sexta-feira, outubro 29, 2010

Peixe Podre da Propaganda Petista

Versão revista e ampliada do artigo publicado hoje no Jornal Oeste Notícias.
Por Aldir Guedes Soriano

Eu não acreditei quando me contaram que o direito de exploração do petróleo em águas rasas fora passado às mãos de particulares. Como isso poderia ser possível? Somente comecei a acreditei nesse fato quando encontrei a recente matéria “OGX, de Eike Batista, faz descoberta em águas rasas na bacia de Santos”, que foi publicada na Folha.com, em 07 de outubro de 2010. “A OGX, empresa de petróleo e gás do grupo EBX, do empresário Eike Batista, anunciou nesta sexta-feira nova descoberta na bacia de Santos. Foram encontrados indícios de óleo e gás no bloco BM-S-56, situado em águas rasas. A empresa tem 100% de participação no bloco.” (...) “A perfuração no bloco prossegue, segundo a OGX. A sonda Ocean Star é responsável por esse trabalho, iniciado no dia 22 de julho. A estimativa é que a exploração siga até a profundidade de 5.800 metros.”

Então o governo do PT está permitindo que o petróleo oriundo de águas rasas seja explorado por empresas privadas! O que é isso camarada? Isso não é privatização? Além disso, por que o governo e a mídia enfatizam apenas as descobertas de petróleo da camada pré-sal? Onde estaria realmente o chamado “filé mignon” do petróleo brasileiro, em águas rasas ou no pré-sal? Ora, não é preciso ser nenhum especialista para ponderar que a prospecção do petróleo encontrado em águas rasas é muito mais lucrativa.

A propaganda petista contra a privatização da exploração do petróleo brasileiro representa um eficiente serviço de desinformação, contando, por vezes, com a ajuda da mídia que permite a “diluição” ou “pulverização” de informações relevantes com o emprego da técnica da espiral do silêncio (Cf. o livro de Elisabeth Noelle-Neumann, The Spiral of silence, publicado pela University of Chicago Press). O fato é noticiado, mas pouquíssimas vezes e sem o destaque merecido. Resultado: O povo não assimila as notícias que são realmente importantes. Além disso, outros fatos igualmente relevantes estão sendo escondidos da população brasileira, como o envolvimento de Lula com uma organização supra-nacional chamada Foro de São Paulo, que exerce notória ingerência nos governos dos países da América Latina. O filósofo Olavo de Carvalho vem alertando para esse problema há muito tempo. Lula não teria sido eleito em 2002 se o povo brasileiro soubesse que para ele [Lula] os interesses dos camaradas do Foro de São Paula estão acima da soberania nacional e das instituições democráticas do Estado brasileiro. A opção pela Revolução Comunista da América Latina em detrimento dos legítimos interesses do povo brasileiro está escancarada nos documentos do Foro de São Paulo (Vide Atas do Foro de São Paulo disponíveis no site http://www.midiasemmascara.org/ ). Além disso, o discurso de Lula, por ocasião dos 15 anos dessa organização foi incluída no livro “Conspiração de portas abertas”, organizado por Paulo Diniz Zamboni e publicado no Brasil pela editora É Realizações.



Assim sendo, não é de se estranhar a generosidade de Lula no tocante as doações em dinheiro para governos estrangeiros e a abertura de financiamentos do BNDS em benefício de outros países, com evidente prejuízo do contribuinte brasileiro. Nesse sentido, a Lei nº 12.292 de 20 de julho de 2010 autoriza o Poder Executivo a realizar doação para a reconstrução de Gaza (Vide site do Planalto). Por que não vetou?

Nessa esteira, não se pode deixar de citar Olavo de Carvalho, para quem “Ernesto Laclau, no livro "Hegemonia e Estratégia Socialista" – talvez a proposta política mais influente nos meios esquerdistas das três últimas décadas – ensina que o partido revolucionário não precisa representar nenhum interesse social objetivo e nenhuma classe existente: pode criar esse interesse e essa classe retroativamente, pela força do discurso e da propaganda. O PT, que surgiu como partido de estudantes e socialites, gabando-se por isso de ser a voz das pessoas mais inteligentes ... “ E mais, esse partido “criou com dinheiro do governo a classe pobre que o apóia, e passou desde então a ser o partido dos desamparados e analfabetos, condenando os outros partidos como representantes da elite letrada. Na mesma lógica, a "democracia", segundo Laclau, é um "significante vazio", ao qual o partido revolucionário pode atribuir o sentido que bem lhe convenha. O PT designa com esse nome a aliança entre o governo e as massas alimentadas com dinheiro dos impostos, aliança montada em cima da destruição de todos os poderes intermediários, a começar pela mídia. Que essa aliança e essa destruição, historicamente, tenham sido a estratégia essencial de todos os regimes tirânicos do mundo (leiam Bertrand de Jouvenel, "Do Poder: História Natural do seu Crescimento"), é um detalhe irrisório: o "significante vazio" admite todos os conteúdos – com a vantagem adicional de que o eleitorado, ao ouvir a palavra "democracia" nas bocas dos próceres petistas, imagina que se trata de democracia no sentido tradicional do termo, porque não leu Ernesto Laclau e não sabe que eles a usam como palavra-código de duas caras, com um significado esotérico para os iniciados e outro, exotérico, para enganar os trouxas.”

O PT tenta ocultar do povo brasileiro a sua intenção de suprimir a liberdade de expressão de imprensa, apesar de que isso esteja explicitado no Plano Nacional de Direitos Humanos 3. Segundo o jurista Miguel Reale Júnior, “a democracia está ameaçada no país”. “Basta entrar nos sites do PT para ver as ameaças que estão sendo feitas a jornalistas, para saber qual o órgão de imprensa que tem que ser empastelado primeiro. Ou seja, há um clima de radicalização.” Segundo o Pe. Paulo Ricardo, a Igreja Católica já está sendo amordaçada através de todos os meios (Vide vídeo A Igreja Amordaçada pelo PT) . Diante desse quadro, até mesmo o fundador do PT, Hélio Bicudo, tem manifestado a sua preocupação diante do autoritarismo petista. Hoje, tanto a Igreja Católica quando a Igreja Protestante são acusadas de serem omissas diante dos horrores praticados na era Hitler. Voegelin admite que, nesse momento histórico, ambas desceram ao abismo eclesiástico, ou seja, foram omissas (Vide o livro de Eric Voegelin, Hitler e os Alemães, É Realizações, pp. 207-274). Quando essas igrejas, no entanto, começam a alertar a sociedade em relação às ameaças petistas, elas são acusadas de praticar a ingerência da religião no Estado laico.

É esse o peixe podre da propaganda petista que está tentando ludibriar o povo brasileiro ao esconder fatos e informações relativas às suas diretrizes de governo afinadas com os interesses do Foro de São Paulo em detrimento da soberania nacional e dos legítimos interesses do povo brasileiro, independentemente, de cor, de sexo e de crença religiosa.

Até quando esse peixe podre será servido ao povo brasileiro?

quarta-feira, outubro 27, 2010

A Boffetada

Vale a pena conferir o vídeo da entrevista com o mais famoso teólogo da libertação, Leonardo Boffe. Não seria ele um lobo em pele de cordeiro? Por que não dialogar com os jovens entrevistadores? Afinal, Boffe não defende o diálogo e a democracia?




Nova:
Escritora de livros infantis, Ruth Rocha diz em carta que não assinou documento e que vai votar em Serra.

Clique a aqui para ler a matéria completa que foi publicada no jornal o Globo em 27/10/2010.

segunda-feira, outubro 25, 2010

Manifesto em Favor da Democracia

Por Aldir Guedes Soriano

A democracia brasileira está em risco, mas ainda há esperança. Hoje, eu assinei o Manifesto em Favor da Democracia.

Para assinar o manifesto em favor da Democracia Clique Aqui.


Confira o pronunciamento do jurista e fundador do PT, Hélio Bicudo.



Seria uma ironia se o Brasil, após ter se livrado de uma ditadura de direita, caísse agora numa ditadura de esquerda. Nessas eleições, o povo brasileiro certamente vai dizer não a essa ditadura de esquerda.

A pretensão totalitária do PT é inaceitável. Vamos lutar a favor da democracia, do Estado laico e neutro e, também, da liberdade de expressão e de religião.

O PT pretende aniquilar as instituições democráticas brasileiras e a liberdade de expressão e de religião, no entanto tal pretensão pode ser abortada nas urnas. Em relação a esse abortamento eu sou inteiramente favorável. O povo não agüenta mais a arrogância dessas pessoas que confundem o Governo Brasileiro com o PT e, também, o Público com o Privado.

Manifesto em favor da democracia reúne mais de 500 assinaturas em ato público.

quarta-feira, outubro 20, 2010

Aborto e o Estado Laico

Por Aldir Guedes Soriano


Recebi através do grupo de discussão da Red Iberoamericana por las Libertades Laicas um pretensioso manifesto contra o uso da religião nas eleições presidenciais de 2010.

O texto desse manifesto é arrogante, tendencioso, dogmático e notadamente antidemocrático ao preconizar que “não é aceitável que essa questão [aborto] seja usada nos processos eleitorais com o objetivo de que prevaleça um Brasil arcaico, hipócrita e conservador sobre interesses republicanos e de promoção da igualdade entre os sexos”.

Certamente a questão do aborto é de grande interesse da população, nesse ponto eu estou de acordo com o manifesto. Por esse mesmo motivo, entretanto, o tema não deve ser afastado dos debates neste momento da política brasileira. Será que o povo brasileiro não tem o direito de debater essa questão tão importante e de se posicionar contrariamente a institucionalização do aborto? Ora, a intenção de censurar a liberdade de expressão das igrejas e dos religiosos brasileiros nessa área é atitude sensivelmente despótica.

Eu não subscrevo esse manifesto em razão das flagrantes distorções do princípio constitucional do Estado laico apresentadas no texto. A defesa do estado laico não está atrelada necessariamente à legalização do aborto. De igual sorte, argumentos contrários a essa descriminalização não são exclusivamente religiosos.

Quem é que está pretendendo fazer o uso antidemocrático para fins eleitoreiros? Ora, o fato é que a maioria dos brasileiros, independentemente de classe social ou crença religiosa, não admite a descriminalização do aborto. Assim sendo, esse debate (aborto) só se tornou relevante em razão da iniciativa popular.

Ironicamente, como observa o Pe. Paulo Ricardo, quando a Igreja Católica ajudou o PT a chegar ao poder, ela era elogiada e até mesmo chamada engajada, crítica e pujante. Mas agora quando a Igreja passa a criticar esse mesmo partido, ela é acusada de praticar ingerência da religião no Estado laico.

Ademais, quando essa instituição religiosa apoiou o surgimento do MST através da pastoral da terra e das campanhas da fraternidade, ninguém rechaçou tal comportamento sob alegação de violação do Estado laico. O inconformismo só aparece agora, no momento em que alguns de seus padres tomam a iniciativa de mostrar a pretensão totalitária do Partido dos Trabalhadores de eliminar a liberdade de expressão e de religião e, também, de levar a cabo a revolução comunista na América Latina.

Após ter declarado ser a favor da legalização do aborto, em recente sabatina promovida pelo jornal Folha de S. Paulo, a candidata Dilma Roussef muda de opinião e afirma ser contra essa prática controvertida, justamente na reta final das eleições. Essa altamente suspeita mudança de opinião de Roussef destoa das metas estabelecidas pelo governo petista no Plano Nacional de Direitos Humanos 3 – PNDH 3. Diversos documentos anteriores já determinavam a legalização do aborto incluindo “Diretrizes para Elaboração do Programa de Governo” de 2006. O que é mais grave em tudo isso, porém, é a tentativa de enganar a opinião pública brasileira em relação ao pensamento da candidata petista, contando, aliás, com a colaboração de Gabriel Chalita, que a acompanhou durante a dissimulada peregrinação à cidade de Aparecida do Norte.

Se a repentina mudança de opinião de Roussef é sincera, então ela deveria abandonar o PT antes que sobrevenha a sua expulsão. Como é cediço, o partido dos trabalhadores fechou a questão em torno do tema do aborto e já expulsou os deputados federais Luiz Bassuma e Henrique Afonso por se mostrarem contra a legalização do aborto e por defenderem o direito à vida desde a concepção (Cf. documento da CNBB, disponível em http://www.cnbbsul1.org.br/arquivos/defesavidabrasil.pdf).

Eu sou contra a descriminalização generalizada do aborto e o meu argumento nem é religioso. Penso que a vida deve ser protegida. Hoje, a mulher já tem o direito de abortar, mas tão-somente nas hipóteses excepcionais previstas pelo Código Penal, ou seja, gravidez resultante de estupro e para salvar a vida da mulher. Almeja-se, no entanto, ampliar as possibilidades de aborto além das exceções já admitidas. O feto não tem direito à vida? O direito de dispor do próprio corpo, como os demais direitos, não pode ser absoluto. Ademais, o feto se distingue do organismo materno. Trata-se de outro indivíduo, por isso é merecedor de respeito e consideração.

A legalização do aborto não é pressuposto (ou requisito) do Estado laico. Em outras palavras, o Estado laico, por si só, não constitui argumento a favor da legalização do aborto, tema polêmico e responsável por intensos, atuais e, por vezes, apaixonados debates. O fato é que argumentos desfavoráveis à prática do aborto podem ser extraídos dos valores e direitos assegurados pela Constituição Federal de 1988 e, também, do Código Civil. Assim, não é preciso recorrer à religião para a sustentação de uma tese contrária ao aborto. Portanto, associar a legalização do aborto ao princípio da laicidade é no mínimo desonestidade intelectual. Ora, esse engodo está implícito quando se sugere a idéia fantasiosa de que abortar é uma liberdade laica.

O princípio da laicidade requer apenas que os argumentos religiosos não sejam diretamente utilizados nas atividades estatais legislativas, administrativas, executivas e jurisdicionais. Por outro lado, todos os segmentos da sociedade devem ser ouvidos. O cerceamento da liberdade de expressão das opiniões religiosas e, até mesmo, anti-religiosas existentes na sociedade não é procedimento democrático. O cidadão, religioso, ateu ou agnóstico, tem todo o direito de não votar em partidos políticos abertamente contrários às suas convicções, sejam elas de ordem política, religiosa ou filosófica. Por que os padres e pastores não podem manifestar as suas opiniões? A liberdade de expressão não viola o princípio da laicidade, muito pelo contrário, ela fortalece a democracia e equilibra as divergências existentes da sociedade.

A Constituição assegura o direito à vida, art. 5º., caput. Não se pode negar que há vida em fetos e embriões humanos. Por outro lado, existe o direito de escolha (autonomia individual). Então, a polêmica reside na colisão entre o direito à vida do feto e o direito de escolha da gestante. Não se pode deixar de ressaltar que o direito de escolha – autonomia individual – não é absoluto, mesmo sob o ponto de vista liberal. Além disso, o artigo 2º do Código Civil assegura os direitos do nascituro. “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. Segundo Ives Gandra da Silva Martins, em artigo publicado no Jornal Folha de S. Paulo, “seria ridícula a interpretação do dispositivo que se orientasse pela seguinte linha de raciocínio: Todos os direitos do nascituro estão assegurados, menos o direito à vida”!

Cumpre ainda ressaltar que o manifesto abortista parte de premissa equivocada ao dizer que aborto é questão de saúde pública. Tanto é assim que o filósofo Olavo de Carvalho, em artigo publicado no jornal Diário do Comércio, clarifica as mentes mais confusas nos seguintes termos: “Para o abortista, a condição de "ser humano" não é uma qualidade inata definidora dos membros da espécie, mas uma convenção que os já nascidos podem, a seu talante, aplicar ou deixar de aplicar aos que ainda não nasceram. Quem decide se o feto em gestação pertence ou não à humanidade é um consenso social, não a natureza das coisas.” (...) “Também não é de espantar que, na ânsia de impor sua vontade de poder, mintam como demônios. Vejam os números de mulheres supostamente vítimas anuais do aborto ilegal, que eles alegam para enaltecer as virtudes sociais imaginárias do aborto legalizado. Eram milhões, baixaram para milhares, depois viraram algumas centenas. Agora parece que fecharam negócio em 180, quando o próprio SUS já admitiu que não passam de oito ou nove. É claro: se você não apreende ou não respeita nem mesmo a distinção entre espécies, como não seria também indiferente à exatidão das quantidades? Uma deformidade mental traz a outra embutida.”

Nessa esteira, a candidata Marina tem sustentado que a maioria das mulheres pobres não deseja abortar. No mais das vezes elas acabam praticando o aborto por circunstâncias alheias a sua vontade. Assim sendo, descriminalizar o aborto não é solução para nenhum problema social ou de saúde pública. Além disso, o aborto descriminalizado está longe se ser pressuposto do Estado laico como sustentam o fundamentalismo ateísta.

O verdadeiro Estado laico deve proteger a sociedade tanto do fanatismo religioso quanto do fanatismo ateu. Ambos os fanatismos são igualmente virulentos e restritivos às liberdades democráticas. Negar a liberdade de expressão religiosa, como nessa situação em que se pretende colocar uma mordaça naqueles que não concordam com a legalização do aborto pelo Estado, representa um atentado à democracia e ao Estado laico. A liberdade de expressão não deve ser privilégio dos ativistas favoráveis ao aborto, como sugere o manifesto. Essa liberdade também deve alcançar aqueles que por razões jurídicas, morais ou, até mesmo religiosa, pensam de forma diferente.

quinta-feira, junho 24, 2010

20 de junho, DIA MUNDIAL DO REFUGIADO e DIA DO MIGRANTE

POR JOÃO CARLOS JOSÉ MARTINELLI

No dia vinte de junho celebramos o Dia Mundial do Refugiado e o Dia do Migrante, datas comemorativas que nos levam a refletir sobre estes fenômenos (imigratório e migratório), que não podem ser vistos apenas como deslocamentos geográficos de indivíduos, nem mero exercício do direito de ir e vir. Eles envolvem aspectos sociais, políticos e culturais, que suscitam proteção jurídica especial.


Para atender às necessidades das populações sofridas que acabam injustamente sendo perseguidas a ponto de abandonarem suas Nações, criou-se, em 1945, após a Segunda Guerra Mundial, o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur). A iniciativa, que se destinava a proteger as vítimas da guerra, acabou por tornar-se um serviço permanente devido à dura realidade de conflitos e perseguições internacionais, sendo firmada a Declaração de Cartagena, estabelecendo a partir de 1964, os direitos e deveres dos refugiados.

Segundo relatório dessa entidade, o número de refugiados no mundo passa de quatorze milhões. Trata-se de uma situação que contraria manifestamente os direitos fundamentais dos indivíduos, pois aqueles que deixam suas pátrias forçados por perseguições de raça, de religião, de nacionalidade, de grupo social e de opiniões políticas e que se sentem temerosos e excluídos, acabam por perder as próprias raízes e são obrigados a fugir e a buscar asilo em outros países. Esse quadro mostra a necessidade da solidariedade da sociedade organizada na tentativa de amenizar o problema, principalmente em nosso país que há décadas constata grandes migrações internas, sendo alvo de numerosos imigrantes de outras localidades, recebendo ainda, um considerável número de refugiados. De acordo com Luiz Paulo Teles Barreto e Luis Varese, “a lei brasileira sobre refúgio (nº 9.474, de 22/07/1997) é considerada pela ONU uma das mais modernas, abrangentes e generosas do mundo. Seu texto contempla todos os dispositivos da proteção internacional aos refugiados, incorpora as razões de refúgio consagradas universalmente e inova ao beneficiar também quem deixa seu país em busca de abrigo devido a graves e generalizadas violações de direitos humanos - muito comuns em casos de conflitos armados” (Folha de São Paulo, 22/06/2010- p. 03).

Nesse contexto, conforme dados extraídos de matéria publicada pelo jornal “O Estado de São Paulo” (20/06/2007- p. A18), após manifestar o desejo de permanecer no Brasil como refugiado, o imigrante é encaminhado à Polícia Federal e depois à Cáritas Arquidiocesana de São Paulo ou do Rio de Janeiro, conveniadas com o Acnur e que dispõe de três programas principais de atendimento: proteção (cuidando dos aspectos jurídicos e regularização de documentação), integração (cursos de português e profissionalizante) e assistência social (moradia, alimentação e saúde). O processo de aprovação dura cerca de três meses e nesse período o imigrante passa por duas entrevistas, que depois são analisadas por representantes do Acnur, do Comitê Nacional dos Refugiados (Conare), ligado ao Ministério da Justiça, e da sociedade civil (Cáritas). Nesse tempo, os solicitantes ficam em albergues determinados e fazem cursos de idiomas e profissionalizantes. Aprovados, recebem um Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), renovável a cada dois anos e passam a ter os mesmos direitos dos estrangeiros que residem legalmente em nosso país. Recebem ainda por seis meses uma ajuda de subsistência no importe de um salário mínimo.
Embora o ideal fosse o de um mundo sem perseguidos nem refugiados, é gratificante constatar que o Brasil está ciente de suas responsabilidades na proteção internacional às vítimas desta intolerância e de possuir uma política clara, honesta e generosa sobre o tema, embora às vezes cometa alguns deslizes, motivados mais por paixões políticas de alguns agentes da Administração Pública do que por nossas orientações normativas, como ocorreu com os boxeadores cubanos nos Jogos Pan Americanos do Rio de Janeiro, sumariamente deportados, sem que seus pedidos de asilo político fossem analisados. Esperamos que essas condutas não se repitam, sob pena de prejudicarem os avanços obtidos e manifestamente adequados aos ideais democráticos e de defesa dos direitos humanos. Com efeito, os fenômenos imigratório e migratório não podem ser vistos como simples deslocamentos geográficos de indivíduos, nem como mero exercício do direito de ir e vir. Eles envolvem aspectos sociais, políticos e culturais, que suscitam proteção jurídica especial.

Os refugiados, que deixam suas pátrias forçados por perseguições de raça, de religião, de nacionalidade, de grupo social e de opiniões políticas, sentem-se temerosos e excluídos, e acabam perdendo as próprias raízes. Trata-se de uma situação que contraria manifestamente os direitos fundamentais dos seres humanos.

*JOÃO CARLOS JOSÉ MARTINELLI é advogado, jornalista, escritor e professor universitário.

quarta-feira, fevereiro 03, 2010

Sob o sol do Sudão: o ditador que se esconde

Irã é tema na TV Estadão

O meu grande amigo Flavio Rassek e a escritora Marcia Camargos foram entrevistados, hoje, pela jornalista Adriana Carranca do jornal "O Estado de S. Paulo". O tema das violações dos direitos humanos no Irã foi abordado com muita propriedade pelos entrevistados. Vale a pena conferir! Seguem os links das entrevistas.
Direitos Humanos no Irã (1)
Direitos Humanos no Irã (2)
Para quem deseja saber mais sobre o Irã dos aiatolás, eu recomendo a leitura do livro "A Travessia do Albatroz" de Marcia Camargos. Comovente! Baseado em uma história real.




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Matéria “Situação de bahais mobiliza brasileiros”: Esclarecimentos

Não existem leis internacionais no sentido estrito, cumpre esclarecer. A palavra “leis” foi por mim proferida em sentido amplo à jornalista Adriana Carranca e reproduzida com fidelidade na matéria “Situação de bahais mobiliza brasileiros”, publicada no jornal “O Estado de S. Paulo” de 29 de janeiro de 2010. O emprego dessa palavra em seu sentido amplo está correto, uma vez que os tratados celebrados no plano internacional devem ser cumpridos, ou seja, fazem leis entre os Estados signatários.
A Resolução da Assembleia Geral da ONU nº 64, de 29 de outubro de 2009, manifesta profunda preocupação com recorrentes violações de direitos humanos praticadas pelo Irã, incluindo a truculência contra sete líderes Bahais que continuam encarcerados, sem direito à defesa. De acordo com o direito internacional, os Estados não estão livres para perseguir minorias religiosas. Nesse sentido, a “legalidade” ou mais precisamente a “convencionalidade” das prisões dos líderes bahais pode ser contestada com os fundamentos dos tratados internacionais de direitos humanos. Assim sendo, reafirmo a minha convicção de que o julgamento dos sete líderes Bahais pode estar de acordo com a sharia law, mas viola o direito internacional.
A comunidade internacional não pode perder a oportunidade de reafirmar, nesse caso, a universalidade dos direitos humanos que foi consagrada na Conferência de Viena de 1993, em detrimentos do relativismo cultural insistentemente alegado por governos criminosos e antidemocráticos. A mobilização da sociedade brasileira a favor da libertação dos líderes Bahais é fundamental.

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sexta-feira, janeiro 29, 2010

Saiu no jornal O Estado de S. Paulo: Situação de bahais mobiliza brasileiros

A matéria publicada, hoje, no jornal “O Estado de S. Paulo” e assinada pela jornalista Adriana Carranca reflete a repercussão da entrevista com a ganhadora do Nobel da Paz de 2003, Shirin Ebadi.
Em síntese, espera-se que a audiência de julgamento dos sete líderes Bahá’ís, designada para o dia 7 de fevereiro de 2010, possa contar com a presença de observadores brasileiros.  
Ademais, a matéria cita o ex-ministro da justiça, José Gregori, para quem “será um escândalo se o Presidente Lula não se manifestar, porque um governo democrático, com liberdade religiosa, não pode permitir a um parceiro, ainda que apenas comercial, violar direitos humanos universais”.
Assim, Lula não pode perder a oportunidade de questionar o presidente iraniano sobre as questões relacionadas com as gravíssimas violações de direitos humanos no Irã. A omissão de Lula poderá manchar a sua biografia no futuro. Os direitos humanos consagrados nos tratados internacionais estão acima de qualquer interesse comercial. É o que diz a Constituição brasileira de 1988. Sobre a primazia dos direitos humanos nas relações internacionais, confira o artigo “Irã e a relativização dos direitos humanos”, publicado na Revista Jurídica Consulex, em 15 de dezembro de 2009.
A jornalista do jornal O Estado de S. Paulo, Adriana Carranca, conclui a matéria expondo a minha convicção de que o julgamento dos sete líderes Bahá’ís pode estar de acordo com a sharia law, mas viola o direito internacional dos direitos humanos. De acordo com esse direito, os Estados não estão livres para perseguir e matar os representantes das minorias religiosas. Nesse sentido, a "legalidade" das prisões dos líderes bahais pode ser contestada por tratados internacionais.
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Apelo:
“Livra os que estão sendo levados para a morte e salva os que cambaleiam indo para serem mortos.” Provérbios 24: 11

Participe: Dia da Solidariedade.



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Agende-se:

Solidariedade aos Líderes Bahá'ís
4 de fevereiro de 2010 - 10 H
UMAPAZ - Parque do Ibirapuera - São Paulo
Mais informações: (11) 3085 4628

terça-feira, janeiro 26, 2010

Minha Carta publicada hoje no jornal O Estado de S. Paulo

A entrevista de Shirin Ebadi (24/1, A 24) deve alertar o Presidente Lula e, também, o povo brasileiro para o problema da relativização dos direitos humanos no Irã e no mundo. Lula desonra a Constituição Federal de 1988 ao se aliar a governos criminosos e ditatoriais como o de Ahmadinejad. Além disso, demonstra insensibilidade diante do sofrimento do povo iraniano. O Brasil não pode ficar omisso diante das dramáticas violações de direitos humanos. É muito fácil condenar os horrores praticados no passado, como o holocausto de 6 milhões de judeus nos campos de concentração nazistas, mas poucos se dispõem a censurar as atrocidades atuais. Shirin Ebadi faz jus ao prêmio Nobel da Paz, que recebeu em 2003. Certamente o mundo seria menos violento se tivéssemos mais pessoas com a sua coragem e empatia.

Aldir Guedes Soriano
PV, 26 de janeiro de 2010.

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Sete líderes da pacífica religião Bahá'í foram arbitrariamente presos no Irã, em 2008. A advogada agraciada com o Prêmio Nobel da Paz de 2003, Shirin Ebadi, em entrevista concedida à jornalista Adriana Carranca do jornal "O Estado de São Paulo", em 24 de janeiro de 2010, afirmou que a justiça no Irã não funciona nas questões políticas e religiosas. O direito à ampla defesa está sendo negado aos líderes Bahá'ís, que foram acusados de espionagem e de fazer propaganda contra a República Islâmica. Há o temor de que eles venham a ser condenados à pena de morte por enforcamento.

O governo iraniano está perseguindo as minorias religiosas. Além dos Bahá'ís, a intolerância religiosa também inclui cristãos, judeus e muçulmanos sunitas. 

"Lula não deveria se unir a governos criminosos", diz Nobel da Paz iraniana.

ARTIGO: IRÃ E A RELATIVIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

Por Aldir Guedes Soriano
Artigo publicado na Revista Jurídica Consulex n. 310, em 15 de dezembro de 2009.


O problema das graves violações de direitos ao redor do mundo parecia muito distante da realidade brasileira. A recente visita do Presidente do Irã, Mahmoud Ahmadinejad, ao Brasil demonstrou, todavia, que esse problema mundial merece a reflexão não apenas da diplomacia brasileira, mas também do Presidente da República e de todos os brasileiros.


Gravíssimas perseguições religiosas acontecem em pleno século XXI acarretando sofrimento e morte para milhares de pessoas. Apesar do reconhecimento dos direitos relacionados à religião nos mais importantes tratados internacionais de direitos humanos e nas constituições dos diversos Estados democráticos e, também, não-democráticos, a situação global desses direitos é alarmante. Como observa Paul Marshall, as perseguições religiosas afetam todos os grupos religiosos como, por exemplo, Bahá’ís no Irã, Ahmadis no Paquistão, Budistas no Tibete, praticantes da religião Falun Gong na China e Cristãos na Arábia Saudita. Além desses grupos religiosos, ateístas e agnósticos também podem sofrer perseguições. Na Indonésia, ser ateísta é ilegal. Já na Arábia Saudita, o cidadão que se declara ateu pode ser punido com a morte.(2)


Segundo Larry Diamond, a democracia ao redor do mundo apresenta sensível declínio. Nesse sentido, é notória a diminuição das liberdades públicas em 38 países. Daí por que esse cientista político alerta para “recessão democrática”, como acontecimento mais importante que a “recessão econômica”. O desenvolvimento do “petro-autoritarismo” é um fator que explica esse revés antidemocrático.(3)


O presente artigo tem o objetivo de analisar o compromisso do Estado brasileiro com a universalidade dos direitos humanos, no momento em que ocorre o estreitamento de suas relações diplomáticas com o Irã, país ameaçado de isolamento em razão de notórias violações de direitos humanos e por manter um programa na contramão do Tratado de não proliferação de armas nucleares.


Violações de direitos humanos no Irã
Gravíssimas violações de direitos humanos vêm ocorrendo no Irã desde a Revolução Islâmica de 1979. A Resolução da Assembléia Geral da ONU nº 63/19 de 18 de dezembro de 2008 condenou o Irã e, também, a coréia do Norte e Miamar (antiga Birmânia) por violações recentes dos direitos e liberdades fundamentais assegurados por tratados internacionais.


No Irã, os direitos das mulheres são constantemente violados. Homossexuais são enforcados em praça pública.(4) Além disso, não há liberdade de consciência e de crença. Minorias privadas do direito fundamental à liberdade religiosa são duramente perseguidas. Sete líderes Bahá’ís, falsamente acusados de espionagem, estão presos em Teerã. Há notícias de que alguns cristãos também estão presos nas mesmas circunstâncias. No dia 18 de novembro de 2009, duas cristãs convertidas do islamismo, Maryam e Marzieh, foram libertadas da prisão, após meses de sofrimentos e maus-tratos.


A Resolução da Assembléia Geral da ONU nº 64 de 29 de outubro de 2009 manifesta profunda preocupação com recorrentes violações de direitos humanos praticadas pelo Irã como: 1) Tortura e tratamento cruel, desumano e degradante ou punições incluindo espancamentos e amputações; 2) Alta incidência de execuções públicas, sem garantias processuais reconhecidas internacionalmente; 3) Apedrejamento como método de execução de prisioneiros, apesar de proibição formal; 4) Discriminação de mulheres e garotas por lei; 5) Aumento da discriminação e de outras violações de direitos humanos contra pessoas que pertencem às minorias religiosas como cristão, judeus, muçulmanos sunitas e, em particular, Bahá’ís. Estes são impedidos de freqüentar universidades e não têm as mesmas oportunidades de trabalho. Sete líderes Bahá’ís continuam detidos, sem direito à defesa; 6) Sérias restrições à liberdade de expressão e de reunião pacífica; 7) Severa restrição às liberdade de religião e de crença; 8) Persistente falha na manutenção do devido processo legal e 9) Após as eleições presidenciais de 12 de junho de 2009 houve aumento de violações de direitos humanos com intimidações e perseguições, incluindo detenções arbitrárias ou, até mesmo, desaparecimentos forçados de opositores, jornalistas, “blogueros”, advogados, clérigos, defensores de direitos humanos, acadêmicos e estudantes, resultando em inúmeros mortos e feridos.


Ainda pesam contra o Irã diversas resoluções do Conselho de Segurança da ONU, que impõem sanções em face de seu programa nuclear especialmente por não suspender o enriquecimento de urânio, atividade mantida por muito tempo em segredo.(5) A Agência Internacional de Energia Atômica – AIEA aprovou, em 27 de novembro de 2009, uma resolução condenatória ao programa nuclear iraniano. O Brasil se absteve nessa votação da AIEA.


Além de negar o holocausto de 6 milhões de judeus, o Presidente Ahmadinejad apresentou, na Conferência contra o Racismo (ONU), um discurso de ódio que provocou a indignação de diplomatas europeus. Segundo o jornalista Reinaldo Azevedo, o presidente iraniano financia grupos terroristas – Hamas e Hizbollah –, e, também, não esconde o objetivo de destruir o Estado de Israel. Ademais, execuções públicas e enforcamentos que ocorrem no Irã podem ser classificados como atos de terrorismo estatal, com o fim de intimidar os adversários políticos.


Universalidade dos direitos humanos e relativismo cultural
O Estado foi grande violador dos direitos e garantias da pessoa humana, sobretudo em alguns momentos dramáticos do século XX.(6) Esse desvio estatal vem de encontro à sua verdadeira finalidade: proteger o ser humano e a sua dignidade. Para Ortega y Gasset, o Estado é o maior perigo. “Este é o maior perigo que hoje ameaça a civilização: a estatização da vida, o intervencionismo do Estado, a absorção de toda espontaneidade social pelo Estado; isto é, a anulação da espontaneidade histórica, que definitivamente sustenta, nutre e impulsiona os destinos humanos.”(7) Assim, proteger o ser humano é um dos maiores desafios do século XXI, como observa Antonio Augusto Cançado Trindade.(8)


O art. 1º da celebre Declaração Universal de Direitos Humanos estabelece que “todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos”. Destarte, não se pode deixar de observar que todo ser humano é detentor de direitos inalienáveis. E mais, esses mesmos direitos deveriam ser igualmente respeitados em qualquer parte do globo. Por conseguinte, se depreende que os direitos humanos são universais e, também, transnacionais.


Mesmo enfrentando grandes objeções, a tese da universalidade dos direitos humanos saiu vencedora na famosa Conferência de Viena de 1993. O Ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Maurício Corrêa, ao exercer o cargo de Ministro da Justiça, defendeu a universalidade e a indivisibilidade desses direitos.(9)


Hoje, a tese da universalidade ainda sofre objeções ideológicas e políticas. Por conseguinte, a situação global dos direitos humanos é lastimável, uma vez que eles são gravemente violados, com o pretexto do relativismo cultural. Por conseguinte, o direito de mudar de religião não é reconhecido em diversos países. Além disso, há restrições ao direito à liberdade religiosa em 50 países. Assim, nesses países, indivíduos pertencentes às minorias religiosas são tratados como cidadãos de segunda classe.


A tese da universalidade dos Direitos Humanos representa, pelo menos, um alerta contra este perigo: intervenção estatal no âmbito das liberdades individuais e coletivas.


Demonstração de falta de compromisso com a Carta de 1988
A Constituição impõe ao Estado brasileiro o compromisso com a garantia dos direitos e liberdades fundamentais do cidadão. Assim, é imperioso lembrar o objetivo precípuo de “instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais” como foi estabelecido pelo Preâmbulo da Constituição Federal de 1988.(11)


Ademais, segundo o art. 4º, II, desse nosso Documento Maior, o Brasil rege-se nas suas relações internacionais pela prevalência dos direitos humanos e pelo repúdio ao terrorismo. O dever constitucional de não intervir – “não-intervenção” – preconizado pelo art. 4º, IV, da CF/1988 deve ser afastado nos casos em que há graves violações de direitos humanos.


Lamentavelmente, os nossos representantes diplomáticos na ONU se abstiveram nas duas votações das Resoluções da Assembléia Geral que condenaram o Irã por violações de direitos humanos. Como Pilatos, eles lavaram as mãos. Isso vem de encontro com o compromisso democrático que vincula o governo brasileiro à prevalência dos direitos humanos e ao repúdio do terrorismo (nas suas relações internacionais). Assim, o Brasil está relativizando a importância dos direitos humanos.


Conclusão
Não se pode deixar de reconhecer que, após sessenta e um anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, ainda existe tensão entre a universalidade dos direitos humanos e o relativismo cultural. As controvérsias em torno do Presidente iraniano Ahmadinejad estão claramente relacionadas com essa tensão, na medida em que se relativisa os direitos e a liberdades fundamentais em nome das tradições culturais.


O Brasil não pode ser omisso em relação a essas gravíssimas violações de direitos no Irã. Os atos do nosso chefe de Estado, Presidente da República, e, também, dos nossos representantes diplomáticos estão vinculados à Constituição Federal de 1988.


Segundo o editorial do jornal espanhol “El País”, a visita de Mahmoud Ahmadinejad ao Brasil pode abalar o prestígio do Presidente Lula. Além disso, as abstenções nas votações das Resoluções da Assembléia Geral da ONU que censuram o Irã por violações de direitos humanos podem prejudicar as pretensões brasileiras de ocupar uma cadeira permanente no Conselho de Segurança, cujas decisões são vinculativas.


A pretensão do Brasil de ocupar assento permanente no Conselho de Segurança da ONU não faz sentido diante das abstenções nas votações na Assembléia Geral da ONU e na Agencia Internacional de Energia Atômica. Tais abstenções sugerem descaso para com a prevalência dos direitos humanos a que o país está vinculado por força de sua própria Constituição Federal. Assim, dificilmente a comunidade internacional delegará maior responsabilidade ao Brasil.


Notas
1) MARSHALL, Paul A. Religious Freedom in the World. Nashville: Rowman & Littlefield Publishers, 2007, p. 1.
2) A degradação democrática ao redor do mundo pode ser, facilmente, comprovada no relatório da Freedom House de 2007.
3) DIAMOND, Larry. The Spirit of Democracy: The Struggle to Build Free Societies Throughout the World. New York: Times Books, 2008, pp. 56-87. Existem, segundo o autor, 23 países exportadores de petróleo que não são, realmente, democráticos. São exemplos o Irã, a Venezuela e a Rússia, com as suas pretensões de difundir o autoritarismo através do mundo.
4) Durante visita oficial aos Estados Unidos, antes da sua reeleição, o presidente Mahmoud Ahmadinejad foi questionado sobre a eliminação de homossexuais no Irã. A resposta foi incisiva: “No Irã, não temos homossexuais como em seu país”. É verdade, uma vez que todos eles são sumariamente enforcados assim que descobertos. Isso é que é “homofobia”!
5) Dentre elas a de nº 1737 de 23 de dezembro de 2006. Mais recentemente, a Resolução do CS de 27 de setembro de 2008 reafirma as sanções anteriores.
6) Segundo Flávia Piovesan, a era Hitler apresentou o Estado com grande violador dos direitos humanos. (PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 5ª ed., São Paulo: Max Limonad, 2002, p. 131).
7) ORTEGA Y GASSET, José. A rebelião das massas. Trad. Marylene P. Michael. 3a. ed., São Paulo: Martins Fontes, 2007, p. 154.
8) Cf. TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. O direito internacional em um mundo em transformação, Rio de Janeiro: Renovar, 2002, p. 1080.
9) Cf. CORRÊA, Maurício. Prefácio ao livro “Direito à liberdade religiosa: desafios e perspectivas para o século XXI”. MAZZUOLI, Valerio de Oliveira; SORIANO, Aldir Guedes (Coord.). Belo Horizonte: Fórum, 2009, pp. 15-21.
10)Como observa Marshall, dos 20 países mais problemáticos – considerados não-livres, – 12 são de maioria muçulmana (Irã, Iraque, Maldivas, Arábia Saudita, Sudão, Turcomenistão, Uzbequistão, Afeganistão, Bangladesh, Mauritânia, Paquistão e Palestina). Cumpre observar que desses 20 países 5 são comunistas (China, Coréia do Norte, Cuba, Vietnã e China-Tibete). (MARSHALL, Paul A. Religious Freedom in the World. Nashville: Rowman & Littlefield Publishers, 2007, p. 4-7.)
11) Nesse sentido, MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direito internacional público. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 253.


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