2] De
acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, “ninguém será
arbitrariamente privado de sua propriedade, “ninguém será sujeito a
interferência na sua vida privada, na sua família e no seu lar e “todo o homem
tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião”.
quarta-feira, março 26, 2014
"Liberal Democracy and the Right to Religious Freedom" by Aldir Guedes Soriano
Liberal Democracy and the Right to Religious Freedom
By Aldir Guedes Soriano
Available at:
"Liberal Democracy and the Right to Religious Freedom" by Aldir Guedes Soriano
By Aldir Guedes Soriano
Abstract
Foremost, this paper examines the current situation of the rights to religious freedom and democracy around the world, which deserve attention and concern. Civil liberties are currently in crossfire. This article examines the foundations of the right to religious freedom. Depending on the philosophical foundations, there are two different rationales for the right to religious freedom: liberal and anti-liberal. According to the liberal tradition, the best reason to protect religious freedom rests upon the autonomy of the individual conscience. It is clear that a constitutional democracy does not allow the establishment of any religion by the government, using either executive or legislative power. In other words, there are democratic restrictions to the autonomy of the collective consensus in the sphere of religious conscience. Behind the discussions of the separation between church and state and of different forms of government, there is a struggle between the autonomy of individual conscience and the autonomy of the collective consensus. The purpose of this article is to demonstrate the importance of liberal thought as the foundation of democracy, religious freedom, and all of Western civilization. The paper also shows the risk to both democracy and religious freedom if a government was to adopt the anti-liberal viewpoint of religious freedom, or in other words, the full autonomy of the collective consensus. Individuals should be free to choose how they want to live and what to believe in.
Rights
© 2013 Brigham Young University Law Review
Recommended Citation
Aldir Guedes Soriano, Liberal Democracy and the Right to Religious Freedom, 2013 BYU L. Rev. 581 (2014)
"Liberal Democracy and the Right to Religious Freedom" by Aldir Guedes Soriano
quinta-feira, novembro 14, 2013
No comunismo é assim: 80 pessoas são fuziladas pelo “crime” de possuir uma Bíblia
“O jornal sul-coreano JoongAng Ilbo denunciou a execução de
80 norte-coreanos na semana passada. A notícia chocante foi reproduzida por
vários órgãos de imprensa europeus e americanos. O que chamou atenção foi o
motivo alegado. As pessoas haviam desobedecido e lei, pois assistiram televisão
e possuíam Bíblias em suas casa.”
Fonte: Fatos Políticos
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