domingo, abril 29, 2012

Estados de religião única alienam minorias e discriminam membros de outras religiões, alerta relator da ONU

7 de março de 2012 · Notícias


O relator independente da ONU, Heiner Bielefeldt. (ONU/Paulo Filgueiras).O relator sobre direitos humanos da ONU, Heiner Bielefeldt, afirmou nesta terça-feira (06/03) que estados teocráticos de religião única correm o risco de alienar as minorias e discriminar membros de outras religiões. Ao discursar no Conselho de Direitos Humanos, Bielefeldt apresentou seu mais recente relatório sobre liberdade religiosa ou de crença e sobre problemas de reconhecimento religioso.
“Parece difícil, se não impossível, conceber uma ‘religião de Estado’ oficial que na prática não tem efeitos adversos sobre as minorias religiosas, porém discrimina seus membros”, ressaltou Bielefeldt, que também alertou contra o uso da religião “oficial” para fins políticos de identidade nacional.
O novo relatório analisa os principais problemas que afetam o direito à liberdade religiosa no mundo – dos limites impostos a grupos religiosos por procedimentos rígidos de registro ao risco que a religião oficial representa para grupos minoritários.
Bielefeldt pediu aos países para oferecerem opções “rápidas, transparentes, justas, inclusivas e não-discriminatórias” para as comunidades religiosas alcançarem o status de pessoa jurídica, que é frequentemente necessário para o desfrute pleno da liberdade de culto.

domingo, abril 22, 2012

Negro, Branco ou Pardo? O STF decidirá sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade das cotas raciais em universidades públicas


Por Aldir Guedes Soriano

Conforme matéria publicada no site Consultor Jurídico e assinada por Rodrigo Haidar, o Supremo Tribunal Federal – STF decidirá sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade das cotas raciais adotadas por universidade públicas brasileiras no dia 25/04, quarta-feira próxima.
Duas ações foram ajuizadas sendo que em uma delas o DEM, em sede de Arguição de Preceito Fundamental (ADPF), questiona a reserva de 20% das vagas oferecidas pela Universidade de Brasília a partir de critérios étnicos-raciais. Na outra ação, um candidato que se sentiu prejudicado no processo seletivo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, contesta o sistema de cotas raciais adotado pela instituição de ensino, mediante Recurso Extraordinário (RE no 597.285).[1]

Desvirtuamento dos direitos civis nos EUA
            Segundo o professor emérito da Universidade de Stanford, Thomas Sowell,  igual oportunidade – perante as leis e as políticas públicas – requer que indivíduos sejam julgados segundo as suas qualificações como indivíduos, sem consideração à raça, ao sexo ou à idade. Ações afirmativas requerem que as pessoas sejam julgadas por pertencerem a certos grupos, recebendo, por isso, tratamento preferencial ou compensatório.  Esse notável intelectual afrodescendente demonstra que os direitos civis nos Estados Unidos foram desvirtuados: from equal opportunity to affirmative action.[2]
Sowell, após minucioso estudo, escreveu inúmeros livros demonstrando os efeitos contraproducentes das ações afirmativas.

Inconstitucionalidade         
Adoções de cotas raciais nos vestibulares são inconstitucionais, porquanto a Constituição de 1988 estabelece que o “ensino será ministrado com base”, dentre outros, no princípio da “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”, art. 206, I, da CF. Assim, o único critério válido nos processos seletivos é o da meritocracia.
Além de injustas e inconstitucionais, as cotas raciais se prestam apenas para dividir a sociedade segundo a cor da pele de seus cidadãos, propiciando assim a criação de um regime de apartheid.  Existem deletérios efeitos colaterais à medida que o cidadão deve declarar a tonalidade de sua pele, como observa Demétrio Magnoli. Ao adotar critérios raciais para a reserva de vagas, a universidade pública obriga o candidato a se definir racialmente pela primeira vez na vida. Assim, o jovem tem que declarar a sua raça: branco, negro, ou pardo. Segundo diversos autores, a autodeclaração racial pode levar a uma perigosa racialização ou divisão do Brasil segundo a dicotomização da cor/raça.[3]

Lógica do razoável
Curiosamente, Luiz Flávio Gomes publicou anos atrás o artigo: “Na dúvida, condena-se o réu mais feio”.[4] Esse interessantíssimo trabalho baseia-se em estudo divulgado pela BBC de Londres no qual os feios têm mais chances de serem condenados criminalmente do que os bonitos. Se a ponderação da razoabilidade fosse completamente afastada e houvesse uma banalização das affirmative actions, não haveria limites para a instituição de cotas preferenciais nas universidades e no mercado de trabalho. Assim sendo, deveríamos também admitir cotas para os gaguinhos, gordinhos, feinhos e disléxicos. Em alguns desses casos com alguma razão, pois certamente as pessoas mais feias ficam em desvantagem, por exemplo, no momento da entrevista para se conseguir emprego. Deveríamos tratá-las de forma desigual?
Certamente não é o caso de se justificar a adoção de cotas raciais discriminatórias com a aplicação da regra de se tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam, difundida entre nós por Rui Barbosa. Neste caso, é flagrante a violação da lógica do razoável.  Assim, essa regra do tratamento desigual entre desiguais não pode ser aplicada. Em outros casos, todavia, seria razoável admitir a sua aplicação. Consideremos apenas o seguinte caso, que, aliás, é baseado no exemplo de Recaséns Siches, autor mexicano, que brilhantemente desenvolveu a doutrina da lógica do razoável. Tratar diferenciadamente pessoas cegas, permitindo a sua entrada no supermercado sob a guia de seus cães é evidentemente razoável, pois não restringe o direito das demais pessoas de forma importante por não poderem entrar com seus cães de companhia. Observa-se que, apesar do tratamento desigual, ambos os grupos podem exercer igual direito de entrar na loja, sem qualquer prejuízo significativo. Por outro lado, não se pode sustentar a lógica do razoável nas discriminações fundadas em cotas raciais nas quais os desiguais são tratados de forma desigual, pois é notório o prejuízo para os desprivilegiados – vestibulandos ou aspirante a cargos públicos; que são barrados no processo seletivo em razão da cor de sua pele, aparentemente destoante do grupo favorecido. Isso não é outra coisa senão discriminação racial.

Conclusão
Discriminações raciais são más intrinsecamente consideradas e não podem ser purgadas ou mesmo justificadas sob o pretexto de se reparar erros históricos ou discriminações que ocorreram no passado.
Cotas raciais, no entanto, são inconstitucionais, violam o princípio da igualdade e não passam pelo crivo da lógica do razoável. Assim tais discriminações raciais são absolutamente injustificáveis.

Notas:


[1] HAIDAR, Rodrigo. STF decide sobre cotas raciais na quarta-feira. In: Consultor Jurídico. .

[2] SOWELL, Thomas. Civil rights: rhetoric or reality. New York: Quill, 1984, pp. 38-60.

[3] Cf. FRY, Peter; MAGGIE, Yvonne e outros. Divisões perigosas: políticas raciais no Brasil contemporâneo. Rio de Janeiro: Objetiva, 2007.

[4] GOMES, Luiz Flávio. Na dúvida, condena-se o réu mais feio. Disponível em:http://www.blogdolfg.com.br . 06 junho.2007 http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2007060610153140.

Direito & Literatura: A Revolução dos Bichos


Direito e Literatura: do Fato à Ficção é um programa de televisão apresentado pelo procurador de Justiça do Rio Grande do Sul e professor da Unisinos Lênio Streck, onde se discute, com convidados, uma obra literária e seu diálogo com o Direito. A obra desta edição, que a ConJur reproduz a seguir, é A Revolução dos Bichos, de George Orwell. Participam do debate a mestre em Direito, professora da Unisinos Roberta Magalhães, e o professor doutor em Letras da Uniritter, Vicente Saldanha. Veja o programa:

sexta-feira, abril 20, 2012

Estados-Membros da ONU: Coreia do Norte viola direitos humanos de forma ‘sistemática e generalizada’


Mãe e filho em um hospital pediátrico apoiado pela ONUOs Estados-Membros das Nações Unidas expressaram ontem (19/12/11) profunda preocupação com os relatos de violações “sistemáticas, generalizadas e graves” dos direitos humanos na Coreia do Norte e sua situação humanitária precária.
Em resolução adotada pela Assembleia Geral, os Estados-Membros pediram às autoridades da Coreia do Norte para respeitar plenamente os direitos humanos e as liberdades fundamentais, assegurando o acesso pleno à ajuda humanitária e aumentando a cooperação com a ONU.
A resolução – que obteve 123 votos a favor e 16 contra, com 51 abstenções – citou atos de tortura e outras formas de “tratamento cruel, desumano ou degradante”, como execuções públicas e detenções extrajudiciais; pena de morte sendo imposta por razões políticas e religiosas;  ausência de um judiciário independente e outros elementos necessários para um Estado de Direito.
A resolução pede as autoridades da Coreia do Norte que cessem imediatamente as violações dos direitos humanos e assegurem que os responsáveis sejam levados a julgamente, ante um judiciário independente.
Fonte: ONU BR

quinta-feira, abril 19, 2012

Notícia: Diplomata do Irã é suspeito de abusar sexualmente de crianças em Brasília


"O acusado é conselheiro da embaixada do Irã e tem imunidade diplomática, por isso, não pode ser preso, processado e nem julgado no Brasil." 


Clique aqui para saber mais. 

domingo, abril 15, 2012

Admirável mundo novo: Lei Marcial adotada nos Estados Unidos


Os EUA estão agora na “matrix da lei marcial”

Uma ordem executiva pouco notada decretada neste mês permitirá que o governo dos EUA se apodere de todos os recursos nacionais (inclusive comida), aliste civis nas forças armadas ou trabalho escravo, controle todos os meios de comunicação e racione os serviços de saúde “para promover a defesa nacional”. O Congresso poderá receber informações sobre as ações do governo, mas não tem nenhum poder para alterá-las. A ordem executiva do presidente Obama completa a “matrix de lei marcial” que entrega todos os recursos nacionais ao governo central de Washington, um proeminente escritor disse para LifeSiteNews.com.

Barack Obama decretou a ordem executiva, “National Defense Resources Preparedness” (Prontidão dos Recursos de Defesa Nacional), em 16 de março. Jim Garrison do [jornal esquerdista] The Huffington Post resumiu suas cláusulas:

* O ministro da Defesa tem poder sobre todos os recursos de água.
* O ministro do Comércio tem poder sobre todos os serviços e infraestruturas materiais, inclusive materiais de construção.
* O ministro dos Transportes tem poder sobre todas as formas de transporte civil.
* O ministro da Agricultura tem poder sobre recursos e infraestruturas de alimentos, recursos e usinas de gado e a distribuição nacional de equipamento agrícola.
* O ministro da Saúde tem poder sobre todos os recursos de saúde.
* O ministro das Energias tem poder sobre todas as formas de energia.

Cada poder tem todas as suas partes componentes. Por exemplo, “os transportes civis incluem movimento de pessoas e propriedade mediante todos os meios de transportes interestaduais e intraestaduais, ou comércio estrangeiro dentro dos Estados Unidos, seus territórios e possessões, e o Distrito de Colúmbia, e locais públicos de armazenamento relacionados, portos, serviços, equipamento e infraestrutura”. Semelhantemente, “‘recursos de alimentos’ significam mercadorias e produtos (simples, misturados ou compostos), ou complementos para tais mercadorias e produtos, que podem ser ingeridos por seres humanos ou animais”.

“Da perspectiva da Constituição, esses são poderes inteiramente ilegítimos”, o escritor e editor William Norman Grigg disse para LifeSiteNews.com. “Não há nem mesmo um indício ou sussurro de legitimidade aí. Você está lidando com alguém que claramente não vê a presidência como suscetível a nenhum limite, legal ou constitucional.”

Grigg, que é editor-geral da revista Republic Magazine, disse: “O que é especialmente preocupante é que ele não está mostrando nenhum arrependimento por exercer todos os poderes que eram reivindicados por seus antecessores e acrescentando a essas leis poderes presidenciais extraconstitucionais.”

Esses vastos novos poderes podem ser invocados “em tempos de paz e em tempos de emergência nacional”, sempre que forem “considerados necessários ou apropriados para promover a defesa nacional”. O presidente é quem decidirá quando essas circunstâncias se aplicam. O Congresso seria informado, mediante um resumo, acerca das ações das agências governamentais – anualmente –, mas não poderia alterar as leis.

Os defensores do presidente, inclusive alguns republicanos, dizem que a ordem executiva só atualiza a Lei de Produção de Defesa de 1950 e a Ordem Executiva 12919 de Bill Clinton, escrita em 1994. A principal diferença é que a nova ordem transfere funções da FEMA para o Departamento de Segurança Nacional.

Ed Morrissey, do Hot Air, escreveu: “Barack Obama pode ser arrogante, e a escolha do tempo do anúncio desse decreto pode ter parecido estranha, mas isso não é motivo algum para nos preocuparmos.” Mas Grigg diz que a mudança de uma emergência de tempo de guerra para tempo de paz em si já é preocupante. “Quando estamos lidando com engenharia semântica que tem uma sintonia aguçada, isso parece muito como evidência de más intenções”, disse ele. “Eles jogaram fora a ideia de que precisa haver um acontecimento razoável que provocasse uma emergência nacional que seja importante.”

A dependência de ordens executivas anteriores também preocupa Grigg. “Obama tem [...] falado sobre as supostas virtudes do controle governamental sobre a população civil inteira dos EUA dentro do modelo militar”, disse ele. “Essa situação nos leva de volta a Bernard Baruch”, presidente da Diretoria das Indústrias Nacionais de Guerra no governo do presidente Woodrow Wilson, durante a 1ª Guerra Mundial. Ele escreveu em 1918: “Estamos vivendo hoje num Estado altamente organizado de socialismo [nos EUA]. O Estado é tudo; o individuo é importante apenas enquanto contribui para o bem-estar do Estado.”

“Essa é uma aspiração que está no coração de todos os coletivistas desde tempos imemoráveis”, Grigg disse para LifeSiteNews.com. Alguns que apoiam a ordem executiva estão preocupados porque ela se apoia numa lei de 62 anos atrás. Doug Mataconis, que acredita que a ordem executiva não é motivo para preocupação, escreveu: “O fato de que o presidente dos Estados Unidos está ainda exercendo autoridade garantida durante a Guerra da Coreia e no auge da Guerra Fria é outro reflexo de como o poder, quando é usurpado pela presidência imperial, nunca é entregue.”

Os defensores do presidente em ambos os partidos dizem que a ordem é meramente um cenário na pior das situações no acontecimento de um ataque nuclear ou um desastre catastrófico que incapacitaria o fluxo normal da vida diária. Esse controle absoluto permitiria que o governo federal mantivesse a ordem. “Não há realmente nenhum argumento estratégico ou tático que se possa fazer em favor de ditadura vindo da presidência como estratégia para administrar uma emergência”, disse Grigg. “O problema aqui é a suposição de que o melhor meio de lidar com esse tipo de tragédia é centralizar o poder e assim dar um alvo conveniente para nossos inimigos. Num sentido estratégico, não faz nenhum sentido.”

Pelo contrário, o trabalho de neutralizar e localizar um governo [não centralizado] tornaria difícil que um inimigo abalasse completamente a vida nacional. “O mesmo governo que mostrou os ‘benefícios’ dos tóxicos trailersda FEMA para os sobreviventes do Furacão Katrina agora tem a ‘humildade’ de mostrar mais coisas”, disse ele.

Contudo, a maior perda é a da liberdade, dizem eles. Chuck Norris escreveu: “Promulgar essa lei marcial mesmo durante um tempo de paz é um abuso e descontrole sem precedentes do poder de um presidente… Os fundadores dos EUA nunca teriam permitido tal coisa, e nós não deveríamos permiti-la.”

Alguns dizem que é duplamente verdade sob o atual presidente. “Com suas ações ele tem mostrado uma disposição que dá para se descrever como ditatorial”, Grigg disse para LifeSiteNews.com. “É o caso de um homem que se deparou com a oportunidade perfeita. O homem e a oportunidade criaram essa arquitetura institucional de ditadura presidencial. Agora o ditador quer ficar no poder por muito tempo.”

sábado, abril 14, 2012

Justiça Federal assegura direito à liberdade religiosa


Justiça concede direito a universitário olimpiense adventista de faltar às aulas às sextas-feiras


Ter, 21 de Fevereiro de 2012 15:05
A Justiça Federal de São José do Rio Preto concedeu ao estudante universitário olimpiense, Danilo Machado de Souza, de 34 anos de idade, o direito de não frequentar as aulas da faculdade às sextas-feiras à noite.

Souza é adventista, religião na qual os fiéis guardam o sábado para atividades religiosas. Porém, o sábado, de acordo com os adventistas, tem início no momento em que o sol se põe na sexta-feira até o pôr do sol, no sábado.

De acordo com o jornal Diário da Região, de Rio Preto, Souza, que mora em Olímpia, cursa o quarto semestre do curso de Educação Artística no Centro Universitário de Rio Preto (Unirp).

De acordo com ele, mesmo após ter explicado que não frequentaria as aulas às sextas-feiras por motivos religiosos, a faculdade o puniu com faltas e até a reprovação em uma matéria.

“Eu havia comunicado a faculdade sobre a minha religião e deixado explicado que não iria às sextas-feiras, porém, mesmo assim eles me deram faltas e me reprovaram em uma das disciplinas então decidi entrar na Justiça e ganhei a ação”, afirma o estudante.

O advogado de Souza, Elizelton Reis Almeida, explica que a constituição federal garante direito a liberdade religiosa e que ninguém poderá ser privado de direitos por motivo de crença religiosa.

“A faculdade queria punir o Danilo por ele ser fiel a uma religião, e conseguimos com essa decisão que todas as faltas fossem abonadas e que a reposição dessas aulas seja realiza sem custo para ele”, disse.

O mandado de segurança foi impetrado pelo juiz federal substituto Roberto Polini no último dia 17 de fevereiro. De acordo com o estudante, todas as suas faltas já foram abonadas e os professores entregaram trabalhos escolares para recuperar as aulas perdidas.

Procurada pela reportagem a assessoria de imprensa da faculdade disse que por se tratar de ponto facultativo não teria como encontrar o responsável pelo departamento jurídico da Unirp.

ADVENTISTA 
De acordo com o pesquisador e teólogo João Flávio Martinez, a Igreja Adventista do Sétimo Dia (o nome adventista é uma referência à sua crença no advento, segunda vinda de Jesus), surgiu entre as décadas de 1850 e 1860 concomitantemente nos Estados Unidos e na Europa. 

Fonte: iFolha
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Comentários: Os direitos da humanidade [direitos fundamentais] foram conquistados com muitas lutas e sacrifícios. Segundo Von Ihering, tais conquistas foram, por vezes, “marcadas por torrentes de sangue”, mas sempre foram as violações de direitos (ou “os direitos aniquilados”) que “marcaram o caminho seguido pelo direito”.[1]


Parabéns, Danilo Machado, pela coragem de lutar pelos seus direitos fundamentais inerentes à cidadania e, também, pela fidelidade aos seus princípios de vida.  


[1] VON IHERING, Rudolf. A luta pelo direito. Rio de Janeiro: Forense, 1999, pp. 1 e 7.

sexta-feira, abril 13, 2012

OAB SP promove palestras sobre aspectos penais da intolerância teligiosa


PALESTRA
Expositores
DR. DAVID TEIXEIRA DE AZEVEDO
Advogado; Membro da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB SP e Professor da USP.
DR. MORONI MORGADO MENDES COSTA
Advogado e Mestre em Direito Penal pela USP.
Data / Horário
18 de abril (quarta-feira) – 9h30
Local
Salão Nobre da OAB SP
Praça da Sé, 385 – 1° andar
Inscrições / Informações
Mediante a doação de uma lata ou pacote de leite integral em pó – 400g, no ato da inscrição.
Praça da Sé, 385 – Térreo – Atendimento ou pelo site: www.oabsp.org.br
Promoção
Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB SP
Presidente: Dra. Damaris Dias Moura Kuo
Apoio
Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP
Diretor: Dr. Umberto Luiz Borges D’Urso
***Serão conferidos certificados de participação — retirar em até 90 dias***
*** Vagas limitadas ***
Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente da OAB SP